O que significa o prévio requerimento administrativo?

Perguntado por: Iara Érica de Ramos  |  Última atualização: 4. März 2022
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O Prévio Requerimento Administrativo é a possibilidade outorgada aos segurados para que estes busquem a concessão ou revisão de um benefício concedido pelo INSS no Regime Geral de Previdência Social.

Quando é necessário o prévio requerimento administrativo?

3) Prévio Requerimento Administrativo como Condição da Ação

Dessa forma, o prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, que é uma das condições da ação. O interesse em agir possui três aspectos: utilidade, adequação e necessidade.

O que significa requerimento administrativo?

O Requerimento Administrativo é um documento de formalização do pedido de informações e/ou de adoção de medidas administrativas, endereçada aos órgãos da Administração Pública.

É necessário o prévio requerimento administrativo como condição para ingressar com uma ação previdenciária?

O prévio requerimento administrativo nada mais é do que fazer o pedido do benefício previdenciário primeiramente no INSS. Dessa forma, com eventual negativa da Autarquia, restaria configurada a pretensão resistida e, consequentemente, o interesse de agir para uma ação judicial.

É necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário INSS?

A subscritora informa, que não é preciso o segurado esgotar a via recursal administrativa, bastando, apenas à primeira negativa do INSS, sendo que isso já o legitima recorrer ao Poder Judiciário para efetivar o possível direito, já indeferido na seara administrativa.

AGU Explica Especial: Prévio requerimento administrativo - Desembargadora Neuza Alves

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Precisa mesmo requerimento administrativo antes de ação judicial?

Hoje prevalece o entendimento que as esferas administrativa e judicial são independentes e que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demandas judiciais, mas há exceções.

É necessário requerer administrativamente um benefício previdenciário antes de buscar o Judiciário?

Antes de ingressar em juízo deve o segurado requerer o benefício previdenciário administrativamente, sob pena de ter seu processo extinto sem resolução do mérito.

É possível o ajuizamento de ação previdenciária ainda que não tenha havido pedido prévio?

É possível ajuizar ação sem prévio pedido administrativo para fins de benefício previdenciário. ... Em contrapartida, o INSS passa a ter que pagar benefícios previdenciários que poderiam ter sido deferidos na via administrativa, acrescidos pelos custos de um processo judicial, como juros de mora e honorários advocatícios.

Quem pode fazer requerimento administrativo INSS?

A solicitação pode ser feita por quem já é segurado ou ainda está em processo avaliatório. Esse tipo de procedimento passa diretamente pela abertura e análise da demanda. Em outras palavras, instaura-se um processo administrativo para determinar o deferimento ou não do pedido.

Como dar entrada em requerimento administrativo INSS?

Como fazer um pedido administrativo no INSS? As solicitações iniciais bem como os pedidos de reanálise devem ser realizados diretamente no INSS. Uma opção é procurar uma das Agências da Previdência Social. Entretanto, com a digitalização dos serviços esses requerimentos podem ser feitos online, a partir do Meu INSS.

Como fazer um requerimento administrativo?

Passo a passo para fazer um requerimento
  1. Escolha o tipo de requerimento que precisa. Quando uma pessoa faz um requerimento tem um objetivo, que é dirigir um pedido a alguém - um documento, uma ação, uma informação. ...
  2. Seja claro e atenda às formalidades. ...
  3. Escolha um modelo e preencha. ...
  4. Se preferir, crie o seu próprio modelo!

Qual é o prazo para a Administração Pública responder a requerimento?

O órgão tem até 20 dias para responder o pedido, sendo esse prazo prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. A prorrogação do pedido deve ser feita e justificada antes que o prazo inicial de 20 dias termine.

Como aprender fazer requerimento?

Partes do requerimento
  1. Destinatário do requerimento: nome, sobrenome e cargo da pessoa ou instituição a quem se dirige o requerimento.
  2. Dados pessoais do solicitante: nome, sobrenome, identificação oficial e endereço. Além disso, podem constar outros dados, como o local e a data de nascimento ou o telefone.

O que é o tema 350 do STF?

Tema nº 350 do STF

PREVIDÊNCIÁRIO. ... Está caracterizada a repercussão geral da controvérsia acerca da existência de prévia postulação perante a administração para defesa de direito ligado à concessão ou revisão de benefício previdenciário como condição para busca de tutela jurisdicional de idêntico direito.

Como advogado fazer requerimento administrativo INSS?

Para entrar com o requerimento administrativo pode utilizar o portal “Meu INSS”, o número 135 ou o “INSS DIGITAL” que é exclusivo para advogados.

Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento?

O prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise, segundo a Lei dos Processos Administrativos, é de 30 dias. A lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário. Porém, o Instituto deve justificar o motivo para precisar de mais tempo para analisar o requerimento.

Quanto tempo o INSS tem para responder um requerimento?

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a administração federal tem o prazo de 30 dias para decidir qualquer requerimento. Contudo, este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias. Diante disso, o INSS também deve obedecer esse prazo, já que é uma autarquia federal.

Onde protocolar ação previdenciária?

É cabível ação previdenciária contra o INSS em Juizado Especial da Fazenda Pública.

Como entrar com ação previdenciária?

Ação Jurídica de Concessão

Antes de entrar com uma ação judicial sobre concessão de benefício, é preciso requerer ao INSS. o segurado deve apresentar seu pedido ao INSS, e a organização terá 45 dias para responder, em caso de pedido negado ou não respondido (total ou parcialmente), o segurado pode acionar o judiciário.

Como acionar o INSS judicialmente?

Ação comum
  1. Para uma ação judicial comum, o segurado pode acionar a Justiça a qualquer momento.
  2. No entanto, é preciso entrar com o pedido do benefício primeiro no INSS.
  3. Na Justiça, o INSS é intimado a responder no processo e apresentar a sua defesa dentro do prazo estipulado pelo juiz.

Não é obrigatório requerer e ser negado um benefício previdenciário na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação na esfera judicial?

Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. ... Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia.

Quando há o indeferimento de algum benefício previdenciário o segurado é obrigado a recorrer administrativamente Antes de ingressar com o processo judicial?

Não é necessário ou obrigatório recorrer no âmbito administrativo da decisão do INSS. ... Sem o prévio requerimento do benefício junto ao INSS, não há como o Poder Judiciário saber se o benefício seria ou não indeferido se fosse requerido primeiramente na esfera administrativa.

O que é recurso administrativo do INSS?

De maneira geral, o recurso administrativo pode ser explicado como um pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o benefício previdenciário. Nesse recurso, devem constar todos os fundamentos que dão base ao seu direito, com o objetivo de que seja feita uma nova análise do requerimento inicial.

Quem pode entrar com recurso administrativo?

Pode ser requerida a qualquer tempo pelo próprio interessado, por seu procurador ou por terceiros. A revisão não autoriza o agravamento da pena. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA Coisa julgada no Direito Administrativo não tem o mesmo sentido que no Direito Judiciário.

Como provocar o Judiciário?

Cidadão pode provocar o Judiciário independentemente de esgotamento da via administrativa. Ofende a Constituição a exigência de prévio requerimento administrativo nas ações de exibição de documento.

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