É possível a revisão judicial de ato discricionário da Administração Pública?

Perguntado por: Letícia Carolina Soares  |  Última atualização: 5. April 2022
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10. É sempre possível a revisão judicial de ato discricionário da Administração Pública? a) Sim, pelo menos quanto ao controle de sua proporcionalidade, aferida em face de princípios constitucionais, como o da motivação e o da eficiência.

É possível a revisão judicial de mérito de ato discricionário da Administração Pública?

“Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais: a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão ...

É possível o controle judicial do ato administrativo discricionário?

A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).

Pode o ato discricionário ser suscetível de revisão pelo Poder Judiciário?

Fundamentando-se o ato administrativo discricionário na lei, é possível que este seja passível de revisão pelo Poder Judiciário, é que, sendo esta emanação do Estado responsável pela análise da legalidade de qualquer ato jurídico, incluso então o ato administrativo, o ato discricionário, por ser espécie do gênero, ...

É possível o Poder Judiciário realizar o controle de atos discricionário da Administração Pública se sim detalhe quais os limites para esse forma de controle?

Para a doutrina tradicional o controle dos atos administrativos discricionários no que tange ao seu mérito é vedada a análise pelo Poder Judiciário. É certo que a lei confere ao administrador certa liberdade de atuação, em que ele deve ponderar os aspectos relativos à conveniência e oportunidade do ato.

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É possível o Poder Judiciário realizar controle sobre os atos discricionários e sobre os atos políticos?

Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei” (Direito administrativo, 16. ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 210).

É possível o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário?

“Pela primeira, o poder judiciário poderá exercer amplo controle sobre os atos administrativos, quando o administrador utilizar-se de seu poder discricionário para atingir fim diverso daquele que a lei fixou, ou seja, utilizar-se indevidamente dos critérios da conveniência e oportunidade […]

Quais são os limites do controle judicial do ato administrativo discricionário?

Já o controle judicial dos atos administrativos discricionários, se limita a discutir aspectos vinculados ao ato, que versem sobre legalidade, finalidade ou forma, visto que são requisitos determinados em lei, não deixando margem para mera conveniência do agente público.

Em quais situações o Poder Judiciário está autorizado a intervir nos atos discricionários?

(DI PIETRO, 1996, p. 182). Desse modo, verifica-se que cabe ao Poder Judiciário, diante do caso concreto, analisar se o ato é eivado de vício ou não, ou seja, deve analisar em uma situação concreta se o ato atende a finalidade da lei invocada ou se foi praticado para beneficiar ou prejudicar certo administrado.

Pode o Poder Judiciário no exercício do controle judicial considerar ilegal determinado ato discricionário praticado pelo Poder Executivo explique?

poderá revogá-lo, pois o Poder Judiciário realiza o controle, no exercício da sua atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Executivo.

É válido o controle jurisdicional da discricionariedade administrativa?

Portanto, o controle jurisdicional da discricionariedade administrativa não é só um direito de todos, como um dever, pelo expresso em nossa Constituição, pelos princípios norteadores de nosso sistema, pela lógica do Estado Democrático de Direito.

É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa respeitados os limites que são assegurados pela lei a atuação da administração?

( ) É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da Administração Pública. ( ) O ato de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização.

Quais as consequências do controle administrativo acerca dos atos discricionários?

Resumo: A atuação da Administração Pública está adstrita à fiel execução das leis. ... Tratando-se de atos administrativos discricionários que o risco de lesões a direitos e garantias individuais aumenta, de que o administrador ultrapasse os limites da liberdade que a lei lhe confere, praticando atos arbitrários e ilegais.

O que é ato discricionário da Administração Pública?

O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.

Quais são os atos administrativos discricionários?

Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade ...

O que é mérito administrativo e como ocorre seu controle judicial?

206: “mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”. ... Vale lembrar que somente existe mérito administrativo nos atos discricionários.

Em que circunstâncias o Poder Judiciário poderá intervir nos atos administrativos e quais os limites de sua atuação?

O Poder Judiciário tem a competência e o dever de intervir quando inexistir veracidade do motivo - em virtude da inexistência da motivação alegada - ou este for ilícito, caracterizando desvio de finalidade nos atos administrativos “ad nutum”, sem usurpar competência ou violar a independência e autonomia dos demais ...

É legítima a verificação pelo Poder Judiciário da regularidade do ato discricionário da administração no que se refere as suas causas motivos e finalidade?

A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc. É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade. Todos os atos administrativos são exigíveis e executórios.

O que são atos vinculados e atos discricionários?

A lei pode estipular a atuação do agente público de forma objetiva (ato vinculado) ou conferir uma possibilidade de escolha (exercício de ato discricionário), dentro dos limites previstos legalmente.

Qual o limite de controle do Judiciário sobre atos administrativos?

O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não se limita a verificação da legalidade do ato, não sendo vedado ao Juiz apreciar o mérito do ato, isto é, o objeto, a razão de ser do ato administrativo.

São formas de controle dos atos administrativos?

Entende-se como controle dos atos administrativos aquele no qual se exerce o poder-dever de vigilância, orientação e correção que a própria Administração, diretamente ou por meio de órgãos especializados, exerce sobre sua atuação.

Quem pode controlar os atos praticados pela Administração Pública?

Poderá ser exercido tanto pela própria administração que praticou o ato (que configurará um controle interno de legalidade) quanto pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo em casos previstos na Constituição.

Quando o Poder Judiciário pode anular ato administrativo?

O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. ... Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

Pode o Judiciário sindicar a decisão administrativa?

O Poder Judiciário não pode fazer a revisão judicial do mérito da decisão administrativa proferida pelo CADE - Buscador Dizer o Direito.

É possível o Poder Judiciário realizar o controle judicial dos atos de conveniência e oportunidade?

Portanto, deve prevalecer o entendimento de que o mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade) pode ser objeto de controle judicial, até porque somente com a análise do mérito do ato administrativo poderá o Judiciário concluir se o ato praticado se deu em razão do interesse público ou se o interesse foi ...

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