É possível ingressar com ação monitória em face de devedor insolvente civilmente ou falido?
Perguntado por: Benjamim Manuel Azevedo | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.4/5 (67 avaliações)
Em que casos cabe ação monitória?
1.102c). Consoante o artigo 1.102a do Código de Processo Civil, “ a ação monitória compete a quem pretender, com base em prove escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.
Não é possível ação monitória em face da Fazenda Pública?
Destarte, nada impede o ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública, conforme entendimento consagrado pela Súmula 339 do STJ.
Quem pode ajuizar ação monitória?
“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: ... Assim, a ação monitória é reconhecidamente um processo de conhecimento, não propriamente de execução.
Qual a competência para propor ação monitória?
AÇÃO MONITÓRIA. ... A competência para processar e julgar ação monitória aparelhada em cheque prescrito é do foro de domicílio do réu, pois, com a perda da ineficácia executiva do título, remanesce a obrigação de direito pessoal, sendo de rigor a incidência da regra geral prevista no art. 46 do CPC/15 .
INSOLVÊNCIA CIVIL
Como entrar com ação monitória no Juizado Especial?
Resta claro, que não há possibilidade de ingressar com ação monitória no Juizado Especial, levando em conta a finalidade do órgão e sua característica de procedimento especial.
É juridicamente cabível é possível a propositura da ação monitória na Justiça Federal?
700, a ação monitória poderá ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: a) o pagamento de quantia em dinheiro; b) a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; c) o adimplemento de obrigação de fazer ou ...
Quem tem legitimidade passiva na ação monitória?
Na ação monitória é parte legítima para figurar no pólo passivo o devedor da relação jurídica de direito material.
Quem é o legitimado ativo e passivo na ação monitória?
Tem legitimidadeparafigurar no pólopassivo da açãomonitória, qualquerpessoa, físicaoujurídica, devedora de uma obrigação documentada e sem a força de umtítuloexecutivo. No póloativo figurará aqueleque for detentor de umdocumento contendo uma obrigação de pagarquantiacertaouentregarcoisadeterminada.
O que pode ser alegado em embargos Monitórios?
Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
É possível mover ação monitória contra a Fazenda Pública como será o procedimento?
5) Caso a Fazenda Pública interponha embargos se insurgindo contra a ação monitória, eles serão processados pelo rito ordinário, seguindo todos os ditames inerentes às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
É possível reconvenção no rito procedimental da ação monitória?
“A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Nos termos do art. 1.102-A do CPC, a monitória é procedimento especial que se presta a buscar o adimplemento de obrigação de pagar ou de entrega de coisa, para o titular de “prova escrita sem eficácia de título executivo”.
É admitida a fungibilidade entre ação monitória e ação de rito comum?
2. A ação monitória e a ação de execução, possuem ritos diversos. Exatamente em face de os ritos não concorrerem, ou não serem fungíveis, porquanto fundados em fatos, fundamentos jurídicos e objetos distintos, não há como aplicar-se a fungibilidade processual na forma pretendida.
O que pode ser objeto de ação monitória?
De acordo com os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior, somente se admite ação monitória se o autor tiver como objeto “soma de dinheiro”, “coisa fungível” ou “determinado bem móvel”.
Quais são as espécies de ação monitória?
São tuteláveis por meio de ação monitória: ü Soma em dinheiro; ü Entrega de coisa fungível; Ü Determinado bem móvel.
Quais as principais características da ação monitória?
Atualmente, disciplinada nos artigos 700 a 702, do Novo Código de Processo Civil, a ação monitória tem como característica principal a oportunidade concedida ao credor, munido de uma prova escrita representativa de um crédito, abreviar o iter processual para a formação de um título executivo judicial.
Qual a principal característica da ação monitória adotada pelo ordenamento pátrio nacional?
O principal objetivo da ação monitória, como se vê pelo artigo 1102a do Código de Processo Civil, é conseguir através de um caminho mais rápido a satisfação do credor, seja com pagamento de soma em dinheiro, ou através da entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Como se defender de uma ação monitória?
A defesa do devedor na ação monitória é feita por meio de embargos dentro do prazo de quinze dias. Não se fala em contestção - porque o mandado de citação não o convida a se defender. E previsto no art. 702, §4º do CPC, o mandado de pagamento fica suspenso até o julgamento em primeiro grau.
Qual a particularidade da ação monitória que a torna um procedimento especial?
Por sua vez, o procedimento monitório possui uma tutela diferenciada, que é a inversão do contraditório, que no caso de inércia do réu, se constitui de pleno direito o mandado injuntivo, em título executivo.
Qual a natureza jurídica dos embargos Monitórios?
Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.
Pode pedir penhora em ação monitória?
745-A do CPC na Ação Monitória - Janete Ricken Lopes De Barros. A Reforma do processo de execução de título extrajudicial, introduzida pela Lei 11.382/2006, eliminou a oportunidade que o executado tinha de oferecer bens à penhora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a citação.
Qual o efeito da oposição de embargos Monitórios parciais?
A simples oposição dos embargos monitórios, segundo dispõe a legislação de regência, suspende a eficácia da decisão que determina a expedição do mandado monitório, até o seu julgamento pelo juiz de primeiro grau, ou seja, a oposição dos embargos obsta a conversão automática do mandado monitório em título executivo ...
Quando a parte interessada poderá se valer da ação monitória?
“O processo monitório é adequado, e portanto admissível, quando a causa tiver por objeto uma pretensão ao recebimento de uma quantia em dinheiro, a obter a posse de uma coisa certa ou ao cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer (CPC, art. 700, incs.
Quando começa a contar o prazo para embargos Monitórios?
98 , § 3º , CPC/15 O prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos na ação monitória começa a fluir a partir da juntada do mandado de citação nos autos, conforme disposto no art. 241 , inc. II, do CPC /73.
É de trinta dias o prazo para responder aos embargos Monitórios?
Os embargos monitórios deverão ser autuados em apartado. É de trinta dias o prazo para responder aos embargos monitórios. A sentença que acolhe ou rejeita os embargos está sujeita a recurso de agravo de instrumento. Admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
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