Como é feito o registro do CAT?

Perguntado por: Bárbara Melo de Freitas  |  Última atualização: 25. August 2024
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Como realizar o registro do evento CAT eSocial
  • Registre o empregado e o empregador. ...
  • Insira detalhes do acidente. ...
  • Classifique o acidente. ...
  • Controle os documentos de saúde do trabalhador. ...
  • Repasse os dados para o eSocial.

Como é feito o registro da CAT?

Procedimento
  1. Fazer o download do aplicativo e realizar o preenchimento;
  2. Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma on-line e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS;

Como fazer o CAT passo a passo?

Como preencher o CAT?
  1. Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
  2. Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
  3. Data, hora e tipo da ocorrência;
  4. Descrição da ocorrência;
  5. Atestado médico, caso tenha sido emitido.

De quem é a responsabilidade de preencher a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - deve ser obrigatóriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento da LER/DORT, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS.

Como é emitida a CAT?

Quem emite a CAT? A empresa tem a obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou de suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa.

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT | PASSO A PASSO

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Onde a CAT é emitida?

Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência.

O que acontece quando a empresa abre CAT?

O que acontece quando o CAT é aberto? A CAT comunica o evento à Previdência Social. Pode informar o sindicato da categoria, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Ainda, é uma forma de a própria empresa fazer o controle interno desses eventos.

Qual o prazo a empresa tem para emitir a CAT?

O prazo também varia de acordo com o tipo de documento. Em geral, ele deve ser emitido imediatamente após o acidente de trabalho ou acidente de trânsito, com prazo máximo de 01 dia útil após a ocorrência. Já nos casos de doença ocupacional, o CAT deve ser emitido logo após o diagnóstico da doença.

O que deve constar na CAT?

Como o CAT deve ser preenchido?
  • Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
  • Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
  • Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);

Qual o prazo que a empresa tem para emitir a CAT?

O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, porém, em caso de óbito, a comunicação ao INSS deve ser imediata. A emissão da CAT é obrigatória nos casos de acidente de trabalho, ainda que o trabalhador não tenha sido afastado da sua atividade laboral.

Pode abrir CAT fora do prazo?

Não existe nenhum impedimento para a abertura da CAT fora do prazo. Mas, se a CAT não for aberta dentro do prazo legal, a empresa deverá pagar uma multa, e o valor poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.

Por que as empresas não gostam de emitir a CAT?

Nem todas empresas gostam de emitir CAT'S, pois quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

Como é o papel do CAT?

CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral. A CAT tem a função de notificar a Previdência Social sobre a ocorrência, a fim de garantir a assistência ao trabalhador.

Quem informa a CAT?

A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou ainda uma doença ocupacional. O responsável pela comunicação é o empregador e deve fazê-la assim que tomar conhecimento do ocorrido em no primeiro dia subsequente ou, em situação de óbito do indivíduo, imediatamente.

Onde registrar o CAT?

O registro e emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) devem ser feitos pela Unidade de Recursos Humanos do servidor, através do SIGPEC, na tela “Consultar ou Registrar CATs”. O registro da CAT é feito em 04 (quatro) telas e só será emitida corretamente após a inserção de dados em todas as telas.

Para que serve o CAT para o trabalhador?

A CAT serve para comunicar e constatar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. . Ela garante que o trabalhador receba o benefício correto do INSS e tenha seus direitos trabalhistas diferenciados respeitados.

O que acontece se não registrar o CAT?

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multas, conforme previsto nos art. 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Na prática, a primeira coisa a se fazer diante de um acidente no ambiente laboral é prestar auxílio médico à vítima, caro.

O que fazer depois de abrir o CAT?

Na hipótese de impossibilidade do cadastramento online pela empresa ou empregador doméstico, após o preenchimento do formulário o empregado ou um representante legal da empresa deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para que seja efetivado o lançamento dos dados no sistema adequado.

Quando abre a CAT tem estabilidade?

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.”

Quem abre o CAT é a empresa ou o funcionário?

QUEM DEVE ABRIR A CAT ? A empresa é obrigada a abrir a CAT no período de 24 horas após o acidente, quando for acidente típico ou de trajeto. Caso ela se recuse a emitir a CAT, a mesma poderá ser feita pelo Sindicato, pelo médico, pelo próprio segurado ou seu dependente ou por uma autoridade pública.

Precisa do CAT para dar entrada no INSS?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um documento que deve ser emitido pela empresa e informado obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando um dos seus trabalhadores se acidentar no trabalho ou quando estiver sofrendo de alguma doença ocupacional.

Quem abre o CAT a empresa ou funcionário?

Quem pode abrir a CAT? A empresa é responsável pela comunicação do acidente, caso não o faça, o próprio trabalhador, o sindicado, o médico que assistiu o trabalhador e perito ou as autoridades públicas estão autorizadas a abrir essa comunicação de acidente de trabalho.

Como saber se a CAT foi registrada?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Quais são os documentos necessários para abertura de CAT?

A emissão da CAT ocorre exclusivamente por meio do site do INSS ou do aplicativo. É preciso acessar o formulário, escolher o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito) e preencher os campos obrigatórios: Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone)

Quais benefícios da CAT?

A CAT garante ao colaborador os direitos que são devidos a ele. A emissão do CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido. Sem esse documento, não há como solicitar os benefícios devidos.

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