O que é escriturar CTe?

Perguntado por: Mia Nádia Assunção de Moura  |  Última atualização: 20. Dezember 2024
Pontuação: 5/5 (44 avaliações)

A CT-e é o documento de Conhecimento de Transporte eletrônico, o qual registra a prestação de serviço de transporte de mercadorias.

Quem deve escriturar o CTe do tomador ou o destinatário?

Quando se fala em quem deve registrar o CT-e como documento de entrada pela aquisição do serviço de transporte devem ser considerados os aspectos contábil e fiscal, mas ambos apontam para mesma figura: o tomador.

O que é CTe e para que serve?

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...

O que é o CTe da nota?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.

Quem emite o CTe?

Sendo assim, independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte. Os responsáveis pela emissão do documento são a transportadora ou o contratante do serviço de transporte.

CT-e: tudo o que você precisa saber

35 questões relacionadas encontradas

Como escriturar uma CTe?

É preciso que tenha o cadastro do documento e, para isso, você consegue importar diretamente o XML da CT-e, na seta ao lado de Cadastrar > Importar XML da CT-e (exemplo abaixo). Assim, o sistema lê o XML e preenche a escrituração automaticamente.

Quando é necessário emitir CTe?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.

Quem paga o frete no CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.

Quem paga o imposto do CTe?

No tocante ao recolhimento do imposto, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai à transportadora contratante, cujo valor deve ser destacado nos CTes por ela emitido.

Qual a diferença de CTe para NF?

Ao contrário da nota fiscal que abrange uma ampla variedade de empresas, o CTe só é obrigatório para negócios que trabalham com o transporte rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.

Quem emite CTe precisa emitir nota fiscal?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

O que deve constar no CTe?

Conter a chave de acesso do CTe, sendo uma chave numérica para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico através da internet. Colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação de serviço de transporte.

Quais são os tipos de CTe?

Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores. Confira as regras de emissão de cada tipo de Conhecimento Eletrônico de Transportes e em qual situação você deve emiti-los.

O que acontece se não emitir o CTe?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.

Quem não precisa emitir CTe?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Qual o prazo para emitir um CTe?

Relativamente ao prazo para emissão do CT-e substituto, será de 90 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, conforme a cláusula décima sétima, § 6º, do Ajuste SINIEF 09/2007.

Qual o valor do imposto do CTe?

Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.

Quanto custa para emitir um CTe?

Quanto custa para emitir um CTe-OS? O custo da emissão de um CTe-OS pode sair por menos de R$1,50, dependendo o plano de assinatura que você escolher e a quantidade de emissões que você fizer no mês.

Quais são os impostos do CTe?

Confira os principais tributos no transporte de cargas
  • IPI. Imposto referente ao transporte de mercadorias industrializadas nacionais e importadas e pode variar conforme o tipo de produto a ser fretado. ...
  • PIS. ...
  • Cofins. ...
  • IRPJ. ...
  • INSS. ...
  • ICMS. ...
  • CSLL.

Pode emitir CTe sem valor?

Valor total do serviço

É possível gerar um CT-e sem valor, porém esse é um dado muito importante.

Qual CFOP usar na entrada de CTe?

Se o frete for estadual o CFOP para CTe deve iniciar com dígito 5, como por exemplo, CFOP 5.353 ou as demais opções. Se o frete for interestadual deve iniciar com 6, como por exemplo, CFOP 6.353 ou as demais opções.

Como emitir nota fiscal CTe?

Guia completo para emitir CTe
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema. ...
  6. Importar XML de NFe para emitir o CTe. ...
  7. Preencher os dados no documento. ...
  8. Gerar o DACTe.

Quais empresas podem emitir CTe?

Quem pode emitir o CTe:
  • Empresa transportadora de carga (ETC);
  • Cooperativa de transporte de carga (CTC);
  • Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
  • Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
  • Escritório de contabilidade.

Quais empresas emitem CTe?

Quem pode emitir o CTe: Empresa transportadora de carga (ETC); Cooperativa de transporte de carga (CTC);

Como saber se a empresa emite CTe?

A chave contida no DACTE é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela prestação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (CT-e) e a que prestação este documento eletrônico se refere.

Artigo anterior
O que são os macrófagos?
Artigo seguinte
Porque o lago Rosa é perigoso?