O quê ITCD e quando se dá o seu recolhimento?

Perguntado por: Júlia Jéssica de Reis  |  Última atualização: 13. März 2022
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Inicialmente, o ITCD (Imposto Transmissão Causa Mortis ou Doação) é o imposto que se paga quando ocorre uma doação em vida ou, ainda, quando ocorre uma transmissão através da herança. O imposto é cobrado pelos Estados (art.

Quando ocorre o ITCD?

O fato gerador do ITD ocorre quando da transmissão "causa mortis" ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários.

Quando o ITCMD deve ser pago?

STJ: O ITCMD somente deve ser pago após a homologação da partilha. O Superior Tribunal de Justiça entende que, considerando a forma de apuração do ITCMD, o imposto somente deve ser pago após a homologação da partilha.

Onde deve ser recolhido o ITCD?

O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.

O que é o imposto ITCD?

O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001.

ITCMD Cálculo e recolhimento do imposto

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Qual o valor do imposto do ITCD?

As alíquotas atuais são de 3% nos casos de doações e 6% nos casos de transmissão causa mortis. Os casos que se enquadram são o falecimento de uma pessoa, situação em que seus bens são transmitidos aos seus sucessores, transferindo o patrimônio em razão da morte.

Quem é isento de pagar ITCD?

imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021), haverá isenção do ITCMD.

Onde deve ser recolhido o ITCD responda em relação a cada fato gerador?

Resposta: Devem pagar o ITCD: o herdeiro ou legatário nas transmissões causa mortis; o beneficiário, na situação de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto; o donatário, nas doações.

Em qual Estado devo recolher o ITCMD?

Em relação a bens imóveis, o ITCMD é devido ao estado (ou ao Distrito Federal) onde estiver localizado. No entanto, relativamente a bens móveis, títulos e crédito, a Constituição Federal dispõe que o ITCMD é devido ao estado onde se processar o inventário ou onde o doador tiver domicílio.

Onde compete o ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

É obrigado a pagar o ITCMD?

O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens. Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD. Meeiros não estão sujeitos ao pagamento desse tributo.

Quando ocorre o fato gerador do ITCMD?

O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Ou seja, sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.

Quando incide ITCMD?

O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido: I - por sucessão legítima, ainda que gravada, ou testamentária, inclusive a sucessão provisória e o fideicomisso; II - por doação, mesmo que com encargos.

Onde consultar ITCMD SP?

ITCMD. O recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), referente a heranças ou doações, deve ser realizado por meio do DARE-SP, que deve ser emitido no Sistema Declaratório do ITCMD, na página da Sefaz, em https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx.

Onde pagar ITCMD SC?

Gerências Regionais da Fazenda Estadual.

Qual o local que deve ser aberto o inventário?

O foro competente para a abertura do inventário é o último domicílio que o falecido possuía, conforme determina os artigos 1785 e 1796 do Código Civil e o artigo 48 do Código de Processo Civil.

Onde deverá ser recolhido o ITCMD do patrimônio deixado por ele?

2) que: O ITCMD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura pública (Imposto Estadual - deve ser recolhido no local onde se situam os bens, mesmo que o tabelião se localize em outro).

Onde deverá ocorrer o recolhimento do ITCMD nos seguintes casos a doação de bens imóveis B doação de bens móveis?

Em conclusão, no caso de bens móveis, títulos ou créditos, uma doação será tributada pelo estado sempre que o doador nele residir, independentemente do local em que ocorra a entrega do objeto do ato de doação, onde seja aperfeiçoado o contrato ou onde resida o donatário.

Como pagar ITCD RS?

10) As guias de arrecadação de ITCD podem ser pagas: com código de barras no BANRISUL, SICREDI ou BANCO DO BRASIL (no Banco do Brasil somente através do autoatendimento); com QR Code em qualquer instituição financeira participante do PIX. Guarde o comprovante por cinco anos.

Quem pode ter isenção do ITCMD?

– Cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs; – Imóvel para construção de moradia vinculada a programas de habitação popular; – Imóvel doado para o Poder público. Além disso, estão isentas as transmissões para organizações sem fins lucrativos.

Qual o limite de isenção do ITCMD SP 2020?

Observe que há limite de isenção de 2.500 UFESPS, que para este exemplo representam R$ 40.000,00. Ultrapassando esse valor, dentro do mesmo exercício o imposto deverá ser recolhido pelo valor total.

Quais os requisitos para isenção do ITCMD?

a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs; b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social; (Redação dada à alínea pela Lei 16.050, de 15-12-2015; DOE 16-12-2015);

Como calcular ITCMD RJ 2021?

[1] O valor de 1 UFESP é de R$ 29,09 em 2021. [2] O valor de 1 UFIR-RJ é de R$ 3,7053 em 2021. [3] O valor de 1 UFEMG é de R$ 3,9440 em 2021. [4] Valores em Real calculado com base na UFIR-RJ de R$ 3,7053, prevista para 2021.

Qual o percentual do ITCD no RS?

Rio Grande do Sul

I – 0% (zero por cento), até 2.000 UPF-RS,; II – 3% (três por cento), de 2.000 a 10.000 UPF-RS; III – 4% (quatro por cento), de 10.000 a 30.000 UPF-RS; IV – 5% (cinco por cento), de 30.000 a 50.000 UPF-RS; V – 6% (seis por cento), acima de 50.000 UPF-RS.

Como simular ITCD MG?

Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ e clique aqui para simular ou contratar o parcelamento de ITCD. Para mais informações, ou na hipótese de qualquer outro serviço ou orientação relativa ao ITCD, clique aqui.

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