O que é CT e ou MDF e?

Perguntado por: Xavier Flávio Pinho  |  Última atualização: 9. August 2024
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O CTe é emitido em todas as operações de transporte de carga, contendo detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição da mercadoria. Já o MDFe é usado quando é necessário transportar mais de uma carga em um único veículo, agrupando as informações dos CTEs de cada mercadoria.

Qual a diferença do CTe para o MDFe?

O CTe serve para regularizar uma prestação de serviço de transporte que está sendo realizada, já o MDFe atua na identificação da mercadoria que está sendo transportada. Por isso, um documento não substitui o outro e os dois devem ser emitidos normalmente.

O que é registro passagem MDF-e com CTe?

Registro de passagem: Gerado nos postos de fiscalização, impede o cancelamento dos documentos e é registrado no MDF-e, NF-e e CT-e. Inclusão de motorista: Evento registrado no MDF-e ao trocar ou incluir um motorista durante o transporte. É responsabilidade do emitente informar essas mudanças.

Quem emite CTe precisa emitir MDFe?

A emissão do Manifesto Eletrônico é uma realidade na rotina de quem emite CTe (transportadoras), bem como de quem emite NFe para transportar mercadorias próprias. Isto porque o MDFe é obrigatório desde 2014 nas operações de transporte interestadual.

O que é o CTe?

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais ( ...

MDF-e e CT-e: O que são e para que servem

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O que é o MDF e?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...

Quem deve emitir o CTe?

Sendo assim, independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte. Os responsáveis pela emissão do documento são a transportadora ou o contratante do serviço de transporte.

Quando é necessário emitir MDFE?

O Manifesto Eletrônico só poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos fiscais que acobertam as mercadorias a serem transportadas (NFe, CTe, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo ...

Quando é necessário emitir CTe?

Como já falamos, o CTe é um documento fiscal utilizado em todos os modais na prestação do serviço de transporte de cargas, como rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.

Quando é obrigatório MDFE?

ATENÇÃO: A partir de 6 de Novembro de 2017 passou a ser obrigatória a Emissão do MDF-e no Transporte Intermunicipal.

Quem não precisa emitir manifesto de carga?

Estão dispensados da obrigação de emitir Manifesto Eletrônico de Carga: Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, ou seja, sem inscrição estadual; Produtor Rural, quando emite Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe), Modelo 55.

De quem é a responsabilidade do MDFe?

O MDF-e será emitido pelo responsável do transporte, exemplo: Um faturamento com frete FOB, o cliente é emissor de NFe e virá coletar a mercadoria com veiculo próprio, neste caso, o cliente deverá emitir a MDF-e antes da circulação da mercadoria.

Quando emitir CTe e MDFe?

O CTe é emitido em todas as operações de transporte de carga, contendo detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição da mercadoria. Já o MDFe é usado quando é necessário transportar mais de uma carga em um único veículo, agrupando as informações dos CTEs de cada mercadoria.

Como emitir CTe e MDF?

Para poder realizar a emissão de ambos os documentos, CTe e MDFe, a sua empresa precisa se cadastrar na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem. Após o cadastro na SEFAZ, o próximo passo é adquirir o Certificado Digital em uma Autoridade Certificadora, que garante a autenticidade da Nota Fiscal.

O que significa na Nota Fiscal MDF-e autorizado com CTe?

Dessa forma, um MDF-e estar com seu uso autorizado significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente) ...

Quem pode fazer o manifesto de carga?

O manifesto de carga é um documento que deve ser emitido pelas transportadoras emitentes de CTe e que prestam serviços de frete, tanto de carga fracionada, quanto em regime de carga lotação. Empresas que fazem o transporte da própria mercadoria, conhecidas também como embarcadoras, também precisam emitir o MDF-e.

O que acontece se não emitir o CT-e?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.

Quem emite CT-e paga imposto?

A transportadora subcontratante é a única autorizada a emitir o CTe de subcontratação, embora sua emissão nem sempre seja obrigatória. O documento deve incluir os dados da transportadora subcontratante e não é necessário recolher o ICMS, uma vez que esse procedimento foi realizado no CTe Normal emitido inicialmente.

Quem paga o frete no CT-e?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.

Quem tem que tirar o manifesto?

O manifesto de carga é um documento que deve ser emitido pelas transportadoras emitentes de CTe e que prestam serviços de frete, tanto de carga fracionada, quanto em regime de carga lotação. Empresas que fazem o transporte da própria mercadoria, conhecidas também como embarcadoras, também precisam emitir o MDF-e.

Qual o prazo para emissão do MDF-e?

O Manifesto passou a ter uma nova regra de validação referente à data de autorização. Agora, existirá um prazo máximo de 24h entre a data de emissão do MDFe e sua data de autorização. [Data de Emissão] Geralmente corresponde à data em que o MDFe foi criado no sistema de emissão do contribuinte.

Quais empresas emitem CTe?

Quem pode emitir o CTe: Empresa transportadora de carga (ETC); Cooperativa de transporte de carga (CTC);

Como saber se minha empresa pode emitir CTe?

Para emitir CT-e, a empresa deverá:
  1. Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil.
  2. Possuir acesso à internet.
  3. Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Quais são os tipos de CTe?

Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores. Confira as regras de emissão de cada tipo de Conhecimento Eletrônico de Transportes e em qual situação você deve emiti-los.

Onde emitir MDF e?

Passo a passo para emitir MDFe
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor de MDFe. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema de MDFe. ...
  6. Preencher os dados no documento. ...
  7. Gerar o DAMDFe.

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