É possível ter dois empregos públicos?

Perguntado por: Carolina Eduarda de Monteiro  |  Última atualização: 16. März 2025
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Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

É possível trabalhar em dois empregos públicos?

– É considerado ilícito o “acúmulo de dois cargos ou empregos públicos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de 80 horas semanais, sendo a compatibilidade de horários admitida quando o exercício dos cargos ou empregos não exceda a carga horária de 60h semanais” (Parecer nº GQ- ...

O que acontece se acumular dois cargos públicos?

O estatuto dos servidores públicos federais (Lei Federal n.º 8.112/1990) determina que a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas implicará na pena de demissão (art. 132, inciso XII).

Pode se ocupar dois cargos públicos?

A acumulação de cargos públicos é regulamentada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição, que estabelece as condições em que é permitido acumular dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões ...

Quantos cargos públicos a pessoa pode ter?

Com base na Constituição Federal brasileira, o limite máximo é de dois vínculos com a administração pública. Ainda, conforme a legislação, se tiver mais de dois contratos de trabalho, ainda que de médicos e/ou de magistério, caracteriza acumulação ilícita de cargos públicos.

Posso ter dois empregos um público e outro privado?

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É possível ser funcionário público e CLT?

Em regra sim, o funcionário Público pode ter emprego com carteira assinada, sendo muito comum nas áreas da educação e saúde.

Quem trabalha na prefeitura pode ter outro emprego?

Em regra, quem possui emprego, cargo ou função pública, não pode acumular ou cargo, função ou emprego público ou privado, mas existem algumas exceções. É preciso ficar atento porque a acumulação indevida de cargos pode gerar penalidades ao servidor.

Pode ter 2 cargos na prefeitura?

A regra geral da acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos é a sua proibição. A acumulação remunerada é uma exceção à regra geral. A acumulação remunerada será permitida para determinados cargos, funções e empregos públicos, se houver compatibilidade de horários.

Pode acumular 3 cargos?

A prática afrontou as disposições do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois cargos específicos - como de professor e de profissionais da saúde - e quando houver compatibilidade de horários.

É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos?

A acumulação de cargos públicos é, em regra, proibida, tendo o legislador constituinte estabelecido algumas exceções, dentre as quais se incluem a possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, conforme prevê o artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da CF. 2.

Quem já é concursado pode fazer outro concurso?

Ele pode prestar novos concursos e, em alguns casos, até para atuar na administração pública dentro da nova formação. Importante lembrar que o cargo público, assim como qualquer outro trabalho, tem aspectos positivos e negativos.

Pode acumular dois cargos de 40 horas?

Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.

Quantos empregos públicos o médico pode ter?

R.: A Constituição permite a acumulação de apenas 2 (dois) vínculos públicos, porém silencia em relação a instituições privadas. Cabe a você verificar se contará com tempo disponível para exercer com eficiência as suas funções. Sou médico em jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

Quais são as regras para ter dois empregos?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe restrição na legislação brasileira sobre ter dois empregos de carteira assinada, tanto no setor privado quanto no público. Porém, o ideal é manter-se atento a algumas restrições, para não ocorrer nenhuma infração.

É crime trabalhar em dois empregos?

A boa notícia é que não existe nenhuma lei que proíba você de ter dois empregos ao mesmo tempo. Apesar disso, dependendo do seu contrato de trabalho, existem condições que te impedem de prestar serviços em outros lugares. ? Leia também: 5 tipos de dinheiro extra que você tem direito e não sabia.

Sou concursado e quero sair e agora?

O que faço? Mesmo sendo concursado por curto ou longo período de tempo, a qualquer momento, o servidor pode sair do cargo ou ser demitido. Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do estágio probatório não haverá recondução ao cargo anterior, perdendo assim o vínculo público.

Qual a punição para acúmulo de cargos públicos?

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.

Como funciona o acúmulo de cargo público?

A definição do ato de acumular cargos públicos é bem direta: trata-se da existência de mais de um vínculo de contratação do indivíduo com o serviço público. Para tanto, consideram-se os contratos celebrados na Administração Pública Direta, Indireta, bem como em Sociedades controladas pelo Poder Público.

O que diz a lei sobre acúmulo de cargo?

37 da Constituição Federal de 1988, que rege: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.

Pode acumular cargo de policial e professor?

Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira (3) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.

Quem é concursado pode mudar de cargo?

É possível que isso aconteça? Respondendo diretamente e de forma objetiva, é possível sim, desde que você esteja no período que chamamos de estágio probatório. Trata-se do intervalo de tempo em que o servidor é avaliado pelos seus superiores, no que diz respeito às atividades que está realizando no cargo em que ocupa.

É possível a acumulação de cargo público com um contrato temporário?

Contudo, o art. 11 da mesma lei estabelece aplicar-se ao pessoal contratado temporariamente o disposto no art. 118 , da Lei 8.112 /90, o qual, como não poderia deixar de ser, admite a acumulação nos casos constitucionalmente permitidos.

Sou funcionário público posso trabalhar de carteira assinada?

3. Todo empregado público têm carteira assinada? Sim. A forma de admissão do empregado público responde imediatamente ao regime celetista, portanto, é estabelecido pelas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho.

Quem é estatutário pode trabalhar de carteira assinada?

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.

Quem é funcionário público pode ser MEI?

Embora não possam ser MEI, os servidores públicos podem obter um CNPJ por meio de outras modalidades de empreendimento. Por exemplo, a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) são opções para quem deseja abrir o seu próprio negócio.

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