O que é parceria em salão de beleza?

Perguntado por: Bruna Erica Neves Leite  |  Última atualização: 8. April 2022
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Introduzido pela Lei 12.592/12, o contrato de parceria tem como finalidade regularizar uma relação entre os profissionais de beleza e o salão.

Como funciona parceria de salão de beleza?

O salão-parceiro é o responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelos profissionais-parceiros, bem como deve fazer os recolhimentos de tributos e contribuições sociais e previdenciárias.

Como funciona o salão parceiro profissional parceiro?

O salão parceiro deverá receber o valor integral referente ao serviço prestado, reter a parte do salão e repassar ao profissional parceiro a parte destinada a ele. Suponhamos que um serviço prestado corresponda a R$ 450,00 e a cota – parte do profissional parceiro corresponda a 40% do serviço prestado.

Como é a tributação do salão parceiro?

Com a lei salão-parceiro, a tributação ao invés de incidir no valor total do seu recebimento, incidirá apenas na parte que foi faturada, ou seja, o repasse que será feito ao profissional não será contabilizado no momento de cálculo do imposto.

O que significa Profissional parceiro?

b) O profissional-parceiro desempenhar funções diferentes daquelas descritas no contrato de parceria. Dessa forma, se o trabalhador for contratado para prestar serviços de cabeleireiro e atuar em outras funções administrativas do salão-parceiro, será reconhecido o vínculo de emprego.

Parcerias para seu Salão de Beleza? Sim ou Não?

32 questões relacionadas encontradas

Como funciona uma parceria?

Uma parceria é um acordo entre duas partes, que oferece grandes possibilidades de desenvolvimento para as empresas envolvidas. Isso, porque com ela, não há necessidade de realizar grandes investimentos para atrair um novo público.

Como contratar uma manicure autônoma?

Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT.

O que deve ser estabelecido no contrato de parceria entre um salão de beleza é um profissional?

No contrato de parceria, obrigatoriamente, deverá estar estipulado o percentual de comissão que o profissional parceiro irá receber pelo serviço prestado. Também deve constar as formas de pagamento do profissional parceiro, pelo tipo de serviço oferecido.

Quais as regras para salão de beleza?

Regras gerais do espaço
  • o salão deve estar regularizado pela Anvisa;
  • o espaço precisa ser separado da residência;
  • deve existir um lugar próprio para lavagem de material;
  • o lugar deve estar sempre limpo e organizado;
  • o estabelecimento deve ter ventilação e circulação de ar;

Quanto é a porcentagem de uma manicure?

Quando a manicure se encarrega de levar o seu próprio material a empresa no momento da prestação de serviço, o valor da porcentagem fica estabelecido dos 50% (cinquenta por cento) podendo chegar a até 75% (setenta e cinco por cento).

Quanto cobrar pelo serviço de manicure?

Na média é possível cobrar de R$ 30 a R$ 45 Reais pelo atendimento na casa da cliente. Só lembrando que esse é um valor médio de mercado. Mas existem lugares onde o preço para manicure em domicílio está um pouco acima e em outros um pouco abaixo.

Quanto ganha por dia uma manicure?

Hoje quem trabalha como Manicure e Pedicure ganha em média um salário de R$ 1.179,00. E antes de se tornar Manicure e Pedicure, 9% foi Recepcionista e depois 3% se tornou Manicure.

Como captar clientes nail designer?

É possível oferecer o serviço de manicure e pedicure por um preço menor em um dia na semana. Ou ainda dar desconto para clientes que trouxerem ou indicarem algum cliente. Oferecer ao cliente uma massagem no pé para cada 10 visitas ao salão. Todas essas ações poderão atrair novos clientes para a manicure e pedicure.

Como faço para divulgar meu trabalho de manicure?

Pegue o bloquinho e anote tudo para você virar uma influenciadora digital da beleza!
  1. Tenha um perfil profissional nas redes sociais! ...
  2. Tenha um conteúdo relevante. ...
  3. Se mostre. ...
  4. Use hashtags! ...
  5. Faça descontos para cliente assídua. ...
  6. Reconquiste a cliente sumida. ...
  7. Tire boas fotos do seu trabalho!

Como se faz uma parceria?

9 dicas para estabelecer parcerias melhores
  1. Prepare-se para ceder uma parte do controle. ...
  2. Entenda seus pontos fortes e fracos. ...
  3. Escolha o parceiro correto. ...
  4. Chegue a um consenso. ...
  5. Adote um código de ética. ...
  6. Faça mais do que o acordo. ...
  7. Seja paciente. ...
  8. Monitore e meça.

Como funciona a parceria no Instagram?

Como fazer parcerias no Instagram?
  1. Defina seus objetivos. ...
  2. Mantenha a rede social do seu negócio ativa. ...
  3. Considere oferecer um mídia kit. ...
  4. Busque um parceiro com valores alinhados à sua marca. ...
  5. Acompanhe e analise os resultados da ação. ...
  6. Dica bônus: crie funis de venda de alta conversão e resultados reais.

O que é fazer parcerias no Instagram?

Parcerias no Instagram são formas alternativas de promover produtos próprios ou de outras marcas por meio de um acordo entre as partes. Um exemplo bastante comum é quando influencers procuram marcas diversas para divulgar soluções em troca de pagamento ou amostras grátis de produtos e serviços.

Qual é a lei do salão parceiro?

A Lei nº 13.352 de 2016 alterou a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Porque o Salão parceiro não pode ser MEI?

Não, porque as atividades que são atribuídas ao Salão Parceiro não estão contempladas nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

Quais são os direitos trabalhistas dos barbeiros?

Os direitos estipulados dizem respeito ao salário dos colaboradores, reajustes e correções salariais, condições para admissão e demissão, forma e prazos para pagamentos de salários, remuneração de outras naturezas como descanso semanal remunerado, horas-extras, gratificações, adicionais, comissões e outros.

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