O que deve constar no MDFe?

Perguntado por: Daniela Pinho de Oliveira  |  Última atualização: 10. Februar 2025
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O que deve constar no MDF-e? O Manifesto Eletrônico de Cargas deve conter todas as informações das mercadorias, veículos e trajetos que envolvem o transporte da carga, como os seguintes dados: Endereço de embarque e de destino; Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);

O que é obrigatório no MDFe?

Também é obrigatório emitir o Manifesto de carga nos casos de: Transbordo, redespacho ou subcontratação; Substituição de veículo, motorista ou contêiner; e. Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

O que deve constar no manifesto de transporte?

O manifesto de carga deve ter informações sobre o veículo, localização, CTe, mercadorias transportadas e outros dados. Confira: Sobre o veículo: nacionalidade e identificação (placa, Renavam, capacidade, dados do proprietário, dados do motorista, entre outros);

O que é preciso para emitir MDFe?

estar credenciada junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que atua, para emitir CTe ou NFe (apenas carga própria); ter o certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR, constando o CNPJ da organização; ter acesso à internet; implementar o sistema apropriado para emitir MDFe.

Pode emitir manifesto sem CTe?

O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.

MDFe: O que é o Manifesto de Carga e para que serve?

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De quem é a responsabilidade de emitir o MDF?

O MDF-e será emitido pelo responsável do transporte, exemplo: Um faturamento com frete FOB, o cliente é emissor de NFe e virá coletar a mercadoria com veiculo próprio, neste caso, o cliente deverá emitir a MDF-e antes da circulação da mercadoria.

De quem é a obrigação de emitir o MDFe?

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Qual o valor da multa por falta de manifesto?

Ou seja, uma multa equivalente a R$310,35 por documento. Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir MDFe.

Quando deve ser emitido o MDF?

Por isso, um documento não substitui o outro e os dois devem ser emitidos normalmente. Vale lembrar, ainda, que a emissão do MDFe é obrigatória em qualquer operação de transporte, seja entre cidades ou de um estado para o outro.

Quantos dias vale um MDFe?

O prazo de validade da DU-E é de 15 dias. Portanto, é dentro deste prazo que a carga deve ser recepcionada no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) no Portal Único, e assim seguir com o fluxo de exportação.

Quando é obrigatório emitir manifesto?

Por isso, como determinado pela Secretaria de Fazenda, a emissão do Manifesto Eletrônico dos Documentos Fiscais é obrigatória para todo transporte de carga em território nacional.

Como preencher o MDF?

Como emitir o mdfe passo a passo
  1. Acesse a área de emissão de MDFe e preencha os dados do documento. ...
  2. Monte a sequência real que o veículo irá realizar e informe os locais de carregamento percurso. ...
  3. Preencha as informações relacionadas ao veículo. ...
  4. Inclua os dados do proprietário do veículo.

O que é o CIOT no MDFe?

O que é CIOT? De forma simples e direta, podemos dizer que o CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é literalmente um código numérico, recebido quando a operação de transporte é cadastrada no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Quem deve fazer o manifesto de transporte?

O manifesto de transporte deve ser emitido pelas transportadoras que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete, tanto no caso de cargas fracionadas quanto em carga lotação. Empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, também precisam emitir esse documento.

Quem faz o manifesto da nota fiscal?

O manifestador de NFe é um software desenvolvido pela Sefaz-SP.

Qual a diferença do MDFe para o CTe?

O CTe serve para regularizar uma prestação de serviço de transporte que está sendo realizada, já o MDFe atua na identificação da mercadoria que está sendo transportada. Por isso, um documento não substitui o outro e os dois devem ser emitidos normalmente.

O que acontece se não emitir MDFe?

Além da multa por não emitir o MDF-e, ainda poderão ser geradas penalidades pelo preenchimento incorreto do documento. De acordo com a Resolução ANTT 4799, informações incorretas em documentos fiscais podem gerar multas de 5% do valor da carga, com limite mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

O que acontece se não encerrar o MDFe?

Quando a empresa deve registrar o encerramento de um MDF-e? ​A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

O que acontece se não emitir o CTe?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.

Como funciona o MDFE?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...

É obrigatório emitir CIOT?

Sendo assim, o CIOT deve ser gerado sempre que contratado um TAC, cooperativa de transporte de carga (CTC) , e outros tipos de empresa de transporte de cargas (ETC) que contenham também até três veículos próprios.

Quem tem que emitir o CIOT?

De acordo com a regulamentação da ANTT, a transportadora deve emitir CIOT para cada operação de transporte realizada, obrigatoriamente. Esse código deve ser vinculado ao contrato de frete firmado entre as partes e registrado nos documentos fiscais correspondentes.

Quando emitir CTe e MDFe?

O CTe é emitido em todas as operações de transporte de carga, contendo detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição da mercadoria. Já o MDFe é usado quando é necessário transportar mais de uma carga em um único veículo, agrupando as informações dos CTEs de cada mercadoria.

Quem não precisa emitir MDFe?

Prestação de serviço de transporte: quem não é obrigado a emitir MDFe. Além do exposto sobre o transporte de veículos novos e não emplacados, o AJUSTE SINIEF 08/21 também esclarece quem pode transportar bens e mercadorias sem emitir MDFe: Microempreendedores Individuais (MEI);

Qual é a série do MDFe?

Independentemente do tipo de prestação, a numeração do MDF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série.

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