O que se pode alegar em embargos à execução?

Perguntado por: Cristiano Lourenço Coelho  |  Última atualização: 16. April 2022
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III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

São matérias que podem ser alegadas nos embargos?

Conforme dispõe o artigo 745 do C.P.C, as matérias passíveis de serem alegadas em sede de embargos à execução são as seguintes: nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias ...

Qual é a matéria que pode ser discutida em sede de embargos à execução?

A inexigibilidade do título é matéria a ser argüida em Embargos à Execução, nos termos do artigo 745 do Código de Processo Civil .

O que pode ser discutido em embargos à execução trabalhista?

Os embargos podem ter alegações que versam sobre cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, sendo permitido também arrolar testemunhas, que, caso o juiz considere necessário, será marcada audiência. O exequente terá prazo igual para apresentar sua impugnação.

Qual a natureza jurídica dos embargos à execução?

De toda sorte, majoritária doutrina e jurisprudência estabelecem que os Embargos à Execução possuem natureza jurídica de ação de conhecimento incidental, na qual o réu tem o direito de resistir à execução, alegando vícios no titulo exequendo ou até mesmo a inexistência do mesmo.

CPC NA PRÁTICA - EMBARGOS À EXECUÇÃO

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Quais são os bens impenhoráveis?

São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.

Quais são os bens impenhoráveis novo CPC?

A impenhorabilidade ocorre de forma absoluta ou relativa, ou seja, há os bens que não podem ser penhoráveis de maneira alguma, conforme listagem prevista no art. 833 do CPC/15.

O que são bens passíveis?

Os móveis, pertences e utilidades domésticas que se encontram na residência do executado e possuem elevado valor são passíveis de penhora. Nesse caso, entram bens como lustres e tapetes.

Quais bens são impenhoráveis lei 8009 90 e 649 CPC?

A lei 8009 /90, que disciplina a impenhorabilidade do bem de família, dispõe que são impenhoráveis, os móveis que guarnecem a casa, as benfeitorias, equipamentos, construções e plantações, desde que quitados. Ressalva, porém, os adornos suntuosos, as obras de arte e os veículos.

Em quais casos não se aplica à impenhorabilidade?

Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. A própria lei restringe a impenhorabilidade, pois a mesma não é absoluta.

Em quais hipóteses o bem de família pode ser penhorado?

A princípio, não é possível penhorar o bem de família, embora haja algumas exceções. Afinal, a lei não poderia permitir a ocorrência de situações que afetem a dignidade da pessoa. Obviamente, uma mínima e digna condição de vida deve ser garantida em relação ao cidadão, ainda quando ele tenha uma dívida.

O que é o arresto de bens?

ARRESTO DE BENS. Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.

Quais bens podem ser arrestados?

Que tipo de bens podem ser penhorados?
  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • veículos de via terrestre;
  • bens imóveis;

Como localizar bens passíveis de penhora?

É possível realizar a localização de bens de um devedor para penhora através do CPF/CNPJ. Com esses dados é possível localizar bens moveis e imoveis em base de dados dos cartórios registrados no estado. Com essa busca é possível localizar qualquer registro de adquiridos ou transmitidos desde de 1º de janeiro de 1975.

O que diz o artigo 835 do CPC?

O art. 835 do NCPC acrescentou ao ordenamento anterior o disposto nos §s 1º a 2º , onde trata da ordem de preferência com relação ao dinheiro em espécie com maleabilidade às circunstâncias do caso concreto, bem como estabelece equiparação.

Qual a natureza jurídica dos embargos à execução novo CPC?

A natureza jurídica dos embargos à execução é de ação de conhecimento, sendo esta a forma legítima de resistência do devedor (defesa).

Qual a natureza jurídica dos embargos de declaração?

Conclui-se, por conseguinte, que para essa corrente os embargos declaratórios têm natureza jurídica de recurso, pois constituem impugnação do julgado para que haja novo pronunciamento jurisdicional sobre a lide ou questão processual, embora tenha de limitar-se a esclarecimento ou suprimento da omissão.

Qual a natureza da decisão judicial que julga os embargos à execução fiscal?

A natureza jurídica dos embargos à execução é de ação autônoma, isto porque atuam como uma ação absolutamente independente, tanto que autuados em apartado. Entretanto, logicamente se sujeitam à petição inicial, haja vista ser por conta da existência de referida peça a necessidade de oferecimento dos embargos.

Qual a resposta aos embargos à execução trabalhista?

Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.

Quando Cabe embargos à execução trabalhista?

Depois de realizada a penhora ou depósito em juízo, o executado poderá apresentar o recurso de embargos à execução, devendo ficar atento ao prazo de cinco dias e demais diretrizes do artigo 884 da CLT, que já mencionamos.

Quando é cabível embargos à execução trabalhista?

As hipóteses de cabimento dos embargos à execução estão dispostas na redação do artigo 884 da CLT e seus parágrafos, sendo cabível no prazo de 5 dias a contar da data em que o juízo foi garantido, cabendo igual prazo à parte contrária para apresentar impugnação.

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