Pode juntar documentos Nas contra-razões?

Perguntado por: Miguel Teixeira  |  Última atualização: 11. Februar 2025
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De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a juntada posterior de documentos, desde que seja respeitado o contraditório, não exista má-fé e não se refiram a prova essencial.

Pode juntar documentos em contrarrazões?

Pode juntar documentos nas contrarrazões de apelação? A juntada de documentos em sede de apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se em contrarrazões ( REsp nº 780396/PB , re.

Pode juntar documentos nas alegações finais CPC?

É possível a juntada de documentos com as alegações finais, desde que a parte contrária seja intimada para se manifestar, em atenção aos princípios da instrumentalidade processual, do contraditório e da ampla defesa.

Quando posso juntar documentos no processo?

Até quando posso juntar documentos no processo? Não há impedimento legal para juntada de documentos, a qualquer tempo, pelas partes, desde que seja observado o contraditório (artigos 397 e 398 do Código de Processo Civil ).

Pode juntar novos documentos na impugnação?

Em contrapartida, havendo o momento da impugnação à contestação, o autor processual possui o direito de juntar novos documentos à sua defesa. Todavia, não poderá alterar o pedido feito ou apresentar desistência sem que o réu aceite a mesma.

🔴O que é juntada de PETIÇÃO DE CONTRARRAZÕES? (Significado)

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Pode juntar documentos nas contrarrazões de apelação?

Pode juntar documentos nas contrarrazões de apelação? 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser possível juntar documento em sede de apelação ou contrarrazões, desde que ausente má-fé e respeitado o contraditório.

Pode juntar documento novo em recurso?

Admite-se a juntada de documentos novos na fase recursal ordinária, "desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório" ( AgInt nos EDcl no AREsp 1.395.012/SP , Rel.

Pode juntar documentos antes da sentença?

É admitida a juntada de documentos não indispensáveis à propositura da ação após a apresentação da inicial e da contestação, desde que presente o contraditório e ausente a má-fé.

É possível juntar documentos na apelação?

Segundo autorizada doutrina, não é admissível a apresentação de documentos novos ao tribunal de apelação, salvo na hipótese do artigo 517. Já para outra corrente doutrinária, é possível a juntada de documentos novos com a apelação.

Pode juntar documentos depois da sentença?

A juntada de documento após a prolação da sentença somente tem cabimento para fazer prova de fatos supervenientes. Em não sendo esta a hipótese, o documento acostado não podem ser considerado para fins probatórios, uma vez que não se admite sua apresentação diretamente à 2ª Instância.

Até quando o reclamante pode juntar documentos?

De qualquer modo, como já mencionamos acima, mesmo os documentos nos quais se funda a ação, e que devem acompanhar a petição inicial escrita, por expressa determinação legal (CLT, art. 787), caso não a acompanhem, o juiz deverá determinar ao autor que os faça juntar no prazo de 10 dias (CPC, art.

Pode juntar documentos antes da audiência de instrução e julgamento?

33 , da Lei 9.099 /95, poderá a parte acostar aos autos todos aos documentos de prova até a realização da audiência de instrução e julgamento, independente, de requerimento prévio.

O que diz o artigo 397 do CPC?

É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

O que juntar com as contrarrazões?

De acordo com o CPC, as contrarrazões podem ser interpostas contra os seguintes recursos: Recurso de Apelação, Recurso Ordinário, Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

O que significa juntada de petições contra razões?

A juntada de petição de contrarrazões é o ato de incluir as contrarrazões no processo judicial. É o momento em que a parte recorrida apresenta sua resposta ao recurso interposto pela parte adversa, fornecendo seus argumentos e fundamentos jurídicos para a manutenção da decisão recorrida.

O que diz o artigo 398 do CPC?

Institui o Código de Processo Civil . Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.

O que diz o artigo 1009 do CPC?

Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

O que diz o artigo 434 do CPC?

- Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

Quais os documentos que acompanham o recurso de apelação?

Prezado, você não precisa juntar cópia de nada. A apelação acompanhará os autos do processo, os quais serão remetidos ao Tribunal, sejam eles físicos ou eletrônicos - digitais.

O que diz o artigo 437 do CPC?

Artigo 437

§ 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 .

É possível apresentar fatos novos na apelação?

I - Fatos supervenientes são aqueles que aconteceram depois da sentença e que, por essa razão, podem ser alegados livremente na apelação. II - Fatos novos são os que ocorreram antes da sentença e só podem ser arguidos na apelação se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

É possível a juntada a posteriori de documentos com a apelação?

Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a juntada a posteriori de documentos com a apelação, desde que tais documentos sejam acerca de fatos já alegados ou para contrapor-se a outros fatos que foram produzidos nos autos, nos termos do art.

É possível a produção de prova documental na fase recursal?

A produção de prova documental em sede recursal é excepcional e vem prevista no artigo 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 397 do CPC/1973 ), que a admite somente quando se tratar de documentos novos, referentes a fatos supervenientes à fase instrutória e com repercussão no deslinde da causa.

É necessário apresentar contrarrazões?

É obrigatório apresentar contrarrazões de apelação? Assim, para o STF, basta que a defesa seja intimada do recurso interposto pela acusação. Deve-se, portanto, intimar o defensor para que apresente contrarrazões, não havendo consequência em caso de inércia da defesa (não apresentação das contrarrazões recursais).

O que diz o artigo 513 do CPC?

513 , § 4º , do CPC/2015 - do qual exsurge a necessidade de intimação pessoal do executado - deve ser contado da decisão que ultimar a liquidação de sentença, homologando os respectivos cálculos, mediante interpretação teleológica do dispositivo legal em comento.

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