É possível a cumulação da cobrança dos juros e da cláusula penal?

Perguntado por: Sara Jesus de Faria  |  Última atualização: 13. März 2022
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Feita a distinção, resta a questão da possibilidade da cumulação dos juros e da cláusula penal. É perfeitamente possível a cumulação, mesmo porque o art. ... Tais juros, fixados por meio de negócio jurídico, não podem exceder o limite estabelecido pela norma jurídica, sob pena de caracterizar usura ilícita.

É possível cumular a cobrança de cláusula penal moratória e compensatória?

- Não é possível haver cumulação de multa moratória e cláusula penal compensatória cujas sanções decorrem do mesmo fato gerador.

É possível a cumulação da cláusula penal com os juros legais da mora não só pela previsão contratual mas também pela diversidade da natureza jurídica?

NÃO. Para o Min. Luis Felipe Salomão, a natureza da cláusula penal moratória é eminentemente reparatória (indenizatória), possuindo também, reflexamente, uma função dissuasória (ou seja, de desestímulo ao descumprimento).

É possível a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes?

A cláusula penal estipulada por atraso na entrega da obra, independente do nome que se lhe atribua - moratória ou compensatória -, não pode ser cumulada com lucros cessantes (Tema 970 dos Recursos Especiais repetitivos).

É possível cumular a cobrança da cláusula penal moratória com a exigência de cumprimento da obrigação?

É possível a cobrança cumulada da multa moratória, baseada na ausência de cumprimento da prestação no prazo avençado, e da rescisória, respaldada no descumprimento integral da obrigação principal, por possuírem naturezas diversificadas e em razão do disposto no artigo 411 , do Código Civil de 2002.

CLÁUSULA PENAL

34 questões relacionadas encontradas

É possível cumular cláusula penal moratória com perdas e danos?

É possível a cumulação da multa contratual moratória e de indenização por perdas e danos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível a cumulação da multa contratual por mora e da indenização por perdas e danos.

Pode-se estabelecer cláusula penal juntamente com a obrigação ou posteriormente?

Trata-se da chamada cláusula penal, que é prevista nos artigos 408 a 416 do Código Civil. O artigo 409 do mencionado diploma legal explica que a cláusula penal pode ser pactuada junto com a obrigação, ou seja, no mesmo contrato, ou em outro instrumento.

Pode a cobrança da cláusula penal moratória ser cumulada com pedido de indenização por lucros cessantes?

Em regra, a cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes.

É possível a inversão de cláusula penal em favor do consumidor no caso de mora ou inadimplemento do promitente vendedor?

“Apesar de o STJ ter considerado tal possibilidade em favor do consumidor, não é possível a inversão automática, sendo necessário que tal cláusula seja convertida "para prévia redução a dinheiro das prestações de natureza heterogênea a dinheiro", por meio de liquidação, vedada, ainda, a sua cumulação com lucros ...

É possível ou não a inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente para o inadimplemento de um dos contratantes?

O que o STJ julgou recentemente foi a possibilidade da inversão da mesma cláusula penal estipulada até então exclusivamente para o consumidor (nos casos de inadimplemento), para hipótese que também configura inadimplemento, mas por parte da construtora: atraso na entrega do imóvel.

É possível cumular a cobrança de multas juros de mora e correção monetária?

Admite-se a cobrança cumulada dos juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual para o período de inadimplência. A Taxa Referencia - TR pode ser utilizada como fator de correção monetária em contratos bancários, se expressamente pactuada.

Não é possível cumular os juros moratórios com aqueles chamados de remuneratórios?

ENCARGOS MORATÓRIOS. - Comissão de Permanência. É vedada a cumulação de comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual.

É possível cumulação juros moratórios e compensatórios?

É possível a cumulação entre juros moratórios e compensatórios, tendo o Superior Tribunal de Justiça entendimento pacificado de que "a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei" (Súmula 102/STJ).

É possível convencionar no mesmo contrato as arras e a cláusula penal?

É inadmissível a cumulação da cláusula penal compensatória com arras, prevalecendo esta última na hipótese de inexecução do contrato. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis.

Qual a diferença entre cláusula penal moratória e compensatória?

Cláusula Penal Compensatória, que se refere à inexecução total ou parcial da obrigação, com fixação prévia de valor por eventuais perdas e danos; A Cláusula Penal Moratória, referente à mora contratual, isto é, quando há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil.

O que diz o artigo 413 do Código Civil?

O art. 413 do Código Civil informa que o magistrado deve reduzir equitativamente a penalidade contratual se a obrigação principal do contrato tiver sido parcialmente cumprida ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, em razão da natureza e da finalidade do negócio.

O que é inversão da cláusula penal?

Inversão de cláusula penal é criar cláusula penal em desfavor de alguém desconsiderando a diferença de prestações: dar e fazer, dar e não fazer ou fazer e não fazer. Defendeu a nulidade da cláusula abusiva, por ineficácia ou invalidação, no lugar da inversão pretendida pelo recorrente”.

O que é cláusula penal compensatória?

Cláusula penal compensatória ou indenizatória

Conforme a própria nomenclatura, esta modalidade tem a finalidade de indenizar, ou seja, reparar o prejuízo sofrido pelo credor em decorrência do inadimplemento.

Tem a971 STJ?

O entendimento em questão foi expresso pelo seguinte enunciado (tema 971): “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do ...

Qual a função da cláusula penal nas indenizações por danos materiais e morais?

É a função diretamente correlata à indenizar "nada mais que o dano". Em tese, se a parte lesada receber os valores oriundos da cláusula penal compensatória e ainda os valores oriundos de eventual indenização por dano moral, haverá enriquecimento sem causa, uma vez que o lesado será duplamente compensado.

São cumuláveis a cláusula penal e indenização suplementar?

De outro passo, mesmo que o prejuízo exceda o valor da cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Caso tenha havido ajuste nesse sentido, o valor da cláusula penal será considerado como o mínimo do valor indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

Quando pedir lucros cessantes?

A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outrem. Para caracterização do pleito, há necessidade de efetiva comprovação dos lucros cessantes – não basta argumentar que existiram, deve-se prová-los.

Como definir cláusula penal?

A denominada "cláusula penal" é aquela que determina, no contrato, as penalidades para o contratante inadimplente com suas obrigações. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal pactuada, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

É correto afirmar sobre a cláusula penal?

É correto afirmar sobre a Cláusula Penal. ... D A cláusula penal poderá ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte. E. Desde que previamente estipulada, a cláusula penal poderá exceder o valor da obrigação principal.

Quanto à cláusula penal pode se afirmar?

Quanto à cláusula penal pode-se afirmar: a) não pode ser estipulada em ato posterior, mas somente conjuntamente com a obrigação. b) a nulidade da obrigação não importa a da cláusula penal. c) a cláusula penal pode referir-se à inexecução completa da obrigação, de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

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