É possível ingressar com ação monitória em face de devedor insolvente civilmente ou falido?

Perguntado por: Benjamim Manuel Azevedo  |  Última atualização: 13. März 2022
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LEGITIMIDADE PASSIVA
Caso o devedor seja falido ou insolvente civil, não poderá ser demandada a ação monitória já que não dispõe da capacidade processual e também porque não pode haver execução contra tais devedores fora do concurso universal.

Em que casos cabe ação monitória?

1.102c). Consoante o artigo 1.102a do Código de Processo Civil, “ a ação monitória compete a quem pretender, com base em prove escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.

Não é possível ação monitória em face da Fazenda Pública?

Destarte, nada impede o ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública, conforme entendimento consagrado pela Súmula 339 do STJ.

Quem pode ajuizar ação monitória?

“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: ... Assim, a ação monitória é reconhecidamente um processo de conhecimento, não propriamente de execução.

Qual a competência para propor ação monitória?

AÇÃO MONITÓRIA. ... A competência para processar e julgar ação monitória aparelhada em cheque prescrito é do foro de domicílio do réu, pois, com a perda da ineficácia executiva do título, remanesce a obrigação de direito pessoal, sendo de rigor a incidência da regra geral prevista no art. 46 do CPC/15 .

INSOLVÊNCIA CIVIL

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Como entrar com ação monitória no Juizado Especial?

Resta claro, que não há possibilidade de ingressar com ação monitória no Juizado Especial, levando em conta a finalidade do órgão e sua característica de procedimento especial.

É juridicamente cabível é possível a propositura da ação monitória na Justiça Federal?

700, a ação monitória poderá ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: a) o pagamento de quantia em dinheiro; b) a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; c) o adimplemento de obrigação de fazer ou ...

Quem tem legitimidade passiva na ação monitória?

Na ação monitória é parte legítima para figurar no pólo passivo o devedor da relação jurídica de direito material.

Quem é o legitimado ativo e passivo na ação monitória?

Tem legitimidadeparafigurar no pólopassivo da açãomonitória, qualquerpessoa, físicaoujurídica, devedora de uma obrigação documentada e sem a força de umtítuloexecutivo. No póloativo figurará aqueleque for detentor de umdocumento contendo uma obrigação de pagarquantiacertaouentregarcoisadeterminada.

O que pode ser alegado em embargos Monitórios?

Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

É possível mover ação monitória contra a Fazenda Pública como será o procedimento?

5) Caso a Fazenda Pública interponha embargos se insurgindo contra a ação monitória, eles serão processados pelo rito ordinário, seguindo todos os ditames inerentes às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

É possível reconvenção no rito procedimental da ação monitória?

“A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Nos termos do art. 1.102-A do CPC, a monitória é procedimento especial que se presta a buscar o adimplemento de obrigação de pagar ou de entrega de coisa, para o titular de “prova escrita sem eficácia de título executivo”.

É admitida a fungibilidade entre ação monitória e ação de rito comum?

2. A ação monitória e a ação de execução, possuem ritos diversos. Exatamente em face de os ritos não concorrerem, ou não serem fungíveis, porquanto fundados em fatos, fundamentos jurídicos e objetos distintos, não há como aplicar-se a fungibilidade processual na forma pretendida.

O que pode ser objeto de ação monitória?

De acordo com os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior, somente se admite ação monitória se o autor tiver como objeto “soma de dinheiro”, “coisa fungível” ou “determinado bem móvel”.

Quais são as espécies de ação monitória?

São tuteláveis por meio de ação monitória: ü Soma em dinheiro; ü Entrega de coisa fungível; Ü Determinado bem móvel.

Quais as principais características da ação monitória?

Atualmente, disciplinada nos artigos 700 a 702, do Novo Código de Processo Civil, a ação monitória tem como característica principal a oportunidade concedida ao credor, munido de uma prova escrita representativa de um crédito, abreviar o iter processual para a formação de um título executivo judicial.

Qual a principal característica da ação monitória adotada pelo ordenamento pátrio nacional?

O principal objetivo da ação monitória, como se vê pelo artigo 1102a do Código de Processo Civil, é conseguir através de um caminho mais rápido a satisfação do credor, seja com pagamento de soma em dinheiro, ou através da entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Como se defender de uma ação monitória?

A defesa do devedor na ação monitória é feita por meio de embargos dentro do prazo de quinze dias. Não se fala em contestção - porque o mandado de citação não o convida a se defender. E previsto no art. 702, §4º do CPC, o mandado de pagamento fica suspenso até o julgamento em primeiro grau.

Qual a particularidade da ação monitória que a torna um procedimento especial?

Por sua vez, o procedimento monitório possui uma tutela diferenciada, que é a inversão do contraditório, que no caso de inércia do réu, se constitui de pleno direito o mandado injuntivo, em título executivo.

Qual a natureza jurídica dos embargos Monitórios?

Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.

Pode pedir penhora em ação monitória?

745-A do CPC na Ação Monitória - Janete Ricken Lopes De Barros. A Reforma do processo de execução de título extrajudicial, introduzida pela Lei 11.382/2006, eliminou a oportunidade que o executado tinha de oferecer bens à penhora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a citação.

Qual o efeito da oposição de embargos Monitórios parciais?

A simples oposição dos embargos monitórios, segundo dispõe a legislação de regência, suspende a eficácia da decisão que determina a expedição do mandado monitório, até o seu julgamento pelo juiz de primeiro grau, ou seja, a oposição dos embargos obsta a conversão automática do mandado monitório em título executivo ...

Quando a parte interessada poderá se valer da ação monitória?

“O processo monitório é adequado, e portanto admissível, quando a causa tiver por objeto uma pretensão ao recebimento de uma quantia em dinheiro, a obter a posse de uma coisa certa ou ao cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer (CPC, art. 700, incs.

Quando começa a contar o prazo para embargos Monitórios?

98 , § 3º , CPC/15 O prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos na ação monitória começa a fluir a partir da juntada do mandado de citação nos autos, conforme disposto no art. 241 , inc. II, do CPC /73.

É de trinta dias o prazo para responder aos embargos Monitórios?

Os embargos monitórios deverão ser autuados em apartado. É de trinta dias o prazo para responder aos embargos monitórios. A sentença que acolhe ou rejeita os embargos está sujeita a recurso de agravo de instrumento. Admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

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