Como se classifica os contratos quanto à obrigação das partes?

Perguntado por: Vítor Lourenço  |  Última atualização: 21. April 2022
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Unilaterais criam obrigações unicamente para uma das partes. Ex: doação pura, mútuo, comodato, mandato, fiança. Prestação a cargo de uma só parte, mesmo envolvendo duas partes e duas declarações de vontade. Bilaterais geram obrigações para ambos os contratantes.

Como podem ser classificados os contratos?

Em linhas gerais, os contratos podem ser classificados da seguinte forma: Típicos, Atípicos e Mistos.

Como se subdividem os contratos quanto as partes envolvidas nos mesmos?

O CONTRATO E OS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS

Por ser o resultado da vontade de duas ou mais partes, o contrato pode ser classificado como bilateral (quando temos duas partes contratantes) ou plurilateral (quando temos mais de duas partes contratantes).

Como é classificam os contratos em que as obrigações se equivalem conhecendo os contratantes desde o início às suas respectivas prestações?

a) Contratos comutativos são aqueles em que as partes desde o início conhecem o montante de sua prestação e, em geral, há uma certa igualdade entre as prestações, como por exemplo, os contratos de compra e venda, locação e permuta.

Como a doutrina classifica os contratos aleatórios?

Além dos aleatórios por natureza, há os contratos acidentalmente aleatórios, que são de duas espécies: venda de coisas futuras; e venda de coisas existentes mas expostas a risco. Nos que têm por objeto coisas futuras, o risco pode referir-es à própria existência da coisa e à sua quantidade.

AULA 10 - CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS

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Quais são os tipos de contratos aleatórios?

Existem duas modalidades de contratos aleatórios então, aqueles que se referem a coisas futuras e aqueles que versam sobre coisas já existentes mas que estão sujeitas a riscos futuros, como colocado por ROPPO (1988).

Pode-se classificar os contratos aleatórios como bilaterais e onerosos?

Admite-se que o objeto do contrato seja coisa futura. ... Nos contratos aleatórios existe equivalência entre as prestações e contraprestações avençadas. E. Pode-se classificar os contratos aleatórios como bilaterais e onerosos.

Como se dá a classificação do contrato quanto ao momento da execução?

3. Classificação quanto ao momento da execução: a) Instantâneo: leva-se em conta o momento de celebração e cumprimento do contrato, por ocorrer em um único ato. b) Diferido: trata-se de hipótese em que o cumprimento do contrato se dá em momento posterior a sua celebração.

Qual a classificação do contrato de prestação de serviços?

Contrato de prestação de serviço é também contrato oneroso, uma vez que evidencia benefícios ou vantagens para ambas as partes. A remuneração é paga ao prestador por aquele que toma o serviço (tomador), a remuneração nada mais é que um direito do trabalhador, como contraprestação à sua atividade laboral.

O que são contratos consensuais e reais?

Os contratos consensuais são os que perfazem com o simples acordo de vontades, independentemente da coisa ou de forma especial. Exemplos: compra e venda de bem móvel, locação, transporte, etc. Os contratos reais são os que se formam somente com a entrega da coisa. Exemplo: depósito, mandato, comodato, etc.

Quais são as partes envolvidas no contrato?

Para se caracterizar uma obrigação são necessários três elementos: pessoas, prestação e vínculo jurídico. Assim, o contrato deve conter cláusulas que abranjam, no mínimo, estes elementos constitutivos da obrigação.

O que rege os contratos?

Um contrato é tido como solene quando, para ser formalizado, precisa seguir uma forma prescrita em lei. Esta forma é uma condição de validade para o negócio jurídico, e, se não for atendida, o contrato será nulo. Já o contrato não-solene é também conhecido por contrato informal, e é a regra do Código Civil.

Quais são os principais elementos de um contrato?

Elementos essenciais à existência e validade do contrato: autonomia das partes; pluralidade das partes; capacidade do agente legitimidade do agente licitude; possibilidade (fática e jurídica) do objeto;determinabilidade do objeto; patrimonialidade do objeto; forma prescrita ou não defesa em lei; Consenso; Causa.

