Em quais partes o pedido se divide?

Perguntado por: Erica Nádia Silva Rodrigues  |  Última atualização: 1. Mai 2022
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O pedido é classificado em pedido imediato e pedido mediato. Sendo que o primeiro expressa o desejo que o autor tem de obter uma sentença (seja condenatória, declaratória ou constitutiva).

Quais as espécies de pedido?

Pedido alternativo ocorre quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Pedido sucessivo, por sua vez, significa que é licito ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

Como o processo se divide?

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.” ... Citação é o ato processual que dá conhecimento do processo ao réu e o chama para apresentar defesa.

Qual a ordem dos pedidos na petição inicial?

Todavia, existem recomendações já consagradas: convém agrupar os pedidos no final da petição inicial, em uma seção própria, e apresentá-los seguindo uma ordem: Pedido de Justiça gratuita; Tutela antecipada ou liminar, caso sejam necessárias; Intimação para o Ministério Público se manifestar, caso haja participação.

Quais são as partes da petição inicial?

Petição inicial com o Novo CPC
  • O juízo ao qual é dirigida;
  • A qualificação das partes;
  • Os fatos e o fundamento jurídico do pedido;
  • O pedido e suas especificações;
  • O valor da causa;
  • As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações;
  • A opção, ou não, de conciliação ou mediação.

Procedimento Comum - Pedido

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Quais são os três principais requisitos da petição inicial?

São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.

O que deve constar no pedido da petição inicial?

O pedido do autor deve ser coerente com todos os fatos e fundamentos jurídicos expostos na peça. É a conclusão do autor, após apuração dos fatos e do embasamento legal. Entre o pedido, os fatos e a lei, há de existir uma ligação lógica, pois na falta de conexão entre esses três elementos, a petição não será analisada.

O que é pedido na petição inicial?

A petição inicial, como o nome já diz, é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito.

O que é a formulação do pedido inicial?

O pedido formulado na petição inicial veicula o bem da vida perseguido na demanda. Distingue-se pedidos imediatos de pedidos mediatos. Pedido imediato é a prestação jurisdicional requerida, a sentença condenatória, constitutiva, declaratória – conteúdo processual, natureza jurídica.

Quais são as fases de um processo?

Etapas de um processo
  • Petição inicial. ...
  • Citação. ...
  • Réplica. ...
  • Fase probatória. ...
  • Sentença. ...
  • Recursos. ...
  • Cumprimento de sentença.

Como é formado o processo?

O processo se forma com a propositura da ação, ou seja, com a distribuição da ação no que tange ao autor. A propositura da ação vincula apenas o autor e o juiz, pois somente com a citação é que o réu passa a integrar a relação jurídica processual.

Quais são as 4 fases do procedimento comum?

AS FASES DO PROCEDIMENTO COMUM (ORDINÁRIO/SUMÁRIO)
  • 1 – Recebimento da denúncia ou queixa. ...
  • 2 – Absolvição Sumária (julgamento antecipado da lide) ...
  • 3 – Citação e Interrogatório. ...
  • 4 – Audiência de Instrução e Julgamento. ...
  • 5 – Relatório. ...
  • 6 – Ação Civil. ...
  • 1 – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ...
  • 2 – CITAÇÃO DO RÉU.

Como se divide o processo civil?

O processo civil se divide em duas partes mais relevantes, a primeira sendo pelo conhecimento, que é quando o processo é instaurado com a finalidade de se conquistar a efetivação de um direito; e a segunda é pelo processo de execução, que é quando o direito já obteve seu reconhecimento, entretanto ainda se procura a ...

Quais são as espécies de cumulação de pedidos?

O Código de Processo Civil prevê três formas de cumulação. Na simples, o acolhimento ou rejeição de um dos pedidos não afeta o outro; na sucessiva, o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior; já a superveniente ocorre nos casos de denunciação à lide ou no chamamento ao processo.

Quais espécies de cumulação de pedido e como deve ser interpretado o pedido?

Subdivide-se em cumulação eventual (ou subsidiária) e cumulação alternativa. Na primeira, há uma ordem dos pedidos a ser seguida, conforme definição do demandante, para análise do magistrado. Na segunda, não há hierarquia entre os pedidos, podendo qualquer deles ser acolhido pelo juiz.

São características do pedido?

Características do pedido

As hipóteses são as seguintes: Universalidade de bens - aqui, a providência recai sobre uma universalidade de bens, cujos elementos não são distinguidos. Exemplos: biblioteca, herança. Danos desconhecidos - houve um ilícito, mas a extensão dos danos não é conhecida.

Quando é possível formular o pedido genérico na petição inicial?

É licito formular pedido genérico quando a determinação do objeto depender de ato que deva ser praticado pelo réu. É licita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. A petição inicial será indeferida se o autor não indicar o endereço eletrônico do réu.

Como fazer uma petição inicial?

Como fazer uma petição inicial em 6 passos?
  1. Identificar o problema do cliente. ...
  2. Procurar uma solução legal. ...
  3. Descrever os fatos. ...
  4. Organizar o embasamento jurídico. ...
  5. Fazer os pedidos na ordem correta. ...
  6. Juntar os documentos necessários.

É ilícito a formulação de pedido genérico na petição inicial?

Ao elaborar uma petição inicial, o autor deve formular um pedido certo e determinado, em relação ao gênero, qualidade e quantidade. Contudo, em algumas hipóteses, é permitido que seja feito um pedido genérico.

Qual a importância do pedido na petição inicial?

O Pedido (petitum) que é o objeto da ação é aquilo que a parte requer ao juízo por meio de uma petição inicial. Não se concebe o ingresso de alguém em juízo senão para pedir ao órgão jurisdicional uma medida, ou provimento.

Qual a diferença entre pedido e requerimento na petição inicial?

Assim, o Pedido tem relação direta com a causa de pedir, o pedido é o que se "requer" por principal, é o principal requerimento. Assim, os requerimentos tem a caracterista de serem pedidos acessórios, os pedidos que se fazem no processo para que, com a execução deles se alcance o pedido principal.

Qual a diferença entre pedidos e requerimentos?

Por outro lado, os requerimentos são todas as demais solicitações constantes da petição inicial que não constituem o pedido (é um conceito que resulta da exclusão: toda solicitação que não for pedido é requerimento).

O que não pode faltar na petição inicial?

O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicial

IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

São requisitos da petição inicial exceto?

De acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, são requisitos da Petição Inicial, EXCETO:
  • O valor da causa.
  • As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
  • O pedido de nova decisão.
  • A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

São requisitos da petição inicial no procedimento comum de rito ordinário?

Retornando aos requisitos exigidos para a petição inicial, recomenda-se a leitura do art. 319 do Novo Código de Processo Civil (correlato no Código de 1973 artigo 282) Primeiramente deve-se dizer que toda petição inicial deverá ser, necessariamente, escrita e assinada por advogado devidamente habilitado.

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