Como fica a GFIP com a DCTFWeb?

Perguntado por: Lorena Baptista  |  Última atualização: 9. Oktober 2024
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De maneira geral, a GFIP e a DCTFWeb têm a mesma função, mas diferenças no seu modo de emissão. A primeira grande mudança é o fato que a guia GFIP anteriormente era uma Guia de Previdência Social (GPS), agora passa a ser o documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário.

Qual documento substitui a GFIP no Esocial?

Já o GFIP é o recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. E o GFIP pode ser substituído pelo DCTFWeb que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, e esses dois serviços apesar de serem similares possuem diferenças.

Quando será a substituição da GFIP no Esocial?

Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos.

Como fica a sefip com a DCTFWeb?

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, os valores de INSS passarão a ser considerados apenas na DCTFWeb e não mais na SEFIP. Entretando, a SEFIP ainda será obrigatória para recolhimento do FGTS. Assim, as informações previdenciárias (INSS) exibidas no SEFIP serão desconsideradas.

Quando a DCTFWeb vai substituir a GFIP?

Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).

Entenda tudo sobre a substituição da GFIP pela DCTFWeb

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Quem faz DCTFWeb precisa enviar sefip?

Não precisa mais enviar SEFIP sem movimento. Você só transmite SEFIP sem movimento na abertura e encerramento da empresa. Então a partir de maio/2021 não é preciso mais entregar SEFIP sem movimento.

Não precisa mais enviar GFIP?

A substituição da Gfip/Sefip pela DCTFWeb, neste caso, ocorrerá a partir do mês de 1-4-2023. Já com relação ao FGTS, como é sabido, até que ocorra a implantação do FGTS Digital, a Gfip é o instrumento pelo qual o empregador declara e recolhe o FGTS.

Quando a sefip deixará de existir?

A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores a partir desta quinta, 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.

Quando termina o envio da sefip?

O que é SEFIP

Os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos por meio do Conectividade Social ICP V2, preferencialmente, com antecedência de 2 dias da data final de recolhimento e a GRF emitida deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga ou devida.

Quando o FGTS vai entrar na DCTFWeb?

FGTS na DCTFWeb

13.01.2024 a 29.02.2024 - Preparação do sistema para entrada em operação efetiva; 01.03.2024 - Implantação do ambiente de produção e operação efetiva para todas as empresas.

Até quando posso transmitir a DCTFWeb?

A DCTFWeb é apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

É obrigatório enviar DCTFWeb sem movimento?

Envio em Janeiro de Cada Ano

Até 2022, o declarante tinha a obrigação de informar a condição de “sem atividade” a cada janeiro, caso a situação persistisse. A partir de 2023, essa obrigação não existe mais, e o envio do eSocial e da DCTFWeb sem atividade segue as orientações dos itens 1 e 2.

Qual o documento que deixou de existir após a implantação da DCTFWeb?

O DARF avulso deixou de ser utilizado em maio de 2021.

Quem entrega eSocial tem que entregar GFIP?

Agora com a obrigatoriedade da DCTFWeb não há necessidade desse envio e todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial estão dispensadas de transmitir a GFIP da competência 13, pois já apuram as contribuições previdenciárias por meio da DCTFWeb.

O que a DCTFWeb vai substituir?

No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.

Quem entrega eSocial precisa entregar GFIP?

Com a implantação do eSocial e a obrigatoriedade de todas as empresas ao uso do eSocial a partir de outubro de 2021, a GFIP ainda continua sendo utilizada, mas exclusivamente para o pagamento do FGTS e para fatos geradores anteriores à obrigatoriedade do eSocial.

Precisa enviar GFIP Sem movimento em 2024?

Segundo o guia do governo, com a implementação do FGTS Digital, a utilização de GFIP "sem movimento" não será necessária para justificar ausência de remunerações a partir de março/2024, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo ...

Quais obrigações acessórias são substituídas pela DCTF web?

A partir de 1º de janeiro de 2024, a DCTFWeb se consolidou como o único instrumento de confissão de dívida, substituindo a DCTF Convencional para essa finalidade. Essa alteração abrange os créditos tributários relacionados ao IRRF e às retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Quais são as obrigações que o eSocial substitui?

O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS). Isto não quer dizer que esses bancos de dados deixaram de existir: simplesmente a forma de prestação de informações é que mudou.

O que vai substituir a sefip?

Criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital é um conjunto de sistemas que visa reduzir burocracias e facilitar a apuração, lançamento, prestação e arrecadação dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O novo sistema irá substituir o SEFIP, e será implementado a partir de 2024.

O que substituiu a sefip?

Sim. O FGTS Digital substitui a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória.

O que muda na DCTFWeb em 2024?

Em janeiro de 2024, o DCTFWeb também passou a captar os débitos referentes ao IRRF, assim como aos valores de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado.

Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb?

Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb? d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Portanto, estão dispensados do pagamento da guia o MEI que não possui funcionários registrados.

Não precisa mais enviar GFIP de 13o salário?

13º Salário na SEFIP. A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

Quais impostos entram na DCTFWeb 2024?

A partir de janeiro de 2024, passou a ser captado pela DCTFWeb os débitos relativos ao IRRF e aos valores de retenção de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado, e às retenções na fonte do IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e Cofins efetuadas por órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal.

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