O que é um ato administrativo discricionário?
Perguntado por: Fernando Emanuel de Loureiro | Última atualização: 10. April 2022Pontuação: 4.7/5 (75 avaliações)
É característica do ato discricionário?
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.
Como identificar se o ato administrativo é discricionário ou vinculado?
Nos atos discricionários, encontram-se elementos vinculados como é o caso do sujeito competente, da forma e da finalidade. Esses elementos estão definidos em lei e, em regra, o administrador não pode modificá-los, não tendo opção de escolha. Todavia, nesses atos, o motivo e o objeto são discricionários.
Quais elementos do ato administrativo admitem a discricionariedade?
Existe discricionariedade tanto quando a lei expressamente confere certa liberdade de atuação ao agente público, valendo-se de expressões como “poderá a Administração”, “a critério da Administração”, e análogas, ou ainda quando a lei se vale dos chamados conceitos jurídicos indeterminados, também chamados de conceitos ...
Onde reside a discricionariedade do ato administrativo?
A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. Essa discricionariedade existe quando a lei expressamente a confere à Administração, ou quando a lei é omissa ou ainda quando a lei prevê determinada competência.
Ato Vinculado X Ato Discricionário - DIDÁTICA PURA
O que é discricionariedade do ato administrativo?
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
Quando ocorre a discricionariedade?
No primeiro, há discricionariedade quando a norma não descreve previamente o fato que suscita a atuação do agente ou descreve a situação com palavras de conceitos vagos e imprecisos ou, ainda, confere uma liberdade decisória que enseja exame de oportunidade e conveniência.
São elementos do ato administrativo sujeito o conteúdo forma discricionariedade e a finalidade?
Requisitos ou elementos do Ato Administrativo. São eles: sujeito, objeto, forma, motivo, finalidade. É aquele agente que detém competência legal para praticar o ato. Essa competência sempre decorre de lei, é inderrogável e pode ser objeto de delegação ou avocação (Di Pietro, 2019).
Qual o princípio que limita a discricionariedade da administração pelo controle do Judiciário?
Esses parâmetros são trazidos por um único princípio, o princípio da legalidade em sentido amplo, que traz consigo, todos os princípios e regras do direito pátrio, traduzindo uma verdadeira conformidade da discricionariedade administrativa com o Direito.
Quais os elementos do ato administrativo podem ser convalidados?
Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto.
São exemplos de ato vinculado é discricionário?
Atuar além dos limites legais resulta na prática de um ato arbitrário, sempre ilegítimo e inválido. Quando eivado de vícios o ato discricionário vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário, e revogado pela administração. Exemplos: Autorização para a realização de evento cultural em praça pública.
Qual a diferença entre discricionariedade e vinculação?
Uma observação se impõe de logo: todo ato é vinculado; e o que realmente importa para efeito de vinculação e discricionariedade é a competência para sua prática; se vinculada a competência, o ato decorrente será necessariamente vinculado; se discricionária a competência, o ato será discricionário.
Quais são as diferenças entre o ato administrativo vinculado e o discricionário discricionário é arbitrário são sinônimos?
Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. ... Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.
Quais são os atos discricionários?
Os atos discricionários são os que a administração pratica com uma certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, a mesma deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa.
Quais são as características do ato administrativo?
Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de gerar efeitos jurídicos, independentemente de qualquer interpelação.
Pode anular ato discricionário?
O ato administrativo discricionário pode ser objeto de anulação por parte do Poder Judiciário. Os efeitos produzidos pela revogação do ato administrativo são ex tunc. O ato administrativo vinculado pode ser revogado por motivo de oportunidade e conveniência.
É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa?
A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).
Como se dá o controle de atos discricionários em nosso ordenamento jurídico?
A doutrina contemporânea prevê, que duas são as teorias que garantem um amplo controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários: a teoria que trata do desvio de poder ou de finalidade e a teoria dos motivos determinantes.
São limites à atuação do poder discricionário os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade?
E, o princípio da proporcionalidade utiliza os conceitos de adequação, exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito para que o agente público possa atuar da melhor forma e de acordo com o interesse público. Ambos os "mandados de otimização" são utilizados como limites a atuação discricionária do Poder Público.
Quais são os 05 cinco atributos dos atos administrativos?
Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade, atos materiais e defesas.
Quais são os tipos de atos administrativos?
As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
Qual a diferença entre discricionariedade e arbitrariedade?
Discricionariedade é liberdade de agir dentro dos limites legais ; arbitrariedade é ação fora ou excedente da lei, com abuso ou desvio de poder.
Qual o limite do poder discricionário?
Existem limites impostos a este poder e que devem ser observados pelo administrador em benefício da coletividade geral. Gomes e Gouveia (2017), destacam que os princípios administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são os limites básicos do ato discricionário.
O que é não discricionariedade?
Discricionariedade é a qualidade daquilo que depende da decisão de uma autoridade com poder discricionário. Mas também pode se referir à liberdade dada à Administração Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei.
O que significa a palavra discricionariedade?
É a qualidade do poder discricionário. Traduz-se em apresentar o poder que é conferido à Administração Pública para agir livremente, ou seja, sem estar vinculada à determinada conduta, desde que aja dentro dos limites legais e em defesa da ordem pública.
Quanto custa um post de uma blogueira?
Quem sente atração por pessoas inteligentes?