Como consultar o Cnarh?

Perguntado por: Sebastião Diogo Simões Reis Lima  |  Última atualização: 15. Juni 2024
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por e-mail, em caso de dúvidas ou informações (cnarh@ana.gov.br); por telefone (61)2109-5586 ou (61)2109-5249, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Como fazer o Cnarh?

  1. Procedimentos para utilização do CNARH – Cadastro Nacional de Recursos Hídricos.
  2. 1 - Acessar o endereço eletrônico: http://www.cnarh.ana.gov.br/ e clique no botão Acesse o CNARH.
  3. 2 – Clique em Usuários de Recursos Hídricos.
  4. 3 – Forneça sua IDENTIFICAÇÃO e clique em NOVO USUÁRIO.

Como consultar outorga de poço?

Acompanhe seu pedido de outorga no painel do empreendimento do Portal do Usuário de Recursos Hídricos. No site da ANA, também é possível consultar a relação de todas as outorgas já emitidas pela ANA, além de ter acesso a um painel gerencial, um mapa interativo e uma planilha de outorgas.

Como fazer cadastro de Uso Insignificante de Água?

Desde de maio de 2017, o cadastro de uso insignificante é realizado através de Sistema disponibilizado na web a fim de que os usuários possam fornecer as informações da utilização dos recursos hídricos e emitir Certidão online.

Como solicitar outorga na ANA?

Como solicitar outorga no âmbito Federal

Primeiramente, a outorga deve ser solicitada a Agência Nacional das Águas – ANA. O solicitante deverá cadastrar seu empreendimento no site do CNARH, realizar o preenchimento das declarações de uso e levá-la a Superintendência de Regulação – SRE.

20 - Exportando Arquivo do CNARH/ANA

27 questões relacionadas encontradas

Qual o valor de uma outorga?

A obtenção de outorga exige instalação de hidrômetro e teste de bombeamento e recuperação do nível de água, entre outras requisições que variam conforme a legislação estadual. O custo dessa etapa, portanto, dependerá de quantos equipamentos ou procedimentos serão necessários. No geral, sai a partir de R$ 3 mil.

Quem libera a outorga?

Órgãos Competentes para Emissão da Outorga

São de domínio da União as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho.

Qual a diferença entre outorga e uso insignificante?

No caso de captações subterrâneas, tais como, poços manuais, surgências e cisternas, são consideradas como insignificantes aquelas com volume menor ou igual a 10 m³/dia. A outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.

Como renovar outorga de uso insignificante?

A renovação do Cadastro de Uso Insignificante de Água deve ser solicitado até um dia antes da validade do cadastro anterior. Se passar a data da renovação, deve ser solicitada uma nova certidão de uso da água. Já a outorga, deve ser renovada com 120 de antecedência.

Como emitir certidao de uso insignificante?

Para realizar o Cadastro, acessar o SISTEMA DE CADASTRO DE USO INSIGNIFICANTE DE RECURSOS HÍDRICOS ou Água Online Igam e seguir o passo a passo de utilização do sistema que apresenta todas as etapas necessárias para emissão da Certidão, bem como suas respectivas validações.

O que é o Cnarh?

O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi criado para conter os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos (rio ou curso d'água, reservatório, açude, barragem, poço, ...

Em quais casos não é necessário outorga de água?

Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de ...

Quem emite outorga de água?

Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Como faço para registrar uma nascente de água?

O registro pode ser realizado por meio do preenchimento de um formulário simples, gratuito e que pode ser protocolado nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), com a Polícia Militar de Meio Ambiente, em unidades do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e em algumas entidades parceiras, como ...

Como cadastrar açude no siout SC?

Para se cadastrar no sistema SIOUT SC, o usuário deverá acessar o sistema por meio do endereço: http://siout.aguas.sc.gov.br/ e em seguida clicar no botão “Cadastrar”, localizado na parte central da tela inicial.

Qual o prazo de validade da outorga?

A outorga não dura por tempo indeterminado e seu período de vigência pode variar de acordo com seu gênero. Logo, seu prazo de validade será de: cinco anos, no caso de autorizações; 10 anos, em se tratando de concessões; 30 anos, para obras hidráulicas, e até o fim das obras, quando se tratar de licença de execução.

Qual o prazo de validade de uma outorga?

A instrução estabelece novos prazos para as captações superficiais e subterrâneas. As outorgas para abastecimento público, por exemplo, passaram de 12 para 20 anos.

Quem é isento de outorga?

Os objetos que participam de dispensa de outorga de recursos hídricos são, em geral: núcleos populacionais de até 400 pessoas em meio rural, vazões insignificantes pela quantidade, serviços de limpeza e conservação das margens, obras de travessia de corpos hídricos e captação de barragens com baixa vazão.

Quais usos não precisam de outorga?

Usos Isentos de Outorga
  • Os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural;
  • Travessias sobre corpos hídricos, como passarelas, dutos, pontes e passagens molhadas;

Qual a vazão para uso insignificante?

No caso de captações subterrâneas, tais como, poços manuais, surgências e cisternas, são consideradas como insignificantes aquelas com volume menor ou igual a 10 m³/dia.

Quais são os tipos de outorga?

Existem duas fases de outorga: Outorga prévia; Outorga de direito.

Qual a finalidade da outorga?

A outorga é um ato administrativo onde o poder público, dá direito e autoriza O uso dos recursos hídricos por prazo determinado, à alguma empresa ou pessoa física (outorgado). Ela é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), conhecida como Lei das Águas.

Como solicitar a outorga?

A solicitação pode ser feita pelo site daee.sp.gov.br, no item Outorga Eletrônica, e seguir os passos indicados.

Quando precisa de outorga?

A outorga deve ser solicitada por pessoas ou empresas que façam uso da água dos rios ou reservatórios, ou que lancem resíduos – inclusive as empresas de abastecimento e saneamento, que perfuram poços para extração de água, que realizem obras que alterem a quantidade ou a qualidade do corpo hídrico.

O que é pagar outorga?

Ela permite que os empreendimentos imobiliários obtenham uma autorização especial para construir além dos limites estabelecidos pelas regulamentações através do pagamento de uma taxa calculada com base na área adicional construída.

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