O que é CTe ou MDF e?
Perguntado por: Cláudia Leonor Marques de Pinheiro | Última atualização: 26. April 2022Pontuação: 4.1/5 (54 avaliações)
Quando o transporte for de um estado para o outro (interestadual) surge o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Esse documento serve como um agrupador dos diversos conhecimentos de transporte (CT-e) relacionados a determinada carga em trânsito, e dispensa a apresentação destes.
Como emitir CTe e MDF-e?
Como gerar o MDF-e
Para que a empresa possa gerar o MDF-e, é preciso que ela esteja credenciada como emissora de CT-e ou NF-e na Sefaz do seu estado. Também será necessário adquirir um Certificado Digital, seguindo os mesmos passos já citandos anteriormente.
O que é o CTe?
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
O que é o MDF-e?
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
Quem tem que emitir o MDF-e?
Em outras palavras, o MDF-e deverá ser emitido por “empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas ...
MDF-e e CT-e: O que são e para que servem
Quando deve ser emitido o MDF-e?
Bem como os casos acima, o MDFe é obrigatório quando:
Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação; Sempre que ocorrer substituição, ou de veículo ou de contêiner; Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais; Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.
O que é CTe autorizado?
Ou seja, quando o CT-e é autorizado, significa que a Secretaria de Fazenda responsável recebeu a declaração da realização do serviço de transporte e que verificou os aspectos formais desse documento. Não há qualquer conferência ou responsabilização desse órgão relacionada ao mérito do documento.
Quando é necessário emitir CTe?
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Qual o CFOP de CTe?
CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932' Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.
Como fazer Manifesto de CTe?
Quais são os requisitos para uma empresa poder emitir o MDFe ? Para emitir o MDFe a empresa deverá tomar as seguintes providências: A empresa precisa estar credenciada como Emissor de CTe ou NFe junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado; (O seu contador poderá fazer esta solicitação)
Como emitir CTe é Manifesto?
- Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
- Obter certificado digital. ...
- Ter um sistema emissor. ...
- Ter acesso à internet. ...
- Configurar a transportadora no sistema. ...
- Importar XML de NFe para emitir CTe. ...
- Preencher os dados no documento. ...
- Imprimir DACTe.
Precisa emitir CTe para carga própria?
Ressalta que, não obstante a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as situações de transporte próprio não configuram prestação de serviço de transporte de carga e não ensejam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e).
O que é CFOP 5353?
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
Quando usar CFOP 1353 ou 2353?
Se o estabelecimento for comercial utiliza-se o CFOP : 1353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / dentro do estado... ou CFOP:2353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / fora do estado.
Quando usar CFOP 5932 ou 6932?
– CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em qualquer outra UF.
Quem paga o CTe?
Entre os Atores do CTe o responsável pelo pagamento do frete do CTe é chamado de Tomador. O Tomador sempre será um destes dois Atores do CTe: Remetente ou Destinatário, sendo especificados através das modalidades de frete: CIF ou FOB.
Quanto tempo demora a autorização de um CTe pela Secretaria da Fazenda?
Quanto tempo demora a autorização de um CT-e pela Secretaria da Fazenda? A infra-estrutura de recepção dos CT-e é dimensionada para que um lote de Conhecimentos Eletrônicos seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 3 (três) minutos.
Quem deve emitir o Mdf-e Sefaz-mt?
O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com CT-e. No caso do transporte ser realizado em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, também deve ser realizada a emissão do documento.
Como emitir um MDF-e?
- Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
- Obter certificado digital. ...
- Ter um sistema emissor de MDFe. ...
- Ter acesso à internet. ...
- Configurar a transportadora no sistema de MDFe. ...
- Preencher os dados no documento. ...
- Imprimir o DAMDFe.
Qual CFOP de entrada para 5353?
5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5350 - Prestações de serviços de transporte › 5353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
Qual CFOP usar para transporte de mercadoria?
CFOP 5359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
Quando posso usar o CFOP 5933?
Se houver a autorização do município do emitente da NF-e ou do CF-e-SAT, deverá ser utilizado o CFOP 5.933 ou 6.933 (descrição abaixo), quando se tratar, de prestação de serviço a consumidor localizado dentro ou fora do Estado e como natureza da operação “Prestação de serviço tributado pelo ISSQN”.
Quem tem que emitir Manifesto de carga?
O Manifesto de Carga deve ser emitido por empresas transportadoras, que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O MDF-e é obrigatório tanto em carga fracionada, composta por diversos CT-es, como em carga lotação, composto por apenas um documento.
O que preciso para manifestar uma carga?
- Ter acesso à internet;
- Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
- Possuir certificado digital pela Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR com o CNPJ da transportadora;
Como autônomo emite CTe?
- Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;
- Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;
- Possuir acesso à internet;
- Obter um sistema emissor de CTe;
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