É da competência do STF julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade em face de ato questão 001 normativo federal ou estadual?

Perguntado por: Renata Bianca Freitas Tavares  |  Última atualização: 31. März 2022
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Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, entre outras, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

É da competência do STF julgar a ação declaratória de constitucionalidade em face de ato normativo federal ou estadual?

O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.

Quem tem competência para processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade?

A competência da Ação Declaratória de Constitucionalidade compete exclusivamente, somente ao Supremo Tribunal Federal processa-la e julgá-la. A competência do Supremo Tribunal Federal decorrente do art. 102, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, na redação da EC n.

Quem pode propor a ação declaratória de constitucionalidade?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.

O que é controle de constitucionalidade no STF?

O controle de constitucionalidade da leis e atos do Poder Público é, portanto, um mecanismo de defesa do Estado de Direito, que garante a uniformidade do ordenamento jurídico e a conformidade dos atos normativos com seus princípios e diretrizes, não necessitando assim, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Descomplicando as competências originárias do STF e do STJ

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Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de controle direto de constitucionalidade com relação a leis anteriores a Constituição de 1988?

Conforme jurisprudência do STF, o controle de constitucionalidade de leis anteriores à CF é feito pelo instituto da recepção, ou seja, verifica-se se a norma pré-CF/88 foi recepcionada ou não pela ordem constitucional vigente.

O que se entende por controle de constitucionalidade?

O controle de constitucionalidade é um dos instrumentos mais antigo e necessário utilizado na defesa da ordem constitucional de um determinado Estado. ... Destarte, a supremacia constitucional ainda pode ser considerada material ou formal, ao passo, que a primeira é peculiaridade de Constituições não escritas.

Quem pode propor ADI ADC e ADPF?

A Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o Supremo. – Legitimidade para propor (art. * Legitimados especiais (assembléia e câmara do DF; governador; confederação ou entidade de classe) – só podem propor ADC comprovando pertinência temática, por se tratar de norma federal. ...

Quem não pode propor ADI e ADC?

Presidente da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal. Deputado Federal; Senador e Ministro de Estado.

Quem são os legitimados para propor ADI?

Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.

Quem faz o controle de constitucionalidade?

No Brasil o controle de constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição. O controle preventivo é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, que impedem que um projeto de ato legislativo inconstitucional venha a ser aprovado.

Quem julga a ADPF?

A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte: "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

Qual órgão responsável pelo controle abstrato de constitucionalidade?

O controle de constitucionalidade jurisdicional é realizado pelo Poder Judiciário, assim, juízes e tribunais exercem a jurisdição constitucional a eles reservada analisando se leis e atos normativos estão ao encontro da Magna Carta e também preservando o a limitação dos poderes exercidos pelos Poderes Legislativo e ...

É de competência do Supremo Tribunal Federal STF processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual?

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, entre outras, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

O que diz a lei 9868 99?

LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Qual a finalidade e objeto da ADC?

A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição. A ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado.

Quem não pode propor ADI?

São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min.

Não é cabível a propositura de ADC para declarar a constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal?

Não cabe ação declaratória de constitucionalidade para esclarecer dúvida jurídica a respeito de leis estaduais ou do Distrito Federal. Foi o que decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao negar ADC sobre a Lei Orgânica do DF ajuizada pelo governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).

Quando cabe ADI e ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).

Quem são os legitimados para propositura de ADI ADC e ADPF quais deles necessitam constituir advogado?

Precisa constituir advogado para propor a ADIN?
  • Presidente da República.
  • Procurador Geral da República.
  • Mesa do Senado Federal.
  • Mesa da Câmara dos Deputados.
  • Mesas das Assembleias Legislativa ou Câmara Legislativa do DF.
  • Governador de Estado/DF.
  • Conselho Federal da OAB.

Quem são os legitimados para ingressar com as ações de controle concentrado no Brasil ADI ado ADC e ADPF )? Para que cada uma dessas ações serve?

Todas as ações próprias em controle de constituionalidade (ADI, ADC, ADPF) têm a finalidade principal de garantir a supremacia constitucional. Os legitimados para fazê-lo em quaisquer casos são os mesmos, constantes do rol do art. 103 da Constituição Federal.

Quais são os tipos de controle de constitucionalidade?

No Brasil, existem cinco espécies de controle concentrado de constitucionalidade: a Ação declaratória de constitucionalidade (ADC), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADI por omissão), a Ação Direta Interventiva (ou Representação Interventiva) e a Arguição ...

Qual o principal fundamento do controle de constitucionalidade?

Os fundamentos do controle da constitucionalidade residem na supremacia e na rigidez da norma constitucional. ... A supremacia do Texto Constitucional encontra na soberania popular (autônoma, independente, incondicional e ilimitada) o achaque para desprover a legislação inferior que lhe seja contrária.

São formas de controle de constitucionalidade?

Controle de Constitucionalidade: São duas as formas: preventivo e repressivo.

Quais são as possibilidades de controle preventivo de constitucionalidade existentes no Brasil?

No direito brasileiro aceitam-se, atualmente, três modalidades de controle preventivo: aqueles exercidos pelo Executivo e pelo Legislativo e, embora sem previsão constitucional expressa, também aquele realizado pelo Judiciário, em hipóteses mais restritas e específicas.

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