Como saber se a empresa é optante pela desoneração da folha?

Perguntado por: Doriana Moura Tavares  |  Última atualização: 26. Juli 2024
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As empresas optantes pela desoneração da folha devem indicar, por meio dos eventos cadastrais S-1000 e R-1000, respectivamente, que se enquadram nessa modalidade de tributação. Apenas as empresas com classificação tributária igual a 02, 03 ou 99, poderão indicar que se enquadram na desoneração.

Como saber se a empresa se enquadra na desoneração da folha?

Empresas que amparam a decisão em optar ou não pela desoneração devem levar em consideração o faturamento e o valor do INSS devido pela empresa sobre a folha de pagamento (contribuição patronal). Com estas informações em mãos o empreendedor poderá aplicar as alíquotas e confrontar os resultados para saber qual o menor.

Como comprovar que a empresa é optante pela desoneração?

A retenção das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento permanecerá em 3,5%, se optarem pela desoneração. As empresas deverão comprovar a opção pela desoneração junto aos seus tomadores de serviços, mediante a apresentação de declaração de recolhimento da CPRB, na forma prescrita no Anexo III da IN.

Como saber se a empresa é totalmente desonerada?

1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida. Se houve, possivelmente a sua empresa foi desonerada; a menos que tivesse muito crédito de INSS a compensar; 2) consulte a DCTF e/ou a EFD-Contribuição da competência em questão.

Como saber se é optante pelo CPRB?

Para consultar a CPRB apurada acesse Contabilidade/Fiscal > Obrigações Fiscais > Apuração de impostos > CPRB, informe os dados da consulta e clique em Consultar.

Econet Explica como fazer a opção pela Desoneração da Folha de pagamento no eSocial! #018

19 questões relacionadas encontradas

Como saber se a empresa é contribuinte do CPRB?

São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.

Quais os CNAE que entram na desoneração da folha?

Atualmente, só podem optar pela desoneração as empresas que possuem CNAE fiscal dos grupos 41, 42 e 42. O CNAE considerado correto é aquele que representa a fonte de receita da empresa contemplada nas notas fiscais. Vale ressaltar que, o CNAE identificado incorretamente no CNPJ deve ser corrigido.

Quais empresas têm direito a desoneração da folha de pagamento?

Os 17 setores beneficiados são os seguintes: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de ...

Quais empresas podem aderir a desoneração da folha de pagamento?

Empresas que operam no regime do Simples Nacional podem optar pela desoneração da folha de pagamento. No entanto, a permissão se limita a empresas que atuam no ramo da construção civil, tendo em vista que a tributação é realizada com base no anexo IV da Lei Complementar 123/2006, artigo 19 da IN 1.436/2013.

Quando a folha é desonerada?

A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023, ou seja, o projeto aprovado determina a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.

O que é declaração de desoneração da folha?

“Se falarmos de desonerações da folha salarial, concentradas em empresas de uma lista de atividades econômicas, podemos dizer que essas ficam autorizadas a reduzir sua contribuição previdenciária patronal quando for vantajoso que ela passe a ser calculada em função de seu faturamento, e não dos salários pagos.

O que é ser optante pelo CPRB?

A CPRB, mais conhecida como desoneração da folha de pagamento, é um tributo baseado na substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, para a Contribuição Previdenciária baseada na Receita Bruta. Portanto, trata-se do pagamento de uma taxa sobre a receita bruta mensal das empresas.

Quais empresas podem optar pela desoneração da folha 2024?

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: REGIME OPCIONAL PARA 2024! A quem se destina? Todas as empresas enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento.

Até quando posso optar pela desoneração da folha?

Um dia após a lei promulgada pelo Congresso Nacional, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória nº 1.202/2023, na qual revoga a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024. Ou seja, a desoneração só valerá para os primeiros três meses do ano e não até 31 de dezembro de 2027.

Como aderir a desoneração da folha de pagamento 2024?

Como fazer a opção pela CPRB? Se no primeiro recolhimento do ano de 2024 se a empresa recolher o DARF da CPRB (2985 ou 2991), fará a opção pela desoneração da folha de pagamento. Assim, no período correspondente ao ano de 2024 a Contribuição Previdenciária será calculada sobre a Receita Bruta – CPRB.

O que é uma empresa desonerada?

O que é a desoneração da folha de pagamento? A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.

Como funciona a desoneração da folha no Simples Nacional?

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.

Como aderir desoneração da folha?

Para declarar a opção pela desoneração da folha de pagamento, deve constar na DARF, Documento de Arrecadação da Receita Federal, os códigos 2985 e 2991, constam na Lei 12.546 citada anteriormente e se refere à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Quem deve recolher a CPRB?

Quem são os contribuintes do tributo? São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.

Quais empresas podem optar pela CPRB?

O CPRB atua, específicamente, desonerando a contribuição patronal do INSS e está à disposição de empresas optantes pelo lucro presumido, lucro real e em alguns casos empresas do Simples Nacional também podem aderir, mas vamos tratar específicamente do Lucro Presumido/Lucro Real onde há a tributação integral do INSS ...

O que é desoneração da folha pela CPRB?

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Qual alíquota da CPRB?

Alteração necessária, que atendem a Lei 14.784 de 27 de dezembro de 2023 que reduziu a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, e atualizou a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à ...

Até quando vai a CPRB?

A legislação atual prevê a opção de substituição da cota patronal até o final de 2023. O Projeto de Lei nº 334/2023, apenso ao Projeto de Lei nº 1016/2023, propõe a prorrogação até o final de 2027.

Como funciona a desoneração?

A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo de redução de encargos trabalhistas do empresariado. O objetivo da medida é estimular o crescimento econômico do País, buscando oferecer maior competitividade e contratações.

Qual o valor da desoneração da folha de pagamento?

Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

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