Não é possível ação monitória em face da Fazenda Pública?

Perguntado por: Neuza Vanessa Branco de Teixeira  |  Última atualização: 18. April 2022
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Destarte, nada impede o ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública, conforme entendimento consagrado pela Súmula 339 do STJ. No novo CPC esse entendimento estará consolidado. O § º do artigo 700 dispõe ser admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

É possível ação monitória em face da Fazenda Pública?

De acordo com a redação da súmula 339, é cabível a ação monitória em face da fazenda pública, como podemos observar: Ação monitória é aquela na qual se pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

É possível mover ação monitória contra a Fazenda Pública como será o procedimento?

5) Caso a Fazenda Pública interponha embargos se insurgindo contra a ação monitória, eles serão processados pelo rito ordinário, seguindo todos os ditames inerentes às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Qual o cabimento da ação monitória?

Quando é cabível a ação monitória? Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC.

É possível reconvenção no rito procedimental da ação monitória?

“A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Nos termos do art. 1.102-A do CPC, a monitória é procedimento especial que se presta a buscar o adimplemento de obrigação de pagar ou de entrega de coisa, para o titular de “prova escrita sem eficácia de título executivo”.

Ação Monitória no CPC (CPC/15) ???‍? I Direto ao ponto! l Prof. Luiz Cezare

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Quanto a reconvenção não é cabível em ação monitória?

Ação Monitória: Conceito, Procedimento e Modelo

Admite-se a reconvenção, mas não se admite a reconvenção à reconvenção. Em caso de cumprimento da obrigação no prazo estabelecido, o Devedor estará isento do pagamento de custas judiciais.

É cabível a reconvenção na ação monitória após a conversão do procedimento em comum?

O Superior Tribunal de Justiça entende que a reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

Quais as hipóteses de cabimento da ação monitória Cite exemplos?

o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, e; o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

O que pode ser objeto de ação monitória?

De acordo com os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior, somente se admite ação monitória se o autor tiver como objeto “soma de dinheiro”, “coisa fungível” ou “determinado bem móvel”.

O que é ação monitória e quando é utilizada?

A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.

É admitida a fungibilidade entre ação monitória e ação de rito comum?

2. A ação monitória e a ação de execução, possuem ritos diversos. Exatamente em face de os ritos não concorrerem, ou não serem fungíveis, porquanto fundados em fatos, fundamentos jurídicos e objetos distintos, não há como aplicar-se a fungibilidade processual na forma pretendida.

O que pode ser alegado em embargos Monitórios?

Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

Quais são as espécies de ação monitória?

São tuteláveis por meio de ação monitória: ü Soma em dinheiro; ü Entrega de coisa fungível; Ü Determinado bem móvel.

Quais as principais características da ação monitória?

Atualmente, disciplinada nos artigos 700 a 702, do Novo Código de Processo Civil, a ação monitória tem como característica principal a oportunidade concedida ao credor, munido de uma prova escrita representativa de um crédito, abreviar o iter processual para a formação de um título executivo judicial.

Quando a parte interessada poderá se valer da ação monitória?

“O processo monitório é adequado, e portanto admissível, quando a causa tiver por objeto uma pretensão ao recebimento de uma quantia em dinheiro, a obter a posse de uma coisa certa ou ao cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer (CPC, art. 700, incs.

Quanto à ação monitória Pode-se afirmar que?

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.

Quando cabe reconvenção novo CPC?

Reconvenção no CPC/215

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

É possível o chamamento ao processo na ação monitória?

O chamamento ao processo só é possível nas hipóteses legalmente previstas no artigo 77 , do CPC , não podendo ser admitida em relação a terceira pessoa que não seja solidária no cumprimento da obrigação discutida entre as partes.

É possível a reconvenção da reconvenção?

​​​​Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o sistema processual brasileiro admite a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção), desde que seu exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação ou na primeira reconvenção.

É possível reconvenção sucessiva?

É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.

O que é a reconvenção sucessiva?

A RECONVENÇÃO SUCESSIVA SÓ É ADMITIDA QUANDO A QUESTÃO RECONVINDA CONSTE NA CONTESTAÇÃO OU NA PRIMEIRA RECONVENÇÃO. A reconvenção é uma técnica processual utilizada quando o requerido em sua defesa apresenta algum argumento capaz de contradizer o requerente alegando um direito próprio.

Qual a natureza dos embargos Monitórios?

Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.

Qual é a natureza da ação monitória?

Natureza Jurídica: A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título.

É possível ação monitória no Juizado Especial?

Resta claro, que não há possibilidade de ingressar com ação monitória no Juizado Especial, levando em conta a finalidade do órgão e sua característica de procedimento especial.

O que é ação monitória no processo do trabalho?

Art. 1102a. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

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