O que é a fase 4 do E-social?

Perguntado por: Lia Lara Henriques  |  Última atualização: 13. März 2022
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Neste ano, a partir de 10/01/2022, conforme cronograma, todas as empresas privadas e pessoas físicas (empregadores e contribuintes), estão obrigadas a enviar através do eSocial, os eventos relativos à Fase 4,que trata da “SegurançaeSaúdenoTrabalho”(SST).

O que mudou no eSocial 2022?

O eSocial 2022 trouxe algumas mudanças, relacionadas com a maneira como ele deve ser entregue, às quais as empresas devem se adaptar. De acordo com a Portaria MTP nº 313/21, as empresas estarão obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio do eSocial.

Quais são as empresas do Grupo 4 do eSocial?

Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

O que deve ser enviado na fase 4 do eSocial?

A fase 4 é composta por três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos). Eles devem ser enviados na versão S-1.0 do eSocial.

O que é a 4 fase do E-social?

A partir de 10 de janeiro de 2022 a sua empresa deverá ter os novos softwares para envio das informações ao eSocial. Se os programas da sua empresa ainda não foram atualizados, procure a sua empresa de Medicina Ocupacional o quanto antes.

4ª fase do e-Social

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Quais são as fases do E-social?

Quais os Eventos que Integram as Fases do eSocial
  • Fase 1: Cadastro do empregador e tabelas.
  • Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos).
  • Fase 3: Folha de pagamento.
  • Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Como ficou o cronograma do eSocial?

Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, terão início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de Julho de 2022.

O que enviar no SST eSocial?

Quais são os eventos do SST que as empresas estão obrigadas a enviar para o eSocial?
  1. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  2. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
  3. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.

O que deve ser informado no eSocial SST?

Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

Qual o prazo para envio do SST eSocial?

S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional; S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

Como saber em qual grupo do eSocial a empresa se enquadra?

Por isso, clique na aba que está no canto esquerdo superior da tela denominada “Empregador/Contribuinte” e então, clique em “Consulta obrigatoriedade”. Após, você terá acesso não só à informação sobre qual grupo sua empresa compõe, mas também, a data de obrigatoriedade exigida.

Quais são as empresas do Grupo 3 eSocial?

Quem pertence ao grupos 3

As pessoas físicas citadas no grupo 3 são empregadores e contribuintes pessoas físicas,(exceto os empregadores domésticos). E as pessoas jurídicas do grupo 3 são empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos).

Como saber qual grupo Minha empresa pertence?

Veja como consultar no Portal do eSocial qual é o grupo da empresa conforme faseamento.
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Consulta Obrigatoriedade eSocial
  1. Acesse o Portal do eSocial;
  2. Defina se você utilizará o Certificado Digital ou o Código de Acesso;
  3. No menu EMPREGADOR/ CONTRIBUINTE, clique na opção CONSULTA OBRIGATORIEDADE;

Foi prorrogado o prazo do eSocial?

O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022. O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado.

Quais foram as mudanças no eSocial?

Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes: redução do número de eventos; expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

Quando começa a 3 fase do eSocial?

As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.

Como preencher o SST no eSocial?

Existem, basicamente, duas formas de acessar e transmitir informações no eSocial: pelo Portal do eSocial na internet ou pelo software de uso da empresa. A maioria das empresas ou responsáveis autorizados utilizará o próprio software. As informações são agrupadas em eventos, que obedecem a uma ordem lógica de envio.

Quais são os eventos de SST no eSocial 2021?

São 3 os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial:
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

Quem deve enviar SST no eSocial?

O SESI Ceará informa que a partir de 10/01/2022 deu-se início a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial para as Empresas dos Grupos 2 e 3. Vale lembrar que as Empresas do Grupo 1 já iniciaram esta obrigatoriedade em 13/10/2021.

Quais os documentos SST?

Conheça os documentos de SST obrigatórios a todas as empresas
  • Laudo de Insalubridade.
  • Laudo de Periculosidade.
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Como fica o eSocial em 2021?

Prazos para a adequação obrigatória ao eSocial Simplificado

Junho de 2021: eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas); Julho de 2021: início do envio dos eventos de Tabela, exceto leiaute S-1010 (Obrigatoriedade em 04/22) pelos órgãos públicos.

Como está o eSocial hoje?

Implantação do eSocial Simplificado v.

Foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho a implantação da nova versão, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada no dia 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada no dia 06/07.

Foi prorrogado o eSocial do Grupo 3?

Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3. O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.

Qual a 1 fase do eSocial?

1° Fase. Na primeira fase do eSocial são enviados os eventos referentes as tabelas que serão utilizadas para compor a base do site do eSocial. Nesse envio serão considerados os eventos de cadastro de empresa, departamento, obra, lotação tributária, rubricas para o calculo da folha, horário e função de funcionários, etc ...

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