O que é CTe de entrada?

Perguntado por: Inês Ema de Nascimento  |  Última atualização: 23. Februar 2025
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O CTe é o documento fiscal que acompanha o transporte das mercadorias adquiridas.

Como dar entrada em um CTe?

Como fazer a emissão do CTe?
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz;
  2. Obter certificado digital;
  3. Ter um sistema emissor de CTe;
  4. Ter acesso à internet;
  5. Configurar a transportadora no sistema;
  6. Importar XML de NFe para emitir CTe;
  7. Preencher os dados no documento e.

Quais são os tipos de CTe?

Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores.

O que significa a sigla CTe?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.

Quem deve lançar o CTe?

E independe se o tomador é o emitente da nota fiscal de venda, o destinatário da mercadoria ou o consignatário (terceiro interveniente). Apenas ele deve registrar o CT-e como documento de entrada.

CT-e: tudo o que você precisa saber

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Quando é obrigatório emitir o CTe?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.

Quem paga o frete no CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.

Qual a função do CTe?

O CTe, ou ainda, Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento digital, emitido e armazenado de forma 100% digital. Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte.

Qual a diferença de CTe para NF?

Ao contrário da nota fiscal que abrange uma ampla variedade de empresas, o CTe só é obrigatório para negócios que trabalham com o transporte rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.

O que é CTe e como emitir?

O CTe é um documento emitido e armazenado exclusivamente de maneira eletrônica. Essa tecnologia facilita o controle dos fiscais, já que, dessa maneira, eles não precisam analisar inúmeras folhas de papéis impressos.

O que deve conter no CTe?

O que é CTe? O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento eletrônico usado para comprovar e documentar a prestação de serviços de transporte. O mesmo deve ser utilizado em qualquer modal de transporte de cargas, seja ele rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

O que é CTe na contabilidade?

O CTe, sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal que possui o objetivo de registrar as cargas transportadas por quem presta esse serviço.

Como emitir nota fiscal CTe?

A emissão do CTe é necessária antes do início de qualquer viagem e pode ser feita mediante cadastro na SEFAZ do estado de origem com a utilização de certificado digital. Um meio de otimizar essa emissão, é fazer a adesão de uma API integrada ao seu sistema de emissão fiscal.

Quem é o remetente do CT-e?

É responsável por entregar a carga ao transportador quando envio não for realizado pelo remetente. O expedidor pode ser uma empresa de logística ou outra empresa de transporte que intermediará a operação.

Quem emite CTe precisa emitir Nota Fiscal?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Quando o CTe tem ICMS?

Assim, o ICMS no CTe é aplicável a: Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, abrangendo qualquer modalidade, seja de bens, mercadorias, pessoas ou valores.

Onde fica CTe da Nota Fiscal?

No menu “Serviços”, selecione a opção “Consulta CT-e”. Na página seguinte, selecione a opção “Consulta por Chave de Acesso” ou “Consulta por Documentos Fiscais”. Digite a chave de acesso do CT-e que deseja consultar. Ela é composta por 44 dígitos e pode ser encontrada no comprovante de entrega do documento.

Quem não precisa emitir CTe?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Quantas notas posso colocar em um CTe?

Rejeições do CTe globalizado

Como você viu neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras.

Como fazer um CTe sem nota fiscal?

É possível emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica? A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.

Qual o valor do imposto do CTe?

Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.

Quem paga o ICMS de CTe?

Confira quem deve pagar ICMS no transporte de cargas:

Ser a pessoa destinatária de serviço prestado ou iniciado no exterior; Compra de combustíveis de outros Estados, não destinados à comercialização; Importação de mercadorias do exterior, ainda que destinem-se para consumo ou ativo permanente de estabelecimentos.

Pode emitir CTe sem valor?

Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”.

O que acontece se não emitir o CTe?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.

Como saber se a empresa emite CTe?

A chave contida no DACTE é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela prestação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (CT-e) e a que prestação este documento eletrônico se refere.

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