Como se constitui o direito de superfície?

Perguntado por: Miriam Matias Brito  |  Última atualização: 21. Januar 2022
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O direito de superfície se constitui por contrato entre as partes. Este deve ser realizado na forma escrita, exigindo sempre escritura pública. O contrato deve obrigatoriamente ser registrado no cartório de registro de imóveis.

O que é o direito de superfície?

O Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.

Quais os modos de constituição do direito de superfície?

A superfície pode ser constituída por escritura pública, levada a registro no cartório de registro de imóveis competente, por causa mortis, instituída em testamento, pela usucapião após a consumação do prazo de 10 ou 5 anos, e o superficiário poderá, também, usucapir o domínio pleno do imóvel – quando explicitar ao ...

O que é direito de superfície Estatuto da Cidade?

§ 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística". Assim sendo, está, nos moldes acima traçados, presumidamente autorizado o uso do subsolo e do espaço aéreo.

Quais são as diferenças entre o regramento do Código Civil e do Estatuto da Cidade no campo do direito de superfície?

1.225, II, CC). Há uma diferença marcante entre a superfície prevista no Estatuto e a prevista no Código Civil. Esta só pode se dar por prazo determinado, enquanto que aquela admite estipulação por prazo indeterminado. Note-se que nenhuma delas permite a superfície perpetuamente.

Direitos Reais - Direito de Superfície

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Quem são os sujeitos do direito real de superfície?

Na relação jurídica real superficiária existem dois sujeitos: o proprietário do solo e o superficiário. O primeiro concede ao segundo o direito de construir ou plantar, fazendo com que a propriedade desses bens móveis se destaque da propriedade do solo.

Qual a diferença entre enfiteuse é direito de superfície?

7 – DIFERENÇA ENTRE SUPERFÍCIE E ENFITEUSE

O direito de superfície pode ser oneroso ou gratuito, ou seja, pode o dono do solo transferir temporariamente a posse da propriedade para terceiro sem que esse tenha obrigação de pagar o cânon para o proprietário, na enfiteuse o pagamento do foro anual é obrigatório.

O que é ser usufrutuário?

O usufrutuário (aquele que recebe o usufruto) tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

O que é um direito real?

Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. Não existe relação jurídica entre pessoas e coisas. ... A propriedade vai ser concebida em três estados diferentes: aparente (posse); jurídico (propriedade); e jurídico (direito real sobre coisa alheia).

O que é direito de superfície por cisão?

O direito de superfície por cisão está presente quando o proprietário aliena por superfície construção já existente no terreno. O superficiário poderá introduzir benfeitorias na construção já existente (superfície por cisão qualificada) ou não introduzir tais benfeitorias (superfície por cisão ordinária).

É possível a alienação do direito de superfície?

Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. ... Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

O que é direito de superfície exemplo?

O direito de superfície é o ramo do direito cujo escopo é a permissão de uso de propriedade alheia sob a ação de um superficiário atribuindo-a produtividade. Um exemplo prático seria um proprietário que cede suas terras para a construção de um supermercado.

O que é direito de superfície e servidão?

O direito de superfície, também chamado de propriedade superficiária, é o direito real que permite a construção ou plantação em terreno alheio, estabelecendo propriedades distintas entre o proprietário e superficiário.

O que é a concessão de direito real de uso?

“Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse ...

O que é o direito de preempção?

É o direito de preferência que tem o vendedor de um bem no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição. Este direito, que também é denominado direito de prelação, pode ser convencional, quando assim for acertado entre as partes, ou legal, no caso da venda de bem desapropriado pelo poder público, por exemplo.

O que são Superficiários?

Significado de Superficiário

adjetivo Dizia-se, na antiga Roma, do edifício construído em terreno alheio, e do qual o construtor só tinha o usufruto. Etimologia (origem da palavra superficiário). Do latim superficiariu.

Como são adquiridos os direitos reais?

Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, salvo os casos expressos no Código Civil. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Como se classificam os direitos reais?

Esse tipo de direito real divide-se em: DIREITOS REAIS DE GOZO OU FRUIÇÃO – são assim classificados a superfície, a servidão, o usufruto, o uso e a habitação. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO – o direito do promitente comprador do imóvel. DIREITOS REAIS DE GARANTIA – têm por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação.

Qual é a diferença entre direito real é direito das coisas?

Direito das Coisas: É o conjunto de normas direcionadas às relações jurídicas que envolvem bens passíveis de apropriação pelo homem, ou seja, que são suscetíveis de valor econômico. ... Direito Real: é o direito absoluto capaz de subordinar determinada coisa à pessoa a quem se acha diretamente vinculada, o seu dono.

Quem pode ser usufrutuário?

É muito comum a instituição de usufruto por intermédio de doação (de pai e mãe para filhos, por exemplo), mas também pode ser feita por testamento. ... A existência do usufruto não impede por si só, porém, a venda do bem pelo nu-proprietário.

Como funciona imóvel em usufruto?

O usufruto de imóvel é uma forma de repassar um patrimônio para alguém, seja parente ou não. Ele garante que aquele que cede a propriedade possa continuar utilizando-a até data marcada ou sua morte. Assim, o usufrutuário não pode ser despejado a menos que cláusulas do registro não sejam cumpridas.

Quais são os deveres do usufrutuário?

Em relação aos direitos do usufrutuário existem em relação a posse, uso, administração e percepção de frutos, de usufruir em pessoa do prédio objeto do contrato; foi dito que os deveres do usufrutuário são zelar pela coisa, inventariar a custa do usufruto os bens que receber e o estado que foram encontrados, pagar as ...

O que substituiu a enfiteuse?

O direito de superfície, introduzido no novo Código Civil, irá substituir com vantagem o regime da enfiteuse. Diferentemente da enfiteuse, a superfície é instituto de origem exclusivamente romana. Decorreu da necessidade prática de se permitir a construção em solo alheio, principalmente sobre bens públicos.

Quais são os direitos do enfiteuta?

Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

Porque a enfiteuse foi extinta?

Entende-se que, ao passo que o vigente Código Civil extinguiu a enfiteuse, quis constituir como seu substituto o Direito de Superfície. Ainda que o Direito de Superfície já existisse anteriormente ao código de 1916, pode-se dizer que o referido instituto é uma evolução da extinta enfiteuse.

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