O que diz o artigo 1659 do Código Civil?

Perguntado por: Madalena Débora Mendes Simões Moreira  |  Última atualização: 13. März 2022
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O artigo 1.659 explicita que os havidos antes do casamento e os adquiridos a título gratuito, seja por doação ou por herança, não se comunicam. Do mesmo modo, as dívidas anteriores ao casamento e as provenientes de atos ilícitos que não beneficiem o casal não se comunicam.

Quanto ao regime de comunhão parcial e conforme o Art 1659 do Código Civil Brasileiro de 2002 Excluem-se da comunhão?

1.659 , do Código Civil , são excluídos da comunhão, dentre outros, os bens que cada cônjuge possuía ao se casar, bem assim aqueles adquiridos por sub-rogação, o que constitui verdadeira regra de exceção à comunicabilidade.

Como comprovar bens Sub-rogados?

A sub-rogação de bens imóveis deve estar claramente comprovada por documentos. Apenas alegar que um imóvel, adquirido após o casamento, foi pago com recursos decorrentes de venda de bem particular não é suficiente para que o cônjuge[5], casado no regime da comunhão parcial de bens, deixe de ter direito àquele imóvel.

O que se excluem da comunhão universal de bens?

Excluem-se da comunhão: V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

O que entra na comunhão universal de bens?

No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.

BENS EXCLUÍDOS DO DIVÓRCIO - ART 1659 CÓDIGO CIVIL (EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO)

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Qual a diferença entre comunhão de bens e comunhão universal de bens?

As diferenças entre esses dois regimes de bens

Enquanto no primeiro regime a partilha ocorre apenas dos bens adquiridos de forma onerosa na constância da união, o segundo acarreta na divisão de todos os bens, sejam particulares ou comuns, com exceção dos bens dispostos no tópico anterior.

Qual a diferença entre comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens?

Na comunhão universal, você é meeira. Todos os bens são seus por direito seu. Na comunhão parcial de bens, se não houver bens particulares, você também só é meeira, só tem metade dos bens.

São excluídos da comunhão exceto?

No regime da comunhão parcial de bens, ficam excluídos da comunhão, exceto: a) os bens que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão. b) as obrigações anteriores ao casamento. c) as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal.

São excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os Sub-rogados em seu lugar?

Pelo artigo 1.668 do Código Civil Brasileiro, são excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Porém a incomunicabilidade dos bens enumerados não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento (artigo 1.669).

Quando o cônjuge perde o direito aos bens?

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

O que é um bem Sub-rogados?

A sub-rogação no regime de bens, se refere a modalidade real. Ela consiste na troca da qualidade de incomunicável entre bens. É comum uma pessoa casada querer alienar um bem incomunicável, e com o dinheiro obtido adquirir um outro.

O que é imóvel sub rogado?

Bens sub-rogados, portanto, atentando-se para o dispositivo legal citado, são aqueles adquiridos por um dos cônjuges na constância do matrimônio em substituição aos bens que já possuía antes da constituição do casamento, ou adquiridos com recursos exclusivos, também anteriores à celebração do vínculo.

O que é os Sub-rogados em seu lugar?

Substituído por outro no seu lugar. 2. Transmitido ou passado por herança, sucessão ou contrato. Plural: sub-rogados.

Quais os direitos do casamento comunhão parcial de bens?

Na Comunhão Parcial de Bens, todos os bens que adquirirem durante o casamento pertencem ao casal. Assim, caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio. Além disso, se você não fizer o Pacto Antenupcial, terá que adotar este regime, obrigatoriamente.

Como funciona comunhão parcial de bens em caso de morte?

Se no regime da Comunhão Parcial de Bens o falecido deixou bens particulares, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os descendentes; se não os deixou, não haverá concorrência. Desta forma, só participará o cônjuge sobrevivente nos bens particulares do de cujus, mas não da "meação" decorrente dos aquestos.

Como funciona herança de casal com comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial, com exceção dos bens recebidos por doação e por herança, apenas os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges durante o casamento passam a pertencera a ambos.

São excluídos da comunhão universal?

São excluídos da comunhão: I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; ... 1668 trata dos bens que são excluídos da união.

Quando se extingue a cláusula de incomunicabilidade?

Cláusula de incomunicabilidade é vitalícia e se extingue com a morte do beneficiário.

Quais são os bens excluídos da comunhão quando tratamos do regime da comunhão universal de bens?

– os rendimentos do trabalho pessoal de cada cônjuge; – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Importante ressaltar que, como a regra da comunhão universal de bens é a da unificação dos patrimônios, os bens mencionados acima são excluídos somente porque há previsão legal.

É nulo o casamento exceto?

3) (TJ-MG 2017) É anulável o casamento, EXCETO: a) do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. b) por infringência de impedimento. c) por incompetência da autoridade celebrante.

Quais são as causas de anulação do casamento?

Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.

São excluídos da comunhão as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade?

As doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade. Este regime é misto, pois durante o casamento aplicam-se as regras da separação total e após a sua dissolução, as da comunhão parcial. Para vigorar, é necessário a feitura do pacto antenupcial.

Qual a melhor comunhão para se casar?

Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens, como já dissemos.

O que quer dizer comunhão parcial de bens?

Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.

O que não entra na comunhão parcial de bens?

O que não entra no regime de comunhão parcial de bens

dívidas; pensões, meio-soldos, montepios e demais rendas semelhantes; bens adquiridos com o valor que pertença exclusivamente a apenas um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e livros.

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