É correto afirmar que a cumulação de pedidos e?
Perguntado por: Jéssica Leite Baptista | Última atualização: 8. Oktober 2024Pontuação: 4.3/5 (40 avaliações)
A respeito da cumulação de pedidos, podemos afirmar, EXCETO: Acumulação de pedidos é admissível desde que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
O que é a cumulação de pedidos?
A doutrina classifica a cumulação de pedidos em própria ou imprópria. Dá-se a cumulação própria quando se pretende o acolhimento de todos os pedidos formulados. Por sua vez, a cumulação imprópria ocorre quando se pretende o acolhimento de um dos pedidos formulados. A cumulação própria pode ser simples ou sucessiva.
Para que os pedidos possam ser cumulados eles devem?
São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Quando posso cumular pedidos?
A cumulação simples ocorre quando não há necessidade de exame prévio de um dos pedidos, que são autônomos e podem ser acolhidos, total ou parcialmente, ou rejeitados, sem que se perquira o resultado do julgamento do outro.
Quais os requisitos para a cumulação de ações?
Pode-se afirmar que o requisito da cumulação de ações é que seja entre as mesmas partes. Não descaracteriza a cumulação de causas de pedir se elas são distintas, ou se não ensejam o mesmo procedimento, ou juízo competente, pois estes requisitos são exigidos apenas nas hipóteses de cumulação de pedidos.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
São requisitos para a cumulação de pedidos pelo autor?
- Sejam os pedidos compatíveis entre si.
- Seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.
São requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos exceto?
- a) que os pedidos sejam compatíveis entre si.
- b) que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.
- c) que haja entre eles conexão.
- d) que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Qual é a diferença entre cumulação de pedidos e pedidos alternativos?
Concluindo: a alternatividade, na cumulação imprópria alternativa está no número de pedidos. Há vários pedidos formulados, e, o autor se contenta com a satisfação de qualquer um deles. No pedido alternativo, a alternatividade está na forma de atender o único pedido formulado.
Quais os requisitos para que o exequente pode cumular no mesmo processo várias execuções fundamente?
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
É lícita a cumulação de pedidos?
Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
É incabível a cumulação de pedidos quando os procedimentos forem diversos?
é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum.
É possível acumular pedidos que sejam juridicamente incompatíveis entre si?
Na cumulação imprópria subsidiária ou alternativa, é possível a existência de pedidos incompatíveis entre si, não acarretando, pois, a inépcia da petição inicial prevista no art. 295, parágrafo único, IV, do CPC.
É possível cumular pedidos na petição inicial?
O nosso Código de Processo Civil prevê a cumulação de pedidos no artigo 292, ao dispor que “é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.”
Qual a diferença entre cumular e acumular?
“Acumulativo” é mais usado no sentido de acumular coisas, ser acumulador. Já “cumulativo” é usado para expressar efeitos sobrepostos em uma escala, por exemplo. Além disso, “cumulativo” é mais recorrente na fala do que na escrita.
O que diz o artigo 292 do CPC?
O que é o Art 292 CPC (Código de Processo Civil)?
292 no Novo Código de Processo Civil, indica como o valor da causa será calculado a depender da espécie de ação.
Quais são os tipos de pedido?
São espécies de pedido o pedido implícito, genérico, alternativo, subsidiário, cumulado e relativo.
O que diz o artigo 329 do CPC?
329 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. 1. O autor poderá, somente até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, nos termos do art.
Quando o pedido e alternativo?
325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
É admissível a cumulação de pedidos contra réus distintos?
– É admissível a cumulação de pedidos contra réus distintos, quando houver afinidade de questões por um ponto comum de fato e de direito (art. 46, IV, do CPC). – Base de cálculo dos honorários advocatícios reduzida, por não fazer jus a autora a 50% de todos os bens da herança, como explicitado na petição inicial.
Quais são os três requisitos necessários para o juízo de admissibilidade?
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
São requisitos Extrínsecos de Admissibilidade, a tempestividade, o preparo e a regularidade formal.
O que é um pedido alternativo?
No pedido alternativo, não há cúmulo de demandas. Faz-se único pedido com alternativa de escolha ao julgador, "quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.". Acolhida qualquer das alternativas, há procedência integral do pedido.
É lícita a cumulação em um único processo de vários pedidos contra o mesmo réu desde que haja conexão ou continência entre eles?
327 do CPC: “É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.” A alternativa D está incorreta.
O que diz o artigo 327 do CPC?
Artigo327. - É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
O que diz o artigo 322 do CPC?
322. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
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