O que deve constar no CTe?

Perguntado por: Núria Alícia Fernandes Campos  |  Última atualização: 18. Februar 2025
Pontuação: 5/5 (3 avaliações)

Fique atento às informações que devem constar no CTe:
  • Identificação do emitente e do destinatário;
  • Descrição detalhada da carga e suas quantidades;
  • Valor total da prestação de serviço;
  • Dados do veículo e do motorista;
  • Origem e destino da carga;
  • Modalidade de transporte;
  • Documentos fiscais relacionados à carga;

O que deve conter no CTe?

Emissão de CTe normal

Ou seja, é o CTe que utilizamos para registrar toda prestação de serviço de transporte intermunicipal. Neste documento, devem constar obrigatoriamente: Remetente: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.

Quais dados preciso para emitir CTe?

As principais informações da Nota Fiscal da mercadoria que será transportada também devem estar contidas no CTe, como:
  • Chave de acesso NFe;
  • Número e série da NFe;
  • Data de emissão da NFe;
  • Modelo do documento;
  • Carga transportada;
  • Peso/volume/cubagem;
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações); e.
  • Valor total da nota.

Quais são os dados informados de uma carga em um CTe?

Este campo deverá conter o peso, volume ou cubagem da carga, além do número e série da NF-e. Também devem ser informados o valor total dos produtos, o produto predominante no frete, o modelo da nota e a data de emissão.

Como fazer um CTe de transporte?

Como fazer a emissão do CTe?
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz;
  2. Obter certificado digital;
  3. Ter um sistema emissor de CTe;
  4. Ter acesso à internet;
  5. Configurar a transportadora no sistema;
  6. Importar XML de NFe para emitir CTe;
  7. Preencher os dados no documento e.

CT-e: tudo o que você precisa saber

45 questões relacionadas encontradas

Quem é responsável por emitir o CTe?

O responsável por emitir o CT-e é a empresa transportadora que presta o serviço de movimentação da carga. Isso deve ser realizado por companhias que operam em qualquer modal, incluindo rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.

Quem emite CTe precisa emitir Nota Fiscal?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Quantas notas posso colocar em um CTe?

Rejeições do CTe globalizado

Como você viu neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras.

Como é feito um CTe?

Para emitir o CTe, primeiro é necessário solicitar o credenciamento na Sefaz, em seguida obter o certificado digital, depois providenciar um sistema emissor, configurar a transportadora no sistema, importar o XML da NFe, preencher os dados e, por fim, gerar o DACTe.

Quem deve lançar o conhecimento de transporte?

O Contribuinte deve escriturar os documentos relativos às prestações de serviço de transporte na data de utilização dos serviços (art.

Como é calculado o valor do CTe?

Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.

O que é CTe e para que serve?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.

Pode emitir CTe com valor zerado?

Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”. 6.

Quais são os tipos de CTe?

Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores. Confira as regras de emissão de cada tipo de Conhecimento Eletrônico de Transportes e em qual situação você deve emiti-los.

Quais são os modelos de CTe?

Existem seis tipos de CT-e para o transporte de carga rodoviário do Brasil. Como dito anteriormente, cada um possui uma função distinta e deve ser utilizado em situações específicas. Atualmente, os tipos de CT-e são: normal, complementar, substituição, anulação, subcontratação e redespacho.

Como emitir CTe é manifesto?

Como fazer manifesto transporte?
  1. Estar credenciada para emissão de CTe ou NFe junto ao SEFAZ da sua região;
  2. Possuir certificado digital;
  3. Ter acesso à internet;
  4. Dispor de um sistema adaptado para emissão desse documento;
  5. Estar registrada em todas as Secretarias da Fazenda em que deseja emitir o documento.

Qual o prazo para emitir um CTe?

Relativamente ao prazo para emissão do CT-e substituto, será de 90 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, conforme a cláusula décima sétima, § 6º, do Ajuste SINIEF 09/2007.

Qual o prazo de validade de um CTe?

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, ​​devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até ...

O que não pode ser corrigido no CTe?

Não poderão ser sanados erros relacionados: as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; a data de emissão ou de saída.

É possível emitir mais de um CTe com a mesma nota?

Tecnicamente é possível fazer a emissão de mais de um CTe utilizando as mesmas notas fiscais vinculadas em um outro CTe, pois, a própria SEFAZ não bloqueia ou rejeita este tipo de operação. Entretanto, trata-se de uma operação pouco frequente que exige certos cuidados e procedimentos específicos.

O que é uma minuta de transporte?

A minuta de transporte é o documento de uso interno da transportadora, e é semelhante ao CTRC. Desprovido de qualquer controle por parte do Fisco, a minuta de transporte não pode ser utilizada como um documento fiscal para registrar operações de transporte.

Quando é obrigatório emitir o CTe?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.

Quando é obrigatório emitir CTe?

Na prática, todas as cargas que circulam no país devem ter um CTe. Isso porque o documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos.

Quem não é obrigado a emitir CTe?

Lembrando que o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a emitir o CT-e. Porém, caso não tenha os documentos fiscais relativos à carga, poderá ter problemas em postos fiscais durante viagens intermunicipais ou interestaduais.

Quem paga o ICMS do CTe?

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai à transportadora contratante, cujo valor deve ser destacado no conhecimento de transporte por ela emitido, segundo os artigos 314 e 315 do RICMS/SP.

Artigo anterior
O que é um dia útil?
Artigo seguinte
Como denunciar um estabelecimento que não tem alvará de funcionamento SP?