O que são normas penais incompletas ou imperfeitas?

Perguntado por: Alexandre Lourenço de Correia  |  Última atualização: 28. Januar 2022
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A norma penal incompleta (ou imperfeita) é aquela em que se encontra prevista tão somente a hipótese fática (preceito incriminador), sendo que a consequência jurídica localiza-se em outro dispositivo normativo.

O que são as normas penais incompletas?

Leis penais incompletas, também denominadas "cegas", "abertas" ou normas penais em branco, são disposições incriminadoras cuja sanção é certa e precisa, permanecendo indeterminado o seu conteúdo.

O que são normas penais não incriminadoras?

As normas penais não incriminadoras estabelecem regras gerais de interpretação e de aplicação das normas penais em sentido estrito, incidindo tanto na delimitação da infração penal como na determinação da sanção penal correspondente. São normas que delimitam o exercício do ius puniendi estatal.

O que é norma penal completa?

Estaremos diante de uma lei penal completa quando a mesma não depender de nenhum complemento normativo ou valorativo. Exemplo: a lei penal prevista no art. 121 , do CP ("matar alguém"). Por não necessitar de qualquer complemento normativo, nem valorativo, a doutrina a chama de uma lei penal completa.

Qual a diferença entre norma penal em branco e norma penal incompleta?

Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.

43. Teoria da norma. Parte 1. Norma penal incriminadora.

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O que é norma penal em branco às avessas?

Na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário). Exemplo: A Lei nº 2.889/56, que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto.

O que é uma lei ou norma penal em branco?

É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito.

O que são normas penais?

As normas penais cumprem a finalidade de punir determinadas condutas descritas no Código Penal e está em direção ao princípio da legalidade, além da conduta do agente que a norma proíbe ou manda determinada conduta. É por isso que as normas penais incriminam ou não, conforme o previsto em lei.

Quais os tipos de normas penais existentes?

Dentro dessa perspectiva, as normas penais se dividem em dois grupos específicos: normas penais incriminadoras e normas penais não incriminadoras. As normas incriminadoras são aquelas cuja função precípua é definir as infrações penais, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de sanção.

O que é instância legislativa?

A instância máxima do legislativo tende a ser um congresso ou parlamento nacional, sendo que no Brasil o órgão é representado pelo Congresso Nacional (União), as assembleias Legislativas (Estados) e as câmaras municipais (municípios).

São normas penais não incriminadoras exceto?

159 do CP, incorrerá na pena prevista no preceito secundário. – Normas penais não incriminadoras: não preveem crimes, mas, ao contrário, torna lícita determinadas condutas, exclui a culpabilidade, ajuda a vislumbrar o conteúdo de alguns conceitos jurídico-penais.

O que são leis não incriminadoras Exculpantes?

Permissivas exculpantes: sua finalidade é eliminar a culpa do agente, originando assim a isenção da pena. Lei penal não incriminadora explicativa: é aquela que explica detalhadamente ou esclarece o conteúdo de outra, podendo também a complementar ou delimitar sua aplicação.

Em que consiste a chama técnica legislativa especial das normas penais incriminadoras?

A norma penal incriminadora obedece a uma peculiar técnica legislativa. Por exemplo, o legislador não diz expressamente que "matar é crime". Ele, simplesmente, descreve a conduta "matar alguém", estabelecendo para os casos de atentado à vida determinada sanção.

O que é Direito Penal complementar?

Já o Complementar é o conjunto de normas que integram o acervo da legislação penal extravagante, a exemplo da Lei de Tortura (Lei 9.455/97). ... É o Direito Penal elaborado pelos Estados-membros, desde que autorizados por lei complementar a legislar sobre questões especificas (CF, art. 22, parágrafo único).

É possível analogia no Direito Penal?

Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem. A analogia é objeto recorrente de decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como resolver conflito aparente de normas?

Para solucionar esse problema são usados princípios que conseguem obter a solução no caso concreto, afastando as normas incidentes e indicando as normas penais que verdadeiramente são aplicáveis à situação, afastando, assim, o bis in idem.

Quais são as características das normas penais?

1.1 Características da Lei Penal: Imperatividade: Imposta a todos independentemente da vontade do indivíduo. Generalidade: A Norma Penal se dirige a todos em igual situação. Exclusividade: Somente a ela cabe a tarefa de definir infrações penais. ... Norma Penal é a norma de conduta imposta a todos (Ex.

Como se classifica a lei penal explique cada uma das espécies?

Podem ser primárias ou secundárias: Primárias ou “preceptum iuris”: são aquelas que descrevem perfeita e detalhadamente a conduta proibindo ou impondo; Secundárias ou “sanctio iuris”: tem por objetivo a individualização da pena em abstrato.

O que são tipos penais imperfeitos?

A norma prevista no art. 1º da Lei 2.889 /56 é o que a doutrina denomina de norma incriminadora imperfeita, ou incompleta que se caracteriza pelo fato de os preceitos primários e secundários encontrarem-se separados. Note que a descrição típica não precisa ser complementada por nenhuma outra norma.

Como se classificam as circunstâncias direito penal?

No primeiro grupo, estão as circunstâncias subjetivas ou pessoais, compostas pela culpabilidade, antecedentes, conduta, personalidade e motivos. No segundo grupo, estão as circunstâncias objetivas ou reais, compostas pelas circunstâncias e consequências do fato e comportamento da vítima.

Porque a lei de drogas é uma norma penal em branco?

Outro exemplo clássico você encontra facilmente na lei de drogas, n. 11.343/06. A referida lei, em seu artigo 33, tipifica o crime de tráfico de drogas. ... A norma penal do artigo 33 da citada lei, por ser incompleta, é chamada de norma penal em branco.

O que é crime brando?

Conceito: são normas nas quais o preceito secundário (cominação da pena) está completo, permanecendo indeterminado o seu conteúdo. Trata¬ se, portanto, de uma norma cuja descrição da conduta está incompleta, ne¬cessitando de complementação por outra disposição legal ou regulamentar.

Qual a diferença entre lei penal em branco e tipo penal aberto?

A norma penal em branco não se confunde com o tipo aberto, aquele que não apresenta a descrição típica completa e exige uma atividade valorativa do Juiz. Nele, o mandamento proibitivo inobservado pelo sujeito não surge de forma clara, necessitando ser pesquisado pelo julgador no caso concreto21.

Quando ocorre a retroatividade da lei penal em branco?

A melhor opção é entender que a norma penal em branco retroagirá sempre, independentemente de sua natureza homogênea ou heterogênea, se for mais benéfica ao réu e não contiver essência de norma excepcional ou temporária.

O que é uma norma penal em branco ao quadrado?

Norma Penal em Branco ao Quadrado: Como aduz a própria nomenclatura, norma penal em branco ao quadrado ocorre quando o próprio complemento da norma incompleta necessita de um outro complemento. Temos assim a necessidade de uma dupla complementação.

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