Qual a finalidade da classificação dos contratos?

Em relação ao sacrifício patrimonial das partes contratantes, os contratos se classificam em gratuitos (benéficos) ou onerosos. Nessa classificação leva-se em conta a vantagem ou o objetivo visado pelas partes. No entanto, o contrato poder ser classificado como oneroso e gratuito.

O que são contratos unilaterais bilaterais e plurilaterais?

Os contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais, são definidos por um acordo de vontade entre duas ou mais partes, que estipulam direitos e deveres a serem cumpridos com base nos princípios de boa-fé e lealdade.

Qual a importância da classificação dos contratos?

A classificação dos contratos e importante para indicar as características de cada contrato, de quais espécies contratuais são compostos. Desse modo, poderá os profissionais do direito cogitar os efeitos jurídicos dos contratos.

Como é o contrato de prestação de serviços?

Um contrato de serviços é um acordo entre uma empresa e um prestador de serviços, que confirma as obrigações de ambas as partes na contratação de serviços. É um instrumento multifacetado, que informa as responsabilidades de cada um (mas especialmente do contratado), bem como os direitos e obrigações do contratante.

Quais são as características da prestação de serviço?

O que significa prestação de serviços? É o termo utilizado para indicar a execução de um trabalho oferecido ou contratado por terceiros (empresa ou comunidade). Ela se caracteriza por ser intangível e inseparável, ou seja, que é produzida e utilizada ao mesmo tempo. Além disso, não resulta na posse de um bem.

Qual a natureza jurídica do contrato de prestação de serviços?

Dessume-se, do conceito acima exposto, que o contrato de prestação de serviço apresenta a seguinte natureza jurídica: bilateral, oneroso, consensual, de duração continuada e não solene. Possui natureza bilateral, pois o contrato gera obrigações para ambos os contratantes.

Quanto ao momento da execução os contratos podem ser instantâneos diferida e continuada?

Quanto ao momento da execução, os contratos se classificam em de execução instantânea, diferida e de trato sucessivo. Os de execução diferida são aqueles em que a prestação de uma das partes não se dá de uma só vez, porém a termo, não ocorrendo a extinção da obrigação, até que se cumpra a referida obrigação.

Quanto ao momento do cumprimento?

As obrigações quanto ao momento de seu cumprimento, tem por sua finalidade as execuções: Instantânea, Diferida e Periódica. Vejamos o significado de cada uma delas e exemplos adjuntos. A execução Instantânea, como próprio nome já diz, dar-se a instantaneamente, na hora do ato.

O que é contrato não oneroso?

Os contratos podem ser onerosos ou gratuitos: · Contratos onerosos são aqueles em que as partes contratantes determinam que haja uma prestação a cumprir à qual corresponde a uma vantagem. · Contratos gratuitos: são aqueles em que apenas um dos contratantes recebe uma vantagem patrimonial e o outro suporta a perda.

Qual a diferença entre contrato oneroso e gratuito?

Em linhas gerais, para a classificação de contratos entre onerosos e gratuitos, deve-se levar, em consideração o critério económico, sendo oneroso aquele em que há um equilíbrio económico, logo, ambas as partes ganham e perdem (património), e gratuito aquele em que há um desequilíbrio económico, isto é, vantagem ...

Qual a diferença entre os contratos comutativos e os contratos aleatórios?

Enquanto no contrato comutativo a equivalência é das prestações, objetivamente consideradas, no contrato aleatório a equivalência é justamente do risco da desigualdade das prestações, razão pela qual nele pode ocorrer a desigualdade objetiva das prestações, porque a ideia de risco compõe a noção de álea.

Porque o contrato de seguro é aleatório?

Aleatório: É um contrato aleatório porque não há equivalência entre as prestações de serviços. A Companhia de Seguros assume o compromisso e obrigação de indenizar seu cliente, o Segurado, por um risco que pode ou não ocorrer.

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