O que a CLT diz sobre assédio moral?

Perguntado por: Carlota Matias  |  Última atualização: 14. April 2022
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Outra norma que pode ser usada para punir o assédio moral é o artigo 483 da CLT, que estabelece as hipóteses de rescisão do contrato por parte do empregado, tais como a exigência de serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; o rigor excessivo no tratamento pelos superiores ...

Qual artigo da CLT fala sobre assédio moral?

Por outro lado, a conduta está descrita no art. 483 da CLT, que prevê que algumas maneiras de assédio moral são causas justificantes que autorizam o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato.

O que diz o artigo 484 da CLT?

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

O que a Constituição fala sobre assédio moral?

O artigo 5º da CF, inciso X, prevê: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” No assédio moral no trabalho, a honra do trabalhador é atingida por meio dos atos de desqualificação.

O que é assédio moral no trabalho CLT?

Assédio moral é toda conduta praticada pelo empregador, seja ele o chefe ou um superior hierárquico, ou pelos colegas de trabalho que vise a tornar o ambiente de trabalho insuportável, por meio de ações repetitivas que atinjam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador, sem qualquer motivo que lhe dê causa, ...

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO | ADVOGADO EXPLICA

28 questões relacionadas encontradas

O que é assédio moral exemplos?

Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que ...

Quais as 4 formas de assédio moral?

Os principais tipos de assédio moral
  • Assédio vertical descendente. Esse tipo é o mais comum e acontece quando o trabalhador é assediado por alguém que está acima na hierarquia corporativa. ...
  • Assédio moral organizacional. ...
  • Assédio moral vertical ascendente. ...
  • Assédio moral horizontal.

Como provar o assédio moral?

É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.

Como funciona a rescisão por acordo?

A prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir/ não pretende continuar na empresa e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias devidas e se comprometendo em devolver a multa de 40% do FGTS.

O que é o artigo 480 da CLT?

- Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Como fica o aviso prévio na rescisão por acordo?

484-A, da CLT, na hipótese de rescisão por comum acordo, o empregado terá direito a metade do aviso prévio, se indenizado, e da multa rescisória do FGTS (20%), e, de forma integral, as demais verbas de praxe, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário, etc.

Quais são os tipos de assédio moral no trabalho?

Os assédios morais podem ser divididos em quatro formas: 1. Assédio Moral Vertical Descendente; 2. Assédio Moral Organizacional; 3.
...
Você, leitor, sabe quais são os tipos de assédio moral que podem ocorrer no ambiente de trabalho?
  • Assédio Vertical Descendente. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Horizontal.

O que é considerado assédio no trabalho?

Tal modalidade ocorre quando o trabalhador é vítima de ações negativas no ambiente de trabalho que tenham como objetivo agredir o colaborador. Os objetivos do assediador são constranger, humilhar, ofender e etc. Em resumo, é a perseguição contra o trabalhador no ambiente de trabalho.

O que é crime de assédio moral?

Pelo texto, se configura como assédio quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função”, explica. Segundo o advogado trabalhista, para ocorrer o assédio moral não é necessário estar dentro de uma hierarquia.

O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?

E no caso da rescisão por acordo o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas: Metade do aviso prévio, se indenizado; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; Todas as demais verbas trabalhistas (férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário)

Quem faz acordo para sair da empresa tem direito ao seguro?

No acordo de demissão o empregado recebe metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, esse trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

Como calcular o acordo trabalhista?

O cálculo do acerto trabalhista ocorre conforme as parcelas. Veja mais a seguir: Saldo de salário – Divida o salário do trabalhador por 30 e após multiplique o valor pelo número de dias trabalhador naquele mês.

O que eu preciso para processar uma empresa por assédio moral?

Como entrar com processo judicial de assédio moral

O primeiro passo a fazer se você se encontra nessa situação é procurar a ouvidoria da empresa ou o RH para expor a situação. Você também pode relatar ao sindicato ou através de órgãos como o Ministério Público e Superintendências Regionais do Trabalho.

Qual o valor da indenização por assédio moral no trabalho?

No Brasil, o valor de indenização relacionados a transtornos psicológicos devido o assédio moral nas empresas pode variar de R$ 10 mil a R$ 2 milhões, porém, o juiz fixará os valores conforme seu entendimento, o que poderá causar grandes variações.

O que precisa para configurar assédio moral?

Assim, para o jurista, os requisitos caracterizadores do assédio moral são: a) conduta abusiva; b) natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo; c) reiteração da Conduta; e d) finalidade de exclusão.

Quais são os principais tipos de assédio?

Quais são os principais tipos de assédio? Entenda.
  • Assédio moral. O assédio moral ocorre com a exposição de uma pessoa a situações de constrangimento, humilhação e perseguição de forma contínua e prolongada. ...
  • Agressões psicológicas. O assédio psicológico é uma violência emocional. ...
  • Assédio sexual. ...
  • Assédio virtual.

O que é assédio moral vertical e horizontal?

A forma vertical-ascendente é praticada por um servidor ou grupo de servidores contra o seu superior hierárquico visando interesses diversos como, por exemplo, realizar chantagem em busca de uma promoção. O assédio moral horizontal ocorre quando a conduta é praticada entre funcionários de mesma hierarquia.

São exemplos de assédio moral exceto?

Questão 4 Correto Atingiu 5,00 de 5,00 Marcar questão Texto da questão São exemplos de assédio moral, exceto: Escolha uma opção: a. Contestar sistematicamente todas as decisões e criticar o trabalho de modo exagerado ou injusto. b. Sonegar informações úteis para a realização de suas tarefas ou induzi-los ao erro.

O que caracteriza o assédio?

Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.

Como saber se estou sofrendo assédio moral no trabalho?

Sobrecarga de trabalho, vigilância excessiva, agressão verbal, imposição de tarefas inferiores ou superiores à atribuição do empregado, retirada do cargo ou de determinadas funções de forma imotivada, ameaças, pressão exagerada, cobrança de metas muito altas, piadas sobre a orientação sexual do trabalhador, isolamento ...

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