O que significa o imposto COFINS?
Perguntado por: Íris Costa | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.3/5 (57 avaliações)
COFINS é um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas. A sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assim, a COFINS é usada para financiar a seguridade social, isto é: a previdência, a saúde e assistência social dos trabalhadores.
O que significa a sigla COFINS?
O que é COFINS:
COFINS é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa.
Quem tem que pagar COFINS?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Quem é isento do COFINS?
De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Quem é o gestor do PIS COFINS?
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
O que é PIS e COFINS
Qual é o COFINS?
O COFINS é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população. O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa.
Qual é o fato gerador do COFINS?
As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.
Quando ocorre o fato gerador do PIS e COFINS?
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Quais são os fatos geradores do PIS-pasep e COFINS?
São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação: a) o importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional; b) a pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior; e c) o ...
O que é fato gerador do Imposto?
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.
Qual é a alíquota de COFINS?
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
Como é feito o cálculo do COFINS?
- Faturamento: R$ 100.000,00.
- Alíquota Simples Nacional: 4%
- Valor do Simples Nacional: R$ 4.000,00.
- Valor da COFINS: R$ 4.000,00 x 12,74% = R$ 509,60.
Como calcular o COFINS a recolher?
- Receita Total (R$ 20.000,00)
- Alíquota de 7,6% (regime não cumulativo)
- COFINS PARCIAL = Receita Total da Empresa x alíquota = R$ 20.000,00 x 7,6% = R$ 1.520,00.
- Compras Creditadas (R$ 6.000,00)
- CRÉDITO TOTAL = Compras Creditadas x Alíquota = R$ 6.000,00 x 7,6% = R$ 456,00.
Como é feito o cálculo de PIS e COFINS?
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
Como calcular COFINS na nota fiscal?
vCOFINS: Valor do COFINS
O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC, inteiro, e o campo pCOFINS, dividido por 100. Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00: vBC: R$1.000,00. pCOFINS: 3,00%
Qual a alíquota básica de PIS e COFINS?
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Qual a alíquota do COFINS no lucro real?
Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo lucro real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) da Receita.
Qual o percentual de PIS e COFINS no Lucro Presumido?
IRPJ: 15% CSLL: 9% PIS: 0,65% COFINS: 3%
O que é fato gerador exemplo?
“Fato gerador” é um termo relacionado ao pagamento de impostos para arrecadação por parte do governo. Cada imposto tem seu fato gerador. IPTU e FGTS, por exemplo, têm cada um seu fato gerador. Logo, a partir dele, é criada uma obrigação tributária sobre uma ou todas as partes envolvidas.
Qual é o fato gerador do imposto ITBI?
Fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária. Na aquisição de bens imóveis, além do pagamento do valor acordado pelo bem, também é necessário o recolhimento aos cofres municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI.
Quais são os elementos do fato gerador?
O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 114 a 118. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.
Quais são os elementos que compõem o tributo?
- Fato Gerador;
- Contribuinte;
- Base de Cálculo; e.
- Alíquota.
Quais os principais elementos do Direito Tributário?
- subjetivo (o sujeito ativo e o sujeito passivo);
- objetivo (o fato ensejador da obrigação tributária);
- quantitativo (base de cálculo e alíquota);
- temporal (prazo para o pagamento); e.
Quais os fatores geradores do ITBI?
156, II, da atual CF, estabelece que o fato gerador do ITBI é a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Quando o ITBI é gerado?
Como a Constituição define, o ITBI é um imposto gerado quando há uma transação imobiliária entre pessoas vivas. Assim, no caso do falecimento do proprietário do imóvel e a consequente transmissão da propriedade por herança, não há incidência do tributo.
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