O que é a DCTFWeb?
Perguntado por: Francisca Júlia Tavares de Fernandes | Última atualização: 2. Februar 2025Pontuação: 4.3/5 (42 avaliações)
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma das modalidades utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo.
O que é DCTFWeb e para que serve?
A DCTFWeb visa simplificar a gestão de crédito e débito de valores, proporcionando uma forma mais segura e ágil de cumprir obrigações fiscais, culminando na emissão da guia de recolhimento – DARF.
Quem deve pagar DCTFWeb?
Quem precisa declarar DCTFWeb? Desde outubro de 2021, precisa declarar a DCTFWeb as empresas integrantes do grupo 3 do eSocial, o que inclui os optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos), e entidades isentas.
Qual é a diferença entre DCTF e DCTFWeb?
Enquanto a DCTF é obrigatória para uma ampla gama de entidades, a DCTFWeb, no momento, se direciona principalmente para empresas sujeitas ao eSocial. Isso significa que, dependendo do tipo e do tamanho da sua empresa, você pode precisar entregar uma ou ambas as declarações.
Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb anual?
Entre os contribuintes obrigados a fazer a emissão estão pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa, pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, Sociedades em Conta de Participação ...
O que é DCTFWeb?
Quais impostos serão declarados na DCTFWeb?
- retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf;
- PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.
Quando devo fazer a DCTFWeb?
Conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
É obrigatório enviar DCTFWeb sem movimento?
Envio em Janeiro de Cada Ano
Até 2022, o declarante tinha a obrigação de informar a condição de “sem atividade” a cada janeiro, caso a situação persistisse. A partir de 2023, essa obrigação não existe mais, e o envio do eSocial e da DCTFWeb sem atividade segue as orientações dos itens 1 e 2.
Qual a diferença entre eSocial é DCTFWeb?
O eSocial e a EFD-Reinf compõem o programa Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), enquanto que a DCTFWeb se trata de uma declaração previdenciária com base nos dados previamente informados em ambas as obrigações. No eSocial, serão transmitidas as informações relacionadas aos trabalhadores.
Quando a DCTFWeb substitui a sefip?
A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
O que acontece se não enviar a DCTFWeb?
MAED da DCTFWeb
A sigla significa multa por atraso no envio da declaração, sendo que todas as entregas originais em atraso estarão sujeitas a MAED. A aplicação da MAED considera o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração.
Quem envia DCTFWeb precisa enviar sefip?
Quem deve enviar a DCTFWeb 13° Salário? Apenas empresas com empregados devem enviar a DCTFWeb 13° Salário. Essas empresas não precisam enviar SEFIP referente ao 13°, pois possuem apenas informações previdenciárias, e conforme a IN 2005/2021, a DCTFWeb substitui a parte previdenciária da SEFIP.
O que gera multa na DCTFWeb?
1. A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (Maed)? Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa.
Como é calculado o DCTFWeb?
- Acesse o Portal do eCAC com Certificado Digital;
- Clique em Declarações e Demonstrativos e localize 'Assinar e Transmitir DCTFWeb';
- Serão listadas as declarações, clique no botão [Editar] para ver mais detalhes;
- Clique no sinal de + para visualizar a apuração detalhadamente:
Até quando posso transmitir a DCTFWeb?
Qual o prazo de entrega da DCTFWeb? A DCTFWeb Mensal deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Em caso de feriados ou final de semana, a entrega deve ser postergada para o primeiro dia útil após ao dia 15.
Como declarar o DCTFWeb?
Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações; Localizar o período que deseja transmitir; Na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir"; Após isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.
Como fica a retenção de INSS com a DCTF web?
- 1 - Acesse o menu Processos > Informações > Retenções INSS;
- 2 - No quadro Dados da retenção, no campo Competência, informe a competência que será lançada a retenção;
- 3 - Após, clique no botão [Incluir], para preencher as informações das retenções;
- 4 - Preencha as colunas a seguir:
- 5 - Clique no botão [Gravar].
Quando o FGTS vai entrar na DCTFWeb?
FGTS na DCTFWeb
13.01.2024 a 29.02.2024 - Preparação do sistema para entrada em operação efetiva; 01.03.2024 - Implantação do ambiente de produção e operação efetiva para todas as empresas.
Quem entrega DCTFWeb precisa entregar Reinf?
DCTFWeb Sem Movimento
A DCTF Sem Movimento deve ser entregue apenas quando tanto o eSocial quanto a Reinf não tiveram movimento, ou seja, que não ocorreram informações de remunerações, serviços prestados/tomados, produção rural, entre outros.
Tem multa para entrega DCTFWeb sem movimento?
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Quem está dispensado de enviar o eSocial?
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
Onde gerar a DCTFWeb?
Para transmitir a DCTFWeb você terá duas opções, sendo uma junto ao Fechamento do eSocial (S-1299) pelo sistema Domínio, e outra diretamente pelo eCac.
Como fazer a DCTFWeb passo a passo?
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.
Quais impostos entram na DCTFWeb 2024?
No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.
Como saber se a Dctfweb foi transmitida?
Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB (https://portal.esocial.gov.br), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.
Como funciona o processo de coleta seletiva?
Qual a cor da estrela mais velha?