O que é uma reconvenção?

Perguntado por: Luísa Carvalho de Garcia  |  Última atualização: 13. März 2022
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Reconvenção é um instituto de direito processual, ramo jurídico do Direito Público brasileiro, pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor de uma ação. No procedimento comum o réu pode, simultaneamente com a contestação, formular uma pretensão contra o autor da ação.

Quando se usa a reconvenção?

A reconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação sobre as alegações do autor na petição inicial. Ela é uma forma de possibilitar que o réu faça alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura do processo.

O que é a reconvenção no Processo Civil?

A reconvenção é um instituto do Direito Processual Civil que prevê a possibilidade de o réu fazer pedidos, como o faria em uma ação de sua autoria, na ação em que é demandado. E, assim, demandar a parte autora do lide em que é réu ou terceiro.

Qual o prazo para apresentar a reconvenção?

Reconvenção no CPC/215

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

O que se pode alegar em reconvenção?

A reconvenção é uma forma de defesa típica do réu, por meio da qual propõe a sua demanda contra o autor nos mesmos autos. De forma mais genérica, trata-se de uma resposta do réu ao pedido inicial, porque contém a defesa apresentada por meio de pedidos do réu contra o autor.

PROCESSO CIVIL: O QUE É RECONVENÇÃO?

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O que pode ser alegado no cumprimento de sentença?

Pode ser arguida tanto a ilegitimidade para a causa do exequente como a do executado. Trata-se de questão de ordem pública, daí porque se não alegada na impugnação não haverá preclusão.

Quais preliminares podem ser arguidas na contestação?

Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. No CPC de 1973, art. 300, II, só se falava em incompetência absoluta.

Como ficou a reconvenção no novo CPC?

A reconvenção no Novo CPC passou a ter duas formas de apresentação: como tópico na própria peça de contestação ou de forma autônoma, quando não for do interesse do réu a apresentação de contestação, conforme previsão expressa do §6º, do art. 343 do Novo CPC.

Qual a diferença de pedido contraposto e reconvenção?

- Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial. - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.

Qual é a resposta da reconvenção?

Estando no mesmo documento, a resposta à reconvenção atinge a sua finalidade de impugnar o pedido realizado pelo Réu, respeitando o mesmo prazo. Logo, como o processo é um meio para viabilizar o direito material e não há nenhum requisito essencial violado, a medida deve produzir seus efeitos.

Tem que pagar custas na reconvenção?

Na reconvenção é devido o recolhimento: I – das custas judiciais, correspondentes à metade do valor das custas judiciais atribuídas à ação, ressalvado o caso de serem diferentes os valores das causas, hipótese em que a base de cálculo será o valor atribuído à reconvenção; II – da taxa judiciária, integralmente.

Qual a natureza jurídica da reconvenção?

Reconvenção - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)

Possui natureza jurídica de ação, uma vez que prescreve um pedido de tutela jurisdicional, invertendo os polos ativos e passivos da relação processual principal, e deve ser apresentada na contestação.

O que acontece com a reconvenção Se o autor desistir da ação?

A lei determina que, se a ação original for extinta por algum motivo ou se o autor desistir, nada impede que a reconvenção tenha seu prosseguimento normal. Por isso, costuma-se dizer que a reconvenção funciona realmente como uma nova ação, dentro do mesmo processo.

Quem é o Reconvinte ou reconvindo?

As partes numa reconvenção são denominadas: reconvinte (réu, que elabora a reconvenção contra o autor) e reconvindo (autor, contra o qual a reconvenção se dirige). Na verdade, ambas as partes serão, simultaneamente, autor e réu, se verificar ora a ação, ora a reconvenção.

Em que casos cabe ação monitória?

1.102c). Consoante o artigo 1.102a do Código de Processo Civil, “ a ação monitória compete a quem pretender, com base em prove escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.

É cabível a reconvenção no procedimento ordinário?

A reconvenção não é admitida no rito sumario, sendo possível apenas no rito ordinário. Para tanto, o interesse de agir precisa estar relacionado aos pedidos da ação principal, e suposto que do resultado desta não haveria a solução da reconvenção.

O que é o pedido contraposto?

É um pedido de contra-ataque do réu para o autor, invertendo, para esse novo pedido, os polos da ação (autor passa a ser réu do novo pedido e o réu passa a ser autor, com a necessidade de cumprir todos os requisitos do artigo 319 do CPC).

Em que consiste o pedido contraposto?

O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia. Assim diz o artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “... ... Esse pedido não pode ter alegação de fatos novos.

Quando é cabível o pedido contraposto?

Na prática, usamos o pedido contraposto em casos específicos, como o procedimento do Juizado Especial Cível e as ações possessórias. Nos juizados especiais, a autorização está prevista no próprio artigo que proíbe a reconvenção: Art.

É admitida a reconvenção nas ações Populares?

No que cumpre à reconvenção, o STJ já consignou entendimento que ela não é admitida na ação popular, já que o legitimado ativo, o cidadão, não age em defesa de apenas um direito próprio, mas sim em interesse pertencente à toda a coletividade.

O que acontece se o réu não apresentar reconvenção?

A contestação e a reconvenção deverão ser apresentadas simultaneamente, em peças autônomas (CPC, art. 299). Em regra, se o réu não apresentar contestação, operar-se-á a revelia, ou seja, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial (CPC, art. 319).

Quem goza de prazo em dobro CPC?

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

O que são as preliminares da contestação?

De modo bem prático podemos conceituar que as preliminares de contestação são aquelas matérias que devem ser alegadas antes do mérito propriamente dito.

O que o réu pode alegar na contestação?

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Quais matérias podem ser alegadas na defesa de acordo com o NCPC?

No novo CPC, as preliminares estão dispostas no art. 337. São acréscimos do novo Código em matéria de preliminar de contestação: incompetência relativa, impugnação ao valor da causa e impugnação à assistência judiciária gratuita. Essas três matérias no código antigo eram matéria de defesa separada.

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