O que é a teoria minimalista?

Perguntado por: Yasmin Mota Garcia  |  Última atualização: 1. Mai 2022
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Esta Teoria, é nada mais que o campo de aplicação no qual dá-se uma restrição ao campo de conceituação do Consumidor, Minimalizando sua extensão, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Em outras palavras, o Consumidor é o possuidor final do produto/ bem de destino.

Qual o conceito de Teoria Finalista?

A teoria finalista aprofundada ou mitigada amplia o conceito de consumidor para alcançar a pessoa física ou jurídica que, embora não seja a destinatária final do produto ou serviço, esteja em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor.

Qual a teoria adotada pelo Código do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Finalista, segundo a qual somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

Qual teoria adotada pelo STJ?

Para o STJ, que adota a teoria finalista na definição de consumidor, a pessoa física ou jurídica que não é destinatária fática ou econômica do bem ou serviço não ostenta essa qualidade, salvo se caracterizada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor.

O que defende a corrente dos finalistas?

A corrente finalista defende a teoria que o consumidor – destinatário final seria apenas aquela pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou contrata o serviço para utilizar para si ou para outrem de forma que satisfaça uma necessidade privada, e que não haja, de maneira alguma, a utilização deste bem ou deste ...

MENTE MINIMALISTA: um documentário sobre minimalismo [portuguese, english and spanish subtitles]

23 questões relacionadas encontradas

Qual a posição atual do STJ para definir quem é consumidor?

A doutrina brasileira estabelece que é consumidor o destinatário final, a exemplo da redação do art. 2º do CDC: Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único.

Qual a diferença entre a Teoria Finalista e maximalista?

2º da lei consumeirista: a teoria finalista, a maximalista e a finalista mitigada. Os finalistas defendem uma aplicação restritiva das normas de proteção do consumidor, enquanto os maximalistas defendem uma aplicação ampliativa do CDC. Já a terceira corrente, a finalista mitigada, é intermediária.

Qual a teoria da ação adotada pelo STJ e pelo novo CPC?

O sistema processual civil brasileiro adotou a teoria eclética da ação, segundo a qual o direito de ação constitui direito autônomo reconhecido pelo preenchimento das condições da ação, quais sejam, legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.

Qual é o entendimento majoritário do STJ sobre consumidor?

A Terceira Turma considerou que, excepcionalmente, o profissional pode ser considerado consumidor “quando a vulnerabilidade estiver caracterizada por alguma hipossuficiência, quer fática, técnica ou econômica”. O caso era de Minas Gerais.

Qual a teoria sobre o destinatário final que o STJ tem aplicado?

A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que destinatário final deve ser determinado através da Teoria Finalista, que visa proteger aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja pessoa física ou jurídica. Definitivamente todos nós somos consumidores.

Qual o conceito jurídico de consumidor?

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Qual a teoria que melhor define o consumidor destinatário final explique?

Pela Teoria Maximalista, destinatário final é todo aquele consumidor que adquire o produto para o seu uso, independente da destinação econômica conferida ao mesmo.

Quais são os principais direitos do consumidor?

  • Proteção da vida e da saúde. ...
  • Educação para o consumo. ...
  • Liberdade de escolha de produtos e serviços. ...
  • Informação. ...
  • Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. ...
  • Proteção contratual. ...
  • Indenização. ...
  • Acesso à Justiça.

O que é a teoria finalista de Hans Welzel?

A Teoria Finalista da Ação foi criada pelo alemão Hans Welzel no mesmo ano que a primeira Copa do Mundo, 1930. Essa teoria, assim como qualquer final de jogo, se fixa no resultado, que gera necessariamente uma responsabilização.

Quais as características essenciais que determinam a teoria finalista da ação?

Na visão finalista (causalidade psicológica ou dirigida), o fato natural será composto de uma ação ou omissão dirigida a uma finalidade, resultado e nexo causal. O fato típico, por seu turno, consistirá em tipicidade, uma ação dolosa (tipo doloso) ou culposa (tipo culposo), resultado e nexo causal.

Porque o Direito Penal é finalista?

Para a teoria finalista, crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Sendo assim, analisa-se a conduta do agente se foi dolosa ou culposa, se tal conduta é típica e, por final, como pressuposto de aplicação da pena, verifica-se a culpabilidade do agente.

Quais os 3 elementos da relação de consumo?

As relações de consumo são aquelas nas quais há, obrigatoriamente, a presença de três elementos: o consumidor, o fornecedor e um produto ou serviço. Se algum dos integrantes não estiver na situação, não é caracterizado um tipo de relação de consumo.

Porque o consumidor é vulnerável?

O consumidor é vulnerável por presunção constitucional absoluta, conforme o artigo 5º, LV da Constituição Federal. Essa vulnerabilidade, segundo a doutrina, classifica-se em técnica, econômica e jurídica. ... É econômica porque o fornecedor quase sempre detém poderio econômico muito superior àquele de seus consumidores.

O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O que mudou na teoria da ação no novo CPC?

Por fim, conclui-se que o Código de Processo Civil de 2015 avançou quanto às teorias da ação, porque retirou do rol das condições da ação a possibilidade jurídica do pedido, contudo, poderia ter avançado muito mais, e permitido a apreciação do mérito da causa diante da ausência de legitimação para agir e interesse de ...

Quais as teorias da ação?

Teoria da ação como direito autônomo

Destarte, formaram-se três correntes fundadas em sua autonomia: a) a que a considerava como um direito autônomo e concreto; b) a que a qualificava como direito potestativo; e c) a que a classificava como direito autônomo e abstrato.

Qual a teoria da ação mais aceita atualmente?

A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado.

O que é a teoria maximalista no direito do consumidor?

Para a teoria maximalista, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor deveria ser a mais ampla possível, de forma a incluir como destinatárias finais, num conceito objetivo, pessoas físicas e jurídicas que adquirem produto ou utilizam serviço, independentemente de eventual destinação econômica ou emprego de tais ...

Qual a diferença entre vício e defeito no CDC?

Temos, então, que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus. O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (seja moral, material, estético ou da imagem).

Qual a diferença de destinatário fático e destinatário fático e econômico?

Consumidor final fático é quem adquire bem ou serviço para o seu uso pessoal; o aspecto econômico indica que o bem ou serviço adquirido não será utilizado em qualquer finalidade produtiva, tendo o seu ciclo econômico encerrado na pessoa do adquirente.

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