O que e regime comunhao parcial de bens?

Perguntado por: Eduardo André de Esteves  |  Última atualização: 6. Februar 2022
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QUANDO SE ESCOLHE O REGIME DE BENS DO CASAMENTO
O regime de bens padrão utilizado na legislação brasileira é o da comunhão parcial de bens. Assim, quando os cônjuges não se manifestam de modo diverso através de um documento chamado acordo pré-nupcial, o regime de bens adotado será o da comunhão parcial.

O que não entra na comunhao parcial de bens?

De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II – os bens adquiridos exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens ...

O que entra na comunhão parcial de bens?

Na Comunhão Parcial de Bens, todos os bens que adquirirem durante o casamento pertencem ao casal. Assim, caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio. Além disso, se você não fizer o Pacto Antenupcial, terá que adotar este regime, obrigatoriamente.

Qual a diferença do casamento com comunhão parcial de bens?

Na ausência de fixação do regime de bens pelo casal, adota-se o regime de comunhão parcial de bens, que é aquele no qual partilham-se apenas os bens ativos e passivos adquiridos na constância da união.

Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial, com exceção dos bens recebidos por doação e por herança, apenas os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges durante o casamento passam a pertencera a ambos. ... Descendentes do falecido e cônjuge sobrevivente têm participação igual na herança.

Comunhão Parcial de Bens - Tudo o que você precisa saber, antes de casar!

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Quando o cônjuge tem direito a 75 da herança?

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens sem filhos?

Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá meação dos bens comuns, como ocorre no regime da comunhão parcial de bens. ... Em qualquer regime de bens, não havendo descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro de todos os bens deixados, beneficiando-se integralmente da herança.

Qual a melhor comunhão para se casar?

Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens, como já dissemos.

Como casar e não dividir os bens?

Como não dividir meus bens?
  1. Regime de comunhão universal: comunica-se todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive as dívidas;
  2. Regime parcial: todos os bens adquiridos na constância do casamento/união estável, a título oneroso, são partilháveis;

O que é um casamento em comunhão de bens?

Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

Qual investimento não entra na partilha de bens?

Regra geral, os investimentos realizados antes da constância do casamento ou da união estável não são partilhados. Entretanto, ressalta-se que os seus frutos sim. ... No entanto, se os investimentos foram realizados durante o casamento ou a união estável deverão integrar a partilha.

O que tenho direito quando me separar?

O Código Civil (essa é a lei civil do Brasil – lei n. 10.406/2002) ensina que a mulher e o homem tem direito à metade dos bens adquiridos quando eram casados. ... Assim, quando ocorrer a separação, a metade dos bens fica para o homem e a outra metade fica para a mulher…

Quais bens são excluídos da comunhão no regime de comunhão universal de bens?

São excluídos da comunhão: I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; ... 1668 trata dos bens que são excluídos da união.

Quem não herda meia?

Além disso, existe uma máxima no direito que diz "quem meia não herda e quem herda não meia". Isso quer dizer que quem tem direito a metade dos bens não o herda, apenas mantém sua meação.

Pode casar novamente antes da partilha de bens?

Sim, você pode se casar novamente!

Não há impedimento legal ao casamento de uma pessoa divorciada. Isso ocorre, pois ainda está pendente uma obrigação jurídica, qual seja, a PARTILHA DOS BENS. Dessa maneira, observa-se que há uma limitação na liberdade de escolha dos cônjuges.

Quais são os 4 Regimes de casamento?

Os principais regimes de bens são:
  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação de bens;
  • Participação final nos aquestos.

Quando o cônjuge perde o direito aos bens?

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Qual o regime de bens mais justo?

Dentre todos os regimes de bens existentes, o mais 'justo' aos nubentes, ao meu ver, é o regime de Separação total convencional, previsto no Artigo 1.687 do Código Civil, isso porque nesse regime nenhum bem é comunicável, ou seja, não há divisão de patrimônio entre o casal.

Quanto custa casar com comunhão total de bens?

Atualmente, no estado de São Paulo custa R$ 469,08 para casar dentro do cartório e se for em diligência, fora do cartório o valor é de R$ 1.392,12. Para ver os valores de outros estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais, consulte o nosso artigo sobre quanto custa casamento civil 2021.

Quem tem direito a herança quando não tem filhos?

É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. ... Se, no entanto, como no caso aqui analisado, o falecido não deixou filhos nem pais vivos, a integralidade da herança será destinada ao cônjuge sobrevivente.

Quais os direitos da viúva sem filhos?

O artigo 1.838 do Código Civil, dispõe no sentido de que não havendo ascendentes ou descendentes, será deferida a sucessão por inteira ao cônjuge sobrevivente, em outros termos, se o falecido não tiver filhos, e nem pais vivos, o seu cônjuge receberá a totalidade de bens.

Quando a viúva é meeira?

Nesse caso o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido. Assim, temos que o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se houver bens particulares do cônjuge falecido, isto é, adquiridos apenas por esse antes do início do matrimônio, do contrário será somente meeiro.

Quando a companheira é herdeira é meeira?

Como o regime de bens definido na união estável é o de comunhão parcial de bens (quando não é definido expressamente nenhum outro regime), sua companheira já é meeira. Isto é, quando um morre, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união (art. 1.725 do Código Civil).

Qual a porcentagem da viúva na herança?

Em outras palavras, a viúva é dona de 50% do patrimônio, mas não é herdeira do cônjuge falecido, em virtude do regime de bens adotado.

O que não se comunica na comunhão universal?

Há bens, que mesmo no regime de comunhão total de bens, não irão se comunicar, ou seja, não pertencerão ao patrimônio do casal, mas apenas ao cônjuge que o possui. É o caso de bens recebidos por doação ou herança, com cláusula de incomunicabilidade, e os que forem sub-rogados no lugar destes, por exemplo...

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