O que deve ser lançado na DCTF?

Perguntado por: Doriana Carolina Alves Matias  |  Última atualização: 3. November 2024
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Na DCTF, devem ser informados os seguintes tributos:
  • IRPJ.
  • IPI.
  • IOF.
  • CSLL.
  • PIS/Pasep.
  • COFINS.
  • Cide-Combustíveis.
  • Cide - Remessa para o exterior.

O que deve ser informado na DCTF?

Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
  • 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

O que enviar na DCTF Mensal?

A declaração tem as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos.

Quais códigos devem ser informados na DCTF?

Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.

É obrigatório informar o pagamento na DCTF?

Resposta: Deverá apresentar a DCTF do mês que possui débitos e ainda deverá entregar a DCTF do mês seguinte da existência de débitos, mesmo sem débitos.

A DCTF ACABOU? [SAIBA MAIS]

30 questões relacionadas encontradas

É obrigado a entregar DCTF sem movimento?

Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Precisa mandar DCTF sem movimento?

A partir de 2023, não será mais preciso enviar o eSocial sem movimento em janeiro de cada ano. A DCTFWeb segue a mesma lógica do eSocial: conforme IN RFB nº 2.094/2022, a partir de 2023 não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.

O que muda na DCTF 2024?

Em janeiro de 2024, o DCTFWeb também passou a captar os débitos referentes ao IRRF, assim como aos valores de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado.

O que declarar na DCTF 2024?

A DCTF abrange informações relacionadas a impostos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros tributos federais.

Quando o IRRF entra na DCTFWeb?

Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil. Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.

Quando a DCTF vai acabar?

Exemplo: A DCTF da competência novembro/2023 deverá ser entregue até o dia 22/01/2024.

Quando a DCTF será extinta?

Estamos na atualização 3.6 da DCTF e se abrir o programa só tem o ano de 2023, não tem nada referente ao ano 2024! Pela consulta como mencionei acima em amarelo tem uma alteração na legislação que os impostos pelo faturamento irão ser pela DCTFweb! Vai deixar de existir a DCTF em Janeiro/2024!

Tem multa para retificar a DCTF?

A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (Maed)? Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa.

Qual o valor da multa DCTF em atraso?

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago.

Como fazer a DCTF mensal sem movimento?

Com relação ao envio da DCTFWeb sem movimento, ou DCTFWeb zerada, os procedimentos são sempre os mesmos. Você tem duas formas de enviar a DCTFWeb, sendo uma pelo sistema Domínio Folha, junto ao Fechamento do eSocial (S-1299), e outra diretamente no Portal eCac da empresa. Clique aqui e saiba mais!

Como fazer a DCTF passo a passo?

Prazo:
  1. Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ...
  2. Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ...
  3. Acompanhar o processamento da declaração.

Como gerar DCTF Mensal?

No Sistema Fiscal acesse Cadastros> Empresas e selecione a empresa desejada; Após, na aba Área federal>sub aba Básico e marque a forma de declaração da "DCTF: Mensal ou Semestral"; Clique em "Gravar".

Quem está dispensado de apresentar a DCTF mensal?

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital. As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Como fica a DCTF de janeiro 2024?

As pessoas jurídicas inativas deverão cumprir com a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) nesta condição até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de março de 2024, referente ao mês de janeiro de 2024.

Como será entregue a DCTF mensal em 2024?

DCTF Mensal

Todos os meses, até o 15° dia útil do 2° mês seguinte da apuração dos fatos geradores é necessário entregar o DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Em abril, a entrega é no dia 19 com apuração em fevereiro de 2024. A DCTFWeb permanece no dia 15 de abril.

Quem deve entregar a DCTF 2024?

Caso a empresa permaneça inativa ou sem débitos a declarar para o restante dos meses do ano, estará dispensada do envio mensal da DCTF. Referente à competência de janeiro de 2024, as pessoas jurídicas deverão transmitir a DCTF até 21/03/2024.

Qual a diferença de DCTF inativa e sem movimento?

Em resumo, a diferença entre pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica sem movimento é que a primeira (inativa) se refere a empresas que não exercem atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, e deve declarar sua inatividade para Receita Federal pela DCTF, destacando na ficha “Dados Iniciais” ...

Estão dispensadas da apresentação da DCTF?

Nota: Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas inativas, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar.

Como fazer DCTF sem movimento 2024?

Conforme IN RFB Nº 2.005/2021, a DCTF Mensal sem movimento deve ser gerada no primeiro mês em que acontecer a situação de sem movimento. Exemplos: Empresa teve movimentos até o mês de Fevereiro/2024, ou seja, transmitia DCTF Mensal com movimento até então.

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