É possível a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes?
Perguntado por: Alexandra Iara Guerreiro Campos | Última atualização: 27. März 2022Pontuação: 4.1/5 (30 avaliações)
A cláusula penal estipulada por atraso na entrega da obra, independente do nome que se lhe atribua - moratória ou compensatória -, não pode ser cumulada com lucros cessantes (Tema 970 dos Recursos Especiais repetitivos).
Pode a cobrança da cláusula penal moratória ser cumulada com pedido de indenização por lucros cessantes?
Em regra, a cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes.
É possível a cumulação de juros com cláusula penal?
Feita a distinção, resta a questão da possibilidade da cumulação dos juros e da cláusula penal. É perfeitamente possível a cumulação, mesmo porque o art. ... Tais juros, fixados por meio de negócio jurídico, não podem exceder o limite estabelecido pela norma jurídica, sob pena de caracterizar usura ilícita.
Não é possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel pois ambas possuem natureza moratória?
Por todos, cite-se: "É possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel, pois aquela tem natureza moratória, enquanto esta tem natureza compensatória". (REsp 1536354/DF, rel.
É admissível a cumulação de cláusula penal moratória e compensatória?
não se admite a cumulação de cláusula penal moratória e compensatória. nos contratos de locação de bem imóvel, em caso de devolução antecipada pelo locatário, a multa pactuada será proporcional ao período de cumprimento do contrato. a pena convencional exige a demonstração de prejuízo pelo credor.
Entrevista Rádio Justiça Programa Repercussão Geral Cláusula Penal Moratória X Lucros Cessantes
Qual multa é estabelecida no contrato de locação na chamada cláusula penal?
Um exemplo sempre citado é a cláusula penal imposta em contratos de locação. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, incide uma multa de 10% do valor da prestação.
É possível cumular cláusula penal moratória com perdas e danos?
É possível a cumulação da multa contratual moratória e de indenização por perdas e danos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível a cumulação da multa contratual por mora e da indenização por perdas e danos.
É possível a inversão de cláusula penal em favor do consumidor no caso de mora ou inadimplemento do promitente vendedor?
“Apesar de o STJ ter considerado tal possibilidade em favor do consumidor, não é possível a inversão automática, sendo necessário que tal cláusula seja convertida "para prévia redução a dinheiro das prestações de natureza heterogênea a dinheiro", por meio de liquidação, vedada, ainda, a sua cumulação com lucros ...
É possível ou não a inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente para o inadimplemento de um dos contratantes?
O que o STJ julgou recentemente foi a possibilidade da inversão da mesma cláusula penal estipulada até então exclusivamente para o consumidor (nos casos de inadimplemento), para hipótese que também configura inadimplemento, mas por parte da construtora: atraso na entrega do imóvel.
Qual é a diferença dos juros e a cláusula penal?
A cláusula penal ou multa é o percentual cobrado para o descumprimento total do que foi estipulado no contrato ou de uma de suas cláusulas. ... A cobrança dessa cláusula se dará em uma única vez. Os juros, por sua vez, são os “frutos” que decorrem desse atraso no cumprimento da obrigação.
Pode cumulação multa compensatória e moratória?
O Superior Tribunal de Justiça orienta a impossibilidade de cumulação das multas moratória e compensatória quando derivadas do mesmo evento. Ainda que considerada a natureza moratória da multa intitulada de compensatória, não pode ser cobrada a outra multa, também moratória, por non bis in idem.
Quais são as espécies de cláusula penal?
Ela pode ser de dois tipos: 1) Compensatória – para o caso de descumprimento total ou parcial do contrato; 2) Moratória – para o caso de atraso no cumprimento da obrigação. Para exigir a penalidade fixada na cláusula penal não é necessário comprovar a ocorrência de prejuízo.
Qual a função da cláusula penal nas indenizações por danos materiais e morais?
É a função diretamente correlata à indenizar "nada mais que o dano". Em tese, se a parte lesada receber os valores oriundos da cláusula penal compensatória e ainda os valores oriundos de eventual indenização por dano moral, haverá enriquecimento sem causa, uma vez que o lesado será duplamente compensado.
São cumuláveis a cláusula penal e indenização suplementar?
De outro passo, mesmo que o prejuízo exceda o valor da cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Caso tenha havido ajuste nesse sentido, o valor da cláusula penal será considerado como o mínimo do valor indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
Quando pedir lucros cessantes?
A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outrem. Para caracterização do pleito, há necessidade de efetiva comprovação dos lucros cessantes – não basta argumentar que existiram, deve-se prová-los.
O que é inversão da cláusula penal?
Inversão de cláusula penal é criar cláusula penal em desfavor de alguém desconsiderando a diferença de prestações: dar e fazer, dar e não fazer ou fazer e não fazer. Defendeu a nulidade da cláusula abusiva, por ineficácia ou invalidação, no lugar da inversão pretendida pelo recorrente”.
O que é cláusula penal compensatória?
Cláusula penal compensatória ou indenizatória
Conforme a própria nomenclatura, esta modalidade tem a finalidade de indenizar, ou seja, reparar o prejuízo sofrido pelo credor em decorrência do inadimplemento.
Quando é o termo inicial e final do atraso na entrega do imóvel?
ATRASO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL. ... O termo inicial do pagamento dos lucros cessantes deve ser o dia seguinte ao final do cômputo dos cento e oitenta dias úteis de tolerância para a entrega do imóvel, consoante acordado pelas partes no contrato.
Tem a971 STJ?
O entendimento em questão foi expresso pelo seguinte enunciado (tema 971): “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do ...
O que é multa penal não compensatória?
Multas de caráter não compensatório são comumente previstas em situações que ocasionariam um prejuízo às partes além da obrigação inadimplida. ... o risco de sua invalidação pelo Poder Judiciário ou Tribunal Arbitral ou, ao menos, a redução da multa, como possibilitado pelo artigo 413 do Código Civil.
Qual a natureza dos lucros cessantes?
Lucros cessantes O ministro também definiu que os juros sobre a restituição de valores tributários cobrados indevidamente, que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença, são moratórios.... Assim, possuem natureza jurídica de lucros cessantes, configurando efetivamente acréscimo patrimonial ao contribuinte.
É possível cumular a cobrança da cláusula penal moratória com a exigência de cumprimento da obrigação?
É possível a cobrança cumulada da multa moratória, baseada na ausência de cumprimento da prestação no prazo avençado, e da rescisória, respaldada no descumprimento integral da obrigação principal, por possuírem naturezas diversificadas e em razão do disposto no artigo 411 , do Código Civil de 2002.
Qual a diferença entre cláusula penal e perdas e danos?
A cláusula penal compensatória estabelece por meio do contrato uma fixação prévia das perdas e danos, além de servir como punição pelo descumprimento contratual pelo atraso na entrega do apartamento, ou seja, representa uma pecúnia previamente estipulada pelas partes a título de indenização por perdas e danos.
É possível convencionar no mesmo contrato as arras e a cláusula penal?
É inadmissível a cumulação da cláusula penal compensatória com arras, prevalecendo esta última na hipótese de inexecução do contrato. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis.
Qual a multa permitida em contrato de locação?
A Lei do Inquilinato não estipula limite para a multa moratória, devendo prevalecer o valor convencionado no contrato. Mas há uma dúvida comum entre os proprietários e inquilinos sobre os limites dessa multa. Há quem defenda que esta não poderia ser superior a 2%, referência amparada pela lei de Defesa do Consumidor.
Qual a diferença entre seladora e primer?
Que será ou que serão?