O que é a desapropriação indireta?
Perguntado por: Joel Renato Silva Tavares Esteves | Última atualização: 2. April 2022Pontuação: 4.4/5 (71 avaliações)
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “desapropriação indireta é a que se processa sem observância do procedimento legal”.
O que se entende por desapropriação indireta?
Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação.
Quando cabe desapropriação indireta?
A desapropriação indireta somente se consuma quando o bem se incorporar definitivamente ao patrimônio público. É a incorporação que ocasiona a transferência de propriedade para o Poder Público. ... O pedido a ser formulado pelo prejudicado é o de indenização pelos prejuízos que lhe causou a perda da propriedade.
Quais são as características da desapropriação indireta?
Principais características: é direito pessoal; seu pressuposto é o perigo público iminente; incide sobre bens imóveis, móveis ou serviços; transitoriedade; indenização ulterior (apenas se ocorrer o dano).
Qual a diferença de desapropriação direta e indireta?
Como pudemos perceber, na desapropriação direta, o poder público segue um procedimento e acerta uma indenização com o proprietário antes de tomar posse do bem. Já na apropriação indireta, o poder público primeiro toma posse do bem e somente acerta uma indenização com o proprietário, caso ele venha a reclamar.
AGU Explica - Desapropriação Indireta
Qual a diferença entre desapropriação indireta e desapropriação confiscatória?
Na desapropriação, que pode se indireta, judicial ou amigável, o poder público deve demonstrar que há necessidade ou utilidade pública ou interesse social. Além disso, é preciso pagar uma indenização ao proprietário do bem. Não é uma medida confiscatória. Expropriação e desapropriação são institutos diversos.
Quais são os tipos de desapropriação?
Existem quatro tipos de desapropriação: direta, indireta, confiscatória e sancionatória.
Quais as características da desapropriação?
“Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” (DI PIETRO, 2002, p. 153).
Qual a natureza jurídica da desapropriação indireta?
A desapropriação indireta representa ato ilícito cometido pela Administração. Nela não há qualquer discussão com relação ao apossamento da área pela Administração sem o pagamento da indenização prévia e sem consentimento do particular. Há uma expropriação às avessas sem observância do devido processo legal.
O que é tredestinação?
Tredestinação significa destinação contrária com plano inicialmente previsto, ocorre quando o ente estatal procede uma desapropriação declarando a necessidade ou utilidade pública de um bem particular, porém, pratica destino diverso do que planejara no início, podendo ser caracterizada como lícita ou ilícita.
Quais são os requisitos para petição inicial da ação de desapropriação?
Além destes, a petição inicial deverá conter obrigatoriamente: o valor oferecido pela entidade expropriante ao proprietário do imóvel a ser expropriado; cópia do decreto de expropriação e planta do bem ou sua descrição.
Quais os motivos que podem levar a uma desapropriação da propriedade rural?
São pressupostos da desapropriação, a necessidade pública, o interesse público e o interesse social, na forma do art. 5o, XXIV, e art. 184 da Constituição da República.
Como se dá a ação de desapropriação?
A desapropriação ou expropriação[2] é a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro. Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular.
O que é a desapropriação indireta e relacione com o Instituto da recepção da Constituição Federal de 1988?
A Carta de 1988, no dispositivo retrocitado, determina que a desapropriação pode ocorrer “por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
Quando um imóvel pode ser desapropriado?
É a desapropriação que acontece devido à má utilização do imóvel, seja rural ou urbano. Quando o proprietário não dá uma finalidade útil ao imóvel, ele deixa de cumprir a função social da propriedade.
Qual a natureza da ação de desapropriação?
A desapropriação é, assim, uma espécie de intervenção supressiva do Estado na propriedade, pois gera a transferência dela para o Poder Público, acarretando sua perda para o proprietário particular. ... Natureza Jurídica: a desapropriação é um procedimento administrativo e, quase sempre, judicial.
O que é ocupação temporária no direito administrativo?
Ocupação Temporária “é um tipo de intervenção do Estado na propriedade privada, onde a Administração Pública se vale do poder de império estatal para nesta modalidade impor, constranger o proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária do seu imóvel pelo Poder Público.”
É de 2 dois anos o prazo para ajuizamento da desapropriação indireta?
STJ decide que o prazo de prescrição para ação de desapropriação indireta é de 10 anos.
Quais são os requisitos constitucionais da desapropriação?
O fundamento jurídico da desapropriação está constitucionalmente reconhecido no art. 5º, XXIV da CF: A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Quais as características da desapropriação extraordinária urbana?
- desapropriação extraordinária: é um meio de intervenção na propriedade que enseja na sua transferência para o patrimônio do Poder Público, por não estar de acordo com os ditames da função social da propriedade (artigo 182, 4º, inciso III e artigo 184, da CRFB).
Quais são os pressupostos legais para a desapropriação?
Os pressupostos que autorizam a desapropriação, como já mencionado são: a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social; e se encontram previstos no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal.
Quais as modalidades de desapropriação previstas no texto constitucional?
A desapropriação por utilidade pública é regulada pelo Decreto-Lei 3365/41: “Art. 2º – Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”. Observemos alguns pontos mais importantes do mencionado Decreto.
O que é desapropriação comum?
A desapropriação ordinária, clássica ou comum, é aquela espécie geral, contemplada no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que preenche os requisitos constitucionais de utilidade pública, necessidade pública, interesse social e indenização prévia e justa.
Qual a diferença entre desapropriação e expropriação?
Sistematicamente, teríamos: EXPROPRIAÇÃO: tomada da propriedade pelo Estado; - desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; - confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito.
Em que consiste a desapropriação confisco?
Entende-se como confisco quando se retira o bem do expropriado e como pena pela sanção imposta ao expropriado decorrente do plantio de cultura ilícita. Carvalho Filho (2004) a nomeou de desapropriação confiscatória.
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