O que devo declarar na DCTFWeb?

Perguntado por: Micael Gonçalo Fonseca Campos Neves  |  Última atualização: 19. April 2022
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DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

O que deve ser declarado na DCTFWeb?

Na DCTFWeb, serão declarados os seguintes tributos:
  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
  • Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
  • INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;

Quem deve entregar DCTFWeb 2021?

Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Quem deve declarar DCTFWeb?

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Quando a DCTFWeb substitui a GFIP?

Agora vamos falar sobre o prazo da DCTFWeb:

É por isso que na competência outubro de 2021, o prazo de entrega recairá no dia 12 de novembro, uma Sexta-Feira. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

DCTFWeb - Saiba como preencher e enviar.

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Como funciona a substituição da GFIP no eSocial?

A GFIP (Guia do Fundo de Garantia e Informação à Previdência) é utilizada desde 1999 e está sendo substituída por um formulário mais moderno e eficiente a partir da implantação do eSocial. ... O comprovante de recolhimento, aquele onde consta a autenticação mecânica pelo pagamento do FGTS, não pode ser chamado de GFIP.

Quem entrega DCTFWeb precisa entregar GFIP?

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS.

Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?

Um dos grandes diferenciais entre a DCTF e a DCTFWEB é quanto ao preenchimento dos débitos. Enquanto na DCTF os dados são informados manualmente, na DCTFWEB eles são pré-preenchidos pelas informações mencionadas no eSocial e na EFD-Reinf, uma prova de como o governo está utilizando a tecnologia a seu favor.

Quais são os grupos da DCTFWeb?

Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.

O que é DCTFWeb e para que serve?

A DCTFWeb é uma declaração que tem o objetivo de substituir a GFIP na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Essa nova obrigação acessória representa uma nova tentativa do governo de se modernizar e facilitar a vida do contribuinte.

O que é permitido editar ou incluir na DCTFWeb?

Como editar uma DCTFWeb: A edição da DCTFWeb possibilita visualizar os débitos apurados e os créditos vinculados. Permite também ajustar a forma como foram vinculadas as deduções, bem como informar outros tipos de créditos, como, por exemplo, os de Suspensão ou Parcelamento.

Como fazer DCTFWeb passo a passo?

Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.

O que é DCTFWeb Grupo 3?

O que é a DCTFWeb? A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, GFIP, como instrumento de confissão de dívida e de confissão do crédito previdenciário. Por ela são relatadas à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

Quando começa a DCTFWeb para o terceiro grupo?

A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.

Quais são as empresas do grupo 1 e 2 eSocial?

Confira o Cronograma do eSocial
  • Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
  • Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 3 - Pessoas Físicas.

Qual a multa pela não entrega da DCTFWeb?

Multas. A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%. ... Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00.

Qual a multa da DCTF?

A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.

Quem é obrigado a enviar a sefip?

Devem utilizar esse sistema todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS. Assim, o SEFIP gera o arquivo NRA. SFP, que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.

Quem está dispensado de entregar DCTFWeb?

As pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Como transmitir a DCTFWeb mensal?

Para transmitir a DCTFWeb:
  1. 1 - Acesse o portal do eCac e entre com o código de acesso ou acesso GOV.BR;
  2. 2 - No menu DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS, no submenu DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, clique na opção ASSINAR E TRANSMITIR DCTFWEB;

O que vai substituir a sefip?

A guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações da Previdência Social (GFIP) passou a ser substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Quando a sefip será extinta?

À partir da competência 07/2021 a GFIP será substituída pela DCTFWEB, com recolhimento através do DARF. Para o FGTS não há alteração.

Quando devo enviar a DCTFWeb?

O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.

Como fazer a DCTF passo a passo?

Prazo:
  1. Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ...
  2. Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ...
  3. Acompanhar o processamento da declaração.

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