Como optar pela desoneração da folha 2022?

Perguntado por: Matias Alexandre Andrade Monteiro Oliveira  |  Última atualização: 17. April 2022
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Como fazer a opção pela CPRB? Se a empresa recolher o DARF da CPRB (2985 ou 2991), fará a opção pela desoneração da folha de pagamento. Assim, no período correspondente ao ano de 2022 a Contribuição Previdenciária será calculada sobre a Receita Bruta – CPRB. Atenção estes valores devem ser informados na EFD-Reinf.

Como optar pela desoneração da folha em 2022?

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2022, o prazo de opção será 18.02.2022 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2022). Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB.

Como optar pela CPRB 2022?

Opção pela CPRB 2022

A Opção pela CPRB para 2022 deve ser realizada até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022.

Como solicitar a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração é realizada na prática a partir do imposto CPRB. O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União. 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

Quais os Cnaes que entram na desoneração da folha?

Resposta : Sim, as obras de infraestrutura enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 do CNAE 2.0, a partir de 1º de janeiro de 2014 estão incluídas na desoneração da folha de pagamento. Fundamentação legal: incisos VII do art. 7º da Lei nº 12.546/11, incluído pela Lei 12.844/13.

Minuto Econet - Trabalhista - Prazo de Opção da Desoneração sobre Folha de Pagamento 2021

22 questões relacionadas encontradas

Quais empresas podem ter desoneração da folha?

Quais empresas podem desonerar a folha de pagamento?
  • calçados;
  • call center;
  • comunicação;
  • confecção e vestuário;
  • construção civil;
  • empresas de construção de obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;

Quem entra na desoneração da folha de pagamento?

São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação ...

Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento 2022?

Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento? Todas as pessoas jurídicas que desenvolvem as atividades listadas nos artigos 7º e 8º Lei nº 12.546 de 2011 podem optar pela “desoneração” da folha de pagamento.

Até quando posso optar pela desoneração da folha?

Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada e publicada sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

Como emitir a CPRB?

Como é a forma de recolhimento da CPRB? A CPRB é apurada tal como se apura a contribuição ao PIS e a COFINS, sendo paga até o 20° dia do mês seguinte ao da competência.

Como saber se a desoneração da folha é vantajosa?

É necessário observar que a opção pela desoneração se torna vantajosa dependendo da relação do volume da folha de salários com a receita bruta do empregador. Ou seja, se o critério quantitativo de funcionários for baixa e a receita bruta da empresa for alta, certamente não compensa a inserção ao CPRB.

Como saber se minha empresa está na desoneração da folha?

1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida. Se houve, possivelmente a sua empresa foi desonerada; a menos que tivesse muito crédito de INSS a compensar; 2) consulte a DCTF e/ou a EFD-Contribuição da competência em questão.

Como saber se a empresa é contribuinte do CPRB?

São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.

O que quer dizer optante pela CPRB?

A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011. Utiliza-se também o termo "Desoneração da Folha de Pagamento" para caracterizar o tributo, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.

O que é CPRB Simples Nacional?

Dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Como calcular CPRB Simples Nacional?

A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

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