É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos sob o rito do procedimento comum na vigência do Código de Processo Civil de 2015?

Perguntado por: Eduardo Ivan de Anjos  |  Última atualização: 29. April 2022
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É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do CPC/2015. Consigna-se inicialmente que a Quarta Turma do STJ, ao enfrentar o tema, compreendeu afigurar-se possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum.

É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos sob o rito do procedimento comum na vigência do CPC 2015?

É admissível o ajuizamento da ação de exibição de documentos, de forma autônoma, na vigência do CPC/2015. Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC.

Qual o rito da ação de exibição de documentos?

Reconhece-se, assim, que a ação de exibição de documentos subjacente, promovida pelo rito comum, denota, por parte do demandante, a existência de interesse de agir, inclusive sob a vertente adequação e utilidade da via eleita.

O que é ação de exibição de documentos?

A ação cautelar de exibição de documentos, em razão da pretensão que veicula, possui natureza autônoma, tendo em vista que, com a exibição dos documentos pretendidos, o promovente tem por satisfeito o objetivo buscado com a propositura da ação.

Quando Pode-se requerer a exibição de documento ou coisa?

A exibição de documento ou coisa pode ser formulada por uma das partes contra a outra, bem como determinada de ofício pelo juiz, caso este entenda necessário. Qualquer que seja a forma, a finalidade da exibição é constituir prova a favor de uma das partes.

"Ação de exibição de documentos", qual o correto procedimento com o CPC/2015?

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Como fazer o pedido de exibição de documentos agora com o novo CPC?

No âmbito do novo Código de Processo Civil, o pedido de exibição de documentos, formulado de forma autônoma, antecedente e satisfativa, deve ser realizado por meio de produção antecipada de provas. 2. Cabe à parte, então, cumprir os requisitos do art.

Qual o prazo para ação de exibição de documentos?

Sobre o tema, ”O prazo prescricional para propositura da ação de exibição de documentos é de vinte anos ante a regra do art. 177 do Código Civil de 1.916, quando, por ocasião da propositura da demanda, já tiver decorrido mais da metade do prazo prescricional (art. 2.208 do Código Civil vigente)”.

Quem tem obrigação de exibir documentos?

Nos termos do preceito do artigo 844 , II , do CPC , tem obrigação legal de exibir documento próprio ou comum, aquele que o tem sob sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios.

Qual o valor da causa na ação de exibição de documentos?

- A ação de exibição de documentos é desprovida de conteúdo econômico e não há dispositivo legal que preveja o valor da causa nesse tipo de procedimento, vislumbrando-se abuso por parte do autor na fixação em montante elevado, sendo admissível que o julgador o reduza.

Como se processa o incidente de falsidade documental?

Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

Qual o rito da ação de prestação de contas?

A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.

Qual a aplicabilidade da Súmula 372 do STJ ao atual sistema processual?

No dia 30 de março de 2009, o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 372, com a seguinte redação: " Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa. " Tal edição tem como fundamento a verdadeira indústria da multa cominatória em ações de exibição.

Quais provas podem ser antecipadas?

No Código de Processo Civil de 1973, a produção antecipada de provas estava prevista na seção VI, artigo 846, in verbis: "A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial".

O que é uma ação autônoma?

As ações autônomas de impugnação são sanções cabíveis contra decisões criminais condenatórias já com transito em julgado (diferente dos recursos, que só pode ser interpostos se a decisão ainda não transitou em julgado), ou contra as quais não haja previsão de recurso.

O que é ação probatória autônoma?

O primeiro trata da ação probatória autônoma. Ou seja, trata-se de demanda que tem por objeto única e exclusivamente a exibição de documentos, sem que haja julgamento propriamente dito da pretensão.

Pode haver contestação à produção antecipada de provas?

O art. 382, § 4º, do CPC dispõe que, no procedimento da ação de produção antecipada da prova, "não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".

Qual o valor da causa na ação de produção antecipada de provas?

O valor da causa no procedimento relativo à produção antecipada de provas, ainda que existam determinados reflexos econômicos, é inestimável, uma vez que o objeto da demanda é necessariamente a produção do meio probatório almejado pelo requerente, o que determina a manutenção do valor da causa atribuído pela parte ...

É cabível a fixação de multa diária na execução de ordem judicial para exibição de documentos?

- Não cabe a aplicação de multa diária em ação de exibição de documento.

É necessário a apresentação de documentos por parte do cliente?

LEI Nº 16.582, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade pelo consumidor nas transações com cartão de crédito e dá outras providências.

Tem lugar como procedimento preparatório a exibição judicial?

844 do referido diploma previa que tinha lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: I – de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer; II – de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de ...

Para que serve a medida cautelar?

Ou medida cautelar ou processo de medida cautelar. Tem a finalidade de, temporária e emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar.

Qual é o prazo que o banco tem o dever de guardar documentos?

- O banco tem o dever de guardar os documentos referentes a seus clientes, no mínimo, pelo mesmo prazo em que estaria prescrita a pretensão de o cliente obter a sua exibição, ou seja, 20 anos.

O que é a prova documental legal?

364 e seguintes do CPC, a prova documental refere-se a qualquer coisa capaz de demonstrar a existência de um fato. É tida como a prova mais forte do processo civil, embora o princípio da persuasão racional faculte ao juiz o seu afastamento pelos demais meios (testemunhal e pericial) produzidos nos autos.

Qual o prazo para a parte contrária e o terceiro exibirem o documento?

Daí por que o prazo para o terceiro se defender é o mesmo da contestação, 15 dias (art. 401), permitindo-se, em seguida, ampla instrução probatória caso o terceiro negue a existência da obrigação de exibir ou a posse do documento ou coisa (art. 402).

Quais as hipóteses legais de cabimento da produção antecipada de prova?

A produção antecipada de provas terá cabimento nas hipóteses do artigo 381 da Lei 13.105/2015, sendo elas as seguintes: I – havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.

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