O que é a DCTFWeb?

Perguntado por: Francisca Júlia Tavares de Fernandes  |  Última atualização: 2. Februar 2025
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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma das modalidades utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo.

O que é DCTFWeb e para que serve?

A DCTFWeb visa simplificar a gestão de crédito e débito de valores, proporcionando uma forma mais segura e ágil de cumprir obrigações fiscais, culminando na emissão da guia de recolhimento – DARF.

Quem deve pagar DCTFWeb?

Quem precisa declarar DCTFWeb? Desde outubro de 2021, precisa declarar a DCTFWeb as empresas integrantes do grupo 3 do eSocial, o que inclui os optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos), e entidades isentas.

Qual é a diferença entre DCTF e DCTFWeb?

Enquanto a DCTF é obrigatória para uma ampla gama de entidades, a DCTFWeb, no momento, se direciona principalmente para empresas sujeitas ao eSocial. Isso significa que, dependendo do tipo e do tamanho da sua empresa, você pode precisar entregar uma ou ambas as declarações.

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb anual?

Entre os contribuintes obrigados a fazer a emissão estão pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa, pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, Sociedades em Conta de Participação ...

O que é DCTFWeb?

35 questões relacionadas encontradas

Quais impostos serão declarados na DCTFWeb?

Tributos declarados na DCTFWeb desde janeiro/2024
  • retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf;
  • PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Quando devo fazer a DCTFWeb?

Conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

É obrigatório enviar DCTFWeb sem movimento?

Envio em Janeiro de Cada Ano

Até 2022, o declarante tinha a obrigação de informar a condição de “sem atividade” a cada janeiro, caso a situação persistisse. A partir de 2023, essa obrigação não existe mais, e o envio do eSocial e da DCTFWeb sem atividade segue as orientações dos itens 1 e 2.

Qual a diferença entre eSocial é DCTFWeb?

O eSocial e a EFD-Reinf compõem o programa Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), enquanto que a DCTFWeb se trata de uma declaração previdenciária com base nos dados previamente informados em ambas as obrigações. No eSocial, serão transmitidas as informações relacionadas aos trabalhadores.

Quando a DCTFWeb substitui a sefip?

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

O que acontece se não enviar a DCTFWeb?

MAED da DCTFWeb

A sigla significa multa por atraso no envio da declaração, sendo que todas as entregas originais em atraso estarão sujeitas a MAED. A aplicação da MAED considera o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração.

Quem envia DCTFWeb precisa enviar sefip?

Quem deve enviar a DCTFWeb 13° Salário? Apenas empresas com empregados devem enviar a DCTFWeb 13° Salário. Essas empresas não precisam enviar SEFIP referente ao 13°, pois possuem apenas informações previdenciárias, e conforme a IN 2005/2021, a DCTFWeb substitui a parte previdenciária da SEFIP.

O que gera multa na DCTFWeb?

1. A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (Maed)? Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa.

Como é calculado o DCTFWeb?

Thomson Reuters
  1. Acesse o Portal do eCAC com Certificado Digital;
  2. Clique em Declarações e Demonstrativos e localize 'Assinar e Transmitir DCTFWeb';
  3. Serão listadas as declarações, clique no botão [Editar] para ver mais detalhes;
  4. Clique no sinal de + para visualizar a apuração detalhadamente:

Até quando posso transmitir a DCTFWeb?

Qual o prazo de entrega da DCTFWeb? A DCTFWeb Mensal deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Em caso de feriados ou final de semana, a entrega deve ser postergada para o primeiro dia útil após ao dia 15.

Como declarar o DCTFWeb?

Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações; Localizar o período que deseja transmitir; Na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir"; Após isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.

Como fica a retenção de INSS com a DCTF web?

  1. 1 - Acesse o menu Processos > Informações > Retenções INSS;
  2. 2 - No quadro Dados da retenção, no campo Competência, informe a competência que será lançada a retenção;
  3. 3 - Após, clique no botão [Incluir], para preencher as informações das retenções;
  4. 4 - Preencha as colunas a seguir:
  5. 5 - Clique no botão [Gravar].

Quando o FGTS vai entrar na DCTFWeb?

FGTS na DCTFWeb

13.01.2024 a 29.02.2024 - Preparação do sistema para entrada em operação efetiva; 01.03.2024 - Implantação do ambiente de produção e operação efetiva para todas as empresas.

Quem entrega DCTFWeb precisa entregar Reinf?

DCTFWeb Sem Movimento

A DCTF Sem Movimento deve ser entregue apenas quando tanto o eSocial quanto a Reinf não tiveram movimento, ou seja, que não ocorreram informações de remunerações, serviços prestados/tomados, produção rural, entre outros.

Tem multa para entrega DCTFWeb sem movimento?

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Quem está dispensado de enviar o eSocial?

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Onde gerar a DCTFWeb?

Para transmitir a DCTFWeb você terá duas opções, sendo uma junto ao Fechamento do eSocial (S-1299) pelo sistema Domínio, e outra diretamente pelo eCac.

Como fazer a DCTFWeb passo a passo?

Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.

Quais impostos entram na DCTFWeb 2024?

No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.

Como saber se a Dctfweb foi transmitida?

Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB (https://portal.esocial.gov.br), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.

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