Pode o autor aditar ou alterar o pedido causa de pedir após a apresentação da petição inicial?
Perguntado por: Marco Tomás Mendes Mendes Lourenço | Última atualização: 18. April 2022Pontuação: 5/5 (5 avaliações)
De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.
Até quando o autor pode aditar a petição inicial?
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.
É possível alterar o pedido depois de protocolada a ação?
A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento.
Pode alterar a causa de pedir?
O CPC/73 adotou um modelo rígido ao dispor em seu art. 264, caput, que “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.
Qual é o termo final para que o autor pode aditar ou alterar os pedidos ou a causa de pedir independentemente de consentimento do réu?
O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.
[ PETIÇÃO INICIAL ] - Emendar, aditar ou alterar? ??
Pode o autor alterar o pedido?
De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.
É possível o aditamento ou a alteração do pedido?
-> APÓS O SANEAMENTO: NÃO é mais possível alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir, ainda que o réu dê o consentimento. Isso porque, a demanda tem que se estabilizar. Não é possível que se dê continuidade ao processo (à fase instrutória) sem que se saiba qual a controvérsia será decidida.
É possível após a contestação a mudança da causa de pedir e do pedido?
Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art.
O que é alteração do pedido?
A alteração do pedido e a improcedência liminar são os temas poderão ser conferidos na jurisprudência dos tribunais, no julgamento dos temas que inovaram o novo CPC (art. 329, único). No assunto da alteração do pedido, fica evidente a posição do tribunal no sentido do exercício do contraditório para sua validade.
Não será possível alterar a causa de pedir por ausência de resposta do réu?
321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
É possível que ocorra a alteração dos pedidos feitos pela parte autora da ação até a fase de saneamento processual?
O Código de Processo Civil vigente possibilita a modificação do pedido até a citação do réu, ou, até o saneamento do processo com o consentimento do réu. ... A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. Art. 294.
Até quando pode ser corrigido o valor da causa?
292: “O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”.
É possível aditar a inicial após a citação?
ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Dispondo o art. 294 do CPC que "antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa", deve ser mantida a decisão que indeferiu o aditamento da inicial oferecido após a citação do reclamado.
Até quando é possível emendar a inicial?
Sendo assim, quando uma petição inicial é protocolada e o juiz verifique que não estão presentes todas as exigências legais exigidas pelos CPC, ele determina a emenda à inicial.
Pode emendar a inicial a qualquer tempo?
4- É admissível a determinação de emenda à petição inicial, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir.
Quando deve emendar a inicial?
O art. 284 CPC trata da emenda da inicial e ocorre quando a petição inicial não possui todos os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC ou apresenta defeitos e irregularidades que dificultem a resolução do mérito, o juiz deverá determinar que o autor emende ou a complete, no prazo de dez (10) dias.
O que acontece quando a petição inicial e indeferida?
Previsto no art. 330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.
O que é a causa de pedir no Processo Civil?
Causa de pedir - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido).
É possível acolher o pedido de alteração do pedido feita pelo autor da ação?
329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; ... Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
É possível emendar a inicial após a contestação?
A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.
É possível emendar a contestação?
A jurisprudência do STJ é firme quanto à impossibilidade de se emendar a petição inicial após o oferecimento da contestação e o saneamento do processo, quando essa providência importar alteração do pedido ou da causa de pedir, como na hipótese dos autos.
Pode alterar o pedido na réplica?
Após a citação, não é lícito ao autor aditar o pedido inicial, alterando ou introduzindo nova causa de pedir, a teor do que dispõe, a contrario sensu, o art. 294 do CPC . 4.
Pode fazer novos pedidos em réplica?
1 - Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil , é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.
É possível a cumulação de pedidos pretensão no CPC?
O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo (CPC, art. 327, caput). Contudo, há restrições (CPC, art. 327, § 1º): ( a ) os pedidos formulados devem ser compatíveis; ( b ) seja competente o mesmo juízo para conhecê-los e; ( c ) o procedimento seja compatível entre todos os pedidos.
É possível o autor alterar o pedido sem o consentimento do réu?
O autor poderá, somente até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015.
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