É possível aplicar a moratória na ação monitória?

Perguntado por: Isabel Guerreiro Ramos  |  Última atualização: 26. April 2022
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Portanto, há ainda, uma possibilidade da moratória legal ser aplicada no cumprimento de sentença, desde que haja a negociação do processo, com base em previsão expressa do art. 190, CPC/15. Vale observar, que na "ação monitória", de acordo com o art. 701, § 5º, do CPC/2015, aplica-se, no que couber, o art.

O que não pode ser objeto de ação monitória?

OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA

Não poderá ser pedida quantia incerta, na pendência de liquidação anterior, pois a ação monitória deve ser instaurada por meio de mandado de pagamento a ser expedido com base na prova da inicial, não havendo estágio ulterior em que se possa liquidar o valor devido.

Quando usar ação monitória e ação de cobrança?

A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita, como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art.

É cabível a moratória legal em sede de cumprimento definitivo de sentença?

O NOVO CÓDIGO E A VEDAÇÃO DA MORATÓRIA LEGAL NO ÂMBITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Como já mencionado, o novo diploma processual, em seu artigo 916, parágrafo 7o, proibiu expressamente a aplicação da moratória legal ao cumprimento de sentença.

O que pode ser alegado em embargos Monitórios?

Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

O Passo a Passo da ação monitória

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O que pedir nos embargos à monitoria?

A ação monitória é cabível de utilização por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; a entrega de bem móvel ou imóvel; e até mesmo o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Qual o recurso cabível contra ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.

É admitida a moratória legal prevista no artigo 916 do novo CPC na fase de cumprimento de sentença?

A taxatividade do artigo 916, §7.º, do CPC/2015 apenas afasta a possibilidade de o magistrado singular impor tal modalidade de adimplemento (moratória legal). Contudo, não impede que o credor se utilize de tal faculdade, para obter a resolução do conflito.

É possível parcelamento em cumprimento de sentença?

O art. 916, § 7º, do CPC/2015, veda expressamente a aplicação do parcelamento do débito ao cumprimento de sentença, aplicando-se somente à execução de título extrajudicial.

O que é cumprimento definitivo de sentença?

Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Quando é cabível a ação de cobrança?

Assim sendo, a Ação de Cobrança é cabível, quando da compra e venda de bem móvel e relativo à Venda com Reserva de Domínio, para cobrar as prestações vencidas ou vincendas e o que mais o devedor estiver inadimplindo, quando verificada sua mora.

O que é ação monitória e quando é utilizada?

A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.

Qual a diferença entre ação de locupletamento e ação monitória?

A diferença fundamental entre ambas reside no ônus prova, já que na ação de locupletamento o próprio cheque basta como prova do fato constitutivo do direito do autor, incumbido ao réu provar a falta de causa do título (falta de autenticidade, extinção, prescrição, cancelamento, substituição ou qualquer fato ligado a ...

Quais são os objetos da ação monitória?

A ação monitória tem como objetivo possibilitar que uma pessoa consiga cobrar um valor monetário, um bem ou uma obrigação de uma pessoa sem ter que entrar em um litígio formal contra ela.

Não é possível ação monitória em face da Fazenda Pública?

Destarte, nada impede o ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública, conforme entendimento consagrado pela Súmula 339 do STJ.

Que espécies de bens não podem ser objeto de penhora?

Portanto, quando a lei reconhecer que os bens são impenhoráveis ou inalienáveis, não se procederá à penhora. (2) É o que ocorre, por exemplo, no que concerne aos bens de família. A Lei 8.009/90 determina, assim, os bens de família que não poderão sem penhorados, no processo de execução.

É possível parcelar dívida judicial?

Atualmente, o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença, comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários. O restante pode ser quitado em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

Como parcelar execução?

No mesmo ato, o devedor deverá comprovar o depósito inicial de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e apresentar um plano de parcelamento do valor o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

É legalmente possível ao réu requerer o parcelamento da dívida?

Além disso, o novo Código de Processo Civil passou a permitir de forma expressa o parcelamento da dívida, nos moldes do art. 916, ao réu da ação monitória (art. 701, §5º). Optando o réu pelo parcelamento da dívida, deverá ele cumprir todos os requisitos previstos no caput do art.

Quando se aplica o artigo 916 do CPC?

Conforme expressa disposição legal, contida no CPC/2015, art. 916, § 7º, não se aplica o parcelamento da dívida quando se trata de cumprimento de sentença, máxime sem anuência do credor. Inaplicabilidade do princípio da menor onerosidade do devedor contra norma expressa da lei.

Não é direito do executado obter a moratória legal?

O Superior Tribunal de Justiça, ainda na vigência do CPC/1973, compreendida, ao contrário da alternativa 'c', que a moratória legal não é direito potestativo do executado (REsp 1.264.272, 4ª Turma, Luís Felipe Salomão, DJe 22/06/2012): ...

Quando o executado consegue o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC o juiz ao regular o caso deve?

3a Questão (Ref.:201504328700) Pontos: 0,0 / 0,1 Quando o executado consegue o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, o juiz, ao regular o caso deve: proferir decisão interlocutória, suspendendo a execução, mas mantendo o gravame no bem penhorado anteriormente.

Qual a natureza dos embargos Monitórios?

Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.

Qual o prazo para embargos à ação monitória?

702 do Novo CPC. (1) Também em 15 dias, o réu poderá opor embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo.

Qual o prazo para impugnar os embargos Monitórios?

Defesa / Embargos Monitórios.

Deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis, a contar da juntada do comprovante de citação nos autos. Não precisa de garantia do juízo, é teoricamente uma contestação. Deve ser arguida preliminares processuais (337 CPC), e no mérito poderão ser arguidas qualquer matéria de defesa.

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