O que é o MDF-e?

Perguntado por: Hélder Fonseca Branco  |  Última atualização: 22. April 2022
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O que é MDF-e? MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

O que é MDF é e para que serve?

Em resumo, o MDFe cumpre a função de reunir todos os CTes e NFes (Notas Fiscais Eletrônicas) existentes para entregas de mercadorias em um ou mais estados do país. É importante ressaltar que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é emitido e armazenado digitalmente.

Quem tem que emitir o MDF-e?

Em outras palavras, o MDF-e deverá ser emitido por “empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas ...

O que é CTe e MDF-e?

Quando o transporte for de um estado para o outro (interestadual) surge o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Esse documento serve como um agrupador dos diversos conhecimentos de transporte (CT-e) relacionados a determinada carga em trânsito, e dispensa a apresentação destes.

Qual a série do MDF-e?

O MDF-e é uma nova espécie de documento fiscal eletrônico (modelo 58), portanto tem numeração distinta e independente daquela que era utilizada pelo manifesto em papel (modelo 25). Independentemente do tipo de prestação, a numeração do MDF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série.

O que é MDF-e? Conheça todas as obrigatoriedades sobre o manifesto eletrônico de frete.

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Como consultar o MDF-e?

A consulta está disponível no link “Consulta Pública” no Portal SVRS do MDF-e por meio deste link (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe). É necessário fazer login na página. Para isso, o usuário deverá informar a chave de acesso + recaptcha.

O que é uma Nfs-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Como emitir CTe e MDF-e?

Como gerar o MDF-e

Para que a empresa possa gerar o MDF-e, é preciso que ela esteja credenciada como emissora de CT-e ou NF-e na Sefaz do seu estado. Também será necessário adquirir um Certificado Digital, seguindo os mesmos passos já citandos anteriormente.

Quando usar o CTe?

O CTe é obrigatório durante o deslocamento da carga. Ele informa a procedência da mercadoria, evitando possíveis apreensões. Assim, obrigatoriedade funciona para o transporte ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário.

Quando é necessário CTe?

São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.

Quem deve emitir o MDF-e Sefaz-mt?

O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com CT-e. No caso do transporte ser realizado em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, também deve ser realizada a emissão do documento.

Quem precisa emitir o Manifesto de carga?

O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete, tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, são outras instituições que precisam emitir o MDFe.

Como emitir um MDF-e?

Passo a passo para emitir MDFe
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor de MDFe. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema de MDFe. ...
  6. Preencher os dados no documento. ...
  7. Imprimir o DAMDFe.

Onde se aplica o MDF?

Para os emissores de NF-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Quando deve ser emitido o MDF-e?

Bem como os casos acima, o MDFe é obrigatório quando:

Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação; Sempre que ocorrer substituição, ou de veículo ou de contêiner; Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais; Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.

Quando emitir MDF?

O MDF-e também deve ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

Pode circular sem CTe?

O transportador que portar documentos em desacordo com a lei ou não estar com os documentos obrigatórios, será multado em R$ 550,00. Se o Conhecimento de Transporte (CT) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC.

Precisa emitir CTe para carga própria?

Ressalta que, não obstante a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as situações de transporte próprio não configuram prestação de serviço de transporte de carga e não ensejam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e).

Como fazer Manifesto de CTe?

Quais são os requisitos para uma empresa poder emitir o MDFe ? Para emitir o MDFe a empresa deverá tomar as seguintes providências: A empresa precisa estar credenciada como Emissor de CTe ou NFe junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado; (O seu contador poderá fazer esta solicitação)

Como emitir CTe é Manifesto?

Confira abaixo!
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema. ...
  6. Importar XML de NFe para emitir CTe. ...
  7. Preencher os dados no documento. ...
  8. Imprimir DACTe.

Onde fazer o Manifesto de CTe?

A manifestação de CTe é um evento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (mais especificamente dos modelos 57 e 67) que deverá ser enviado para a SEFAZ do estado em que o CTe foi emitido. As condições para isso são: Somente o tomador do CTe pode realizar a manifestação através de seu certificado digital.

Qual a diferença entre NF-E e Nfs-e?

A primeira coisa que você precisa saber é a diferença de suas funcionalidades: a NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, enquanto a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços.

Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal?

A sigla DANFE significa Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica e representa a versão impressa simplificada da NF-e. É o DANFE que acompanha as mercadorias quando são vendidas aos clientes finais. A DANFE é, também, obrigatória no transporte de produtos e mercadorias.

O que é o CEST?

O Código Especificador da Substituição Tributária, mais conhecido como CEST, estabelece uma forma de identificar e uniformizar mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária, assim como a antecipação de recolhimento do imposto referente às operações subsequentes.

Como consultar o manifesto do destinatário?

Uma dos meios pelos quais a manifestação do destinatário pode ser feita é através do Portal da NF-e. Por lá, o contribuinte pode consultar as notas emitidas para o seu CNPJ utilizando a chave de acesso ou o certificado digital e manifestá-las acessando o menu “Serviços”, e em seguida “Manifestação Destinatário”.

